Iniciar
- O que é?
Benefício para a pessoa que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Saiba mais sobre Salário-Maternidade Urbano, clique aqui.
Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa que:
- se afastar da atividade por motivo de nascimento do filho,aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
- pedir o salário maternidade até 5 anos após as datas dos eventos acima;
- comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual (que trabalha por conta própria),facultativo e segurado(a) especial (rural).
Estão isentos de carência (a) empregado (a), inclusive o(a)doméstico (a) e o (a) trabalhador(a) avulso (a). Para os (as)desempregados (as), é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS.
Atenção! O salário maternidade para a(o) empregada(o), deve ser pago diretamente pela empresa.
Saiba mais sobre qualidade de segurado e sua manutenção, clique aqui.
-
Etapas para a realização deste serviço
- Pedir o benefício
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão“Novo Pedido”;
- Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Canais de prestação
Aplicativo móvel :
Baixe o Meu INSS
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
Ligue para 135.
Web :
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
Ligue para 135.
Telefone :
135
Tempo estimado de espera : Até 5 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Obrigatória:
- Número do CPF;
- Se for pessoa que se afasta 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante.
- Se for em caso de guarda: Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção.
- Se for em caso de adoção: Apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
Se for procurador ou representante legal:
- Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
- Receber resposta
Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Consultar Pedidos”;
- Encontre seu processo na lista;
- Para ver mais detalhes, clique em "Detalhar''.
Canais de prestação
Aplicativo móvel :
Baixe o Meu INSS
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
Ligue para 135.
Web :
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
Ligue para 135.
Telefone :
135
Tempo estimado de espera : Até 5 minuto(s)
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
Ligue para 135.
Tempo de duração da etapa
Em média 45 dia(s) corrido(s)
- Pedir o benefício
- Outras Informações
Quanto tempo leva?
Em média 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Dependendo da região onde você mora e da procura por serviços do INSS na data do seu pedido, pode haver uma demora de até três meses.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· ÉticaInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Ouvidoria
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço