Se ficar afastado por até cinco dias, o trabalhador só terá que entregar o atestado no dia em que voltar, segundo a proposta. 28/05/2010 - 18:09 Rodolfo Stuckert
O relator Paulo Rocha disse que o projeto também beneficia os patrões.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (26) o Projeto de Lei 4370/08, do ex-deputado Ronaldo Leite, que estabelece prazos para a entrega de atestado médico ou odontológico que dispense o empregado do trabalho.
Conforme o texto aprovado, quando o período de afastamento for igual ou inferior a cinco dias o documento poderá ser apresentado pelo trabalhador no dia do retorno. No caso de afastamentos mais longos, o atestado terá de ser entregue até cinco dias após o início do período de ausência ao trabalho.
A proposta estabelece, no entanto, que esses prazos só serão respeitados se não houver disposição sobre o assunto em convenção coletiva.
Lacuna na CLT
O relator na comissão, deputado Paulo Rocha (PT-PA), defendeu a aprovação da matéria. Segundo ele, o projeto supre uma falha da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43), que não fixa prazos para a entrega dos atestados.
O parlamentar lembrou que essa lacuna tem gerado inconvenientes para os trabalhadores. "Frequentemente, eles são obrigados a interromper o repouso feito por orientação médica ou ficam na dependência de outras pessoas só para levar o comprovante à empresa", disse.
Rocha complementou que a proposta também beneficia os patrões, pois o texto prevê a possibilidade de demissão por justa causa de quem apresentar atestados falsos.
Validação
O projeto determina ainda que a empresa terá de pagar o
deslocamento do empregado quando exigir a validação do atestado em local fora do trabalho.
Segundo o texto aprovado, todo o tempo usado para validar o documento será computado como de trabalho efetivo.
Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver
parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Reportagem - Marcelo Oliveira
Edição – João Pitella Junior
A empresa tem um regimento de 48h para entrega de atestado medico. Tirei 15 dias pois quebrei o dedo da mao. Dia 18/05 peguei o atestado e entreguei dia 20/05. No meu entendimento 48h. Eles me mandaram um telegrama avisando que nao aceitariam pois passou de 48 h. Eles ficaram com raiva pelos dias que tirei de atestado. Como proceder????????
Respostas
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A
Olá...
Tirei dois dias de atestado, dias 26 e 27 de maio. retornei a escola no dia 28, porém esqueci de levar o atestado medico. No dia 29, provavelmente ás 9h00, fui entregar o atestado a secretaria da escola e a secretaria disse que a diretora pediu que não recebesse. Perguntei o motivo e disse que tinha passado do prazo ( 48 horas) e também porquye eu não tinha avisado que estava de atestado. Minha dúvida é: Tenho que avisar a empresa que estou de atestado? e as 48 horas são a partir do dia que adoeço ou apartir do vencimento do meu atestado? Tem alguma lei que me ampara? Me ajude?
agradeço, se for respondida com urgencia.
A
Atilio Terça, 02 de junho de 2009, 14h25min
Oreste, não há dispositivo trabalhista determinando prazo para entrega de Atestado Médico, normalmente o assunto é regulado por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho e/ou Regulamento Interno da Empresa. Quando não há os intrumentos mencionados, o Empregador deve aceitar os atestados, desde que a entrega dos mesmo tenha ocorrido num prazo razoável e antes do fechamento da folha de pagamento do período em curso.
K
kilvia Segunda, 21 de fevereiro de 2011, 19h22min
coloquei atestado na empresa dia 09,10 e 11 estava de folga dia12 e faltei dia 13,14 e 15 e fui trabalhar no dia16 e eles tinha dito que tiham batido minhas contas dia 15 e nao aceitaram meu atestado eles estao corretos ou posso ir atras dos meus direitos?
K
kilvia Segunda, 21 de fevereiro de 2011, 19h26min
durante minha ausencia na empresa sumiu um radio pelo qual eu era responsavel eles
me demitiram por causa das minhas faltas e descontaram o valor do radio das minhas contas,isso pode?S
solange P Sábado, 26 de fevereiro de 2011, 23h47min
Se você está doente tem que pedir uma pericia médica pelo inss e ficar em casa fazendo tratamento.
J
JULIO MR Domingo, 27 de fevereiro de 2011, 0h22min
certas pessoas deveriam tentar responder as perguntas e nào pegarem carona em perguntas dos outros...abrem discursoes relatando suas duvidas!...
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Toni Segunda, 02 de maio de 2016, 21h59min
Peguei um atestado no dia 30/04 a 02/05 só que dia 30 e 01 era minha folga isso podem conta com
as 48h ou eu posso levá quando voltarA
Andrea regina dos santos Segunda, 06 de junho de 2016, 18h45min
Trabalho no terceiro turno e sexta tava de atestado folgo sempre no sábado e trabalho no domingo mas como ainda tava com a bactéria não fui trabalha o meu atestado de sexta ainda tem valor
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Rafael F Solano Segunda, 06 de junho de 2016, 18h52min
De quantos dias foi o afastamento recomendado no atestado?? Vc comunicou imediatamente a sua chefia e ao RH que não iria trabalhar porque foi afastada por X dias, conforme o atestado em seu poder??