Banco não pode entrar com busca e apreensão se contrato estiver com 70 das prestações pagas

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Direito e Justiça

Segundo o autor, já temos 450.000 pessoas afetadas diretamente por ações de busca e apreensão em todo Brasil

12/05/2020 - 17:27  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Banco não pode entrar com busca e apreensão se contrato estiver com 70 das prestações pagas

Deputado João H. Campos: "Estamos vendo um aumento preocupante da inadimplência"

O Projeto de Lei 2513/20 impede a Justiça de determinar, durante o estado de calamidade pública provocado pela pandemia de Covid-19, a busca e apreensão de bem por atraso no pagamento da parcela de financiamento. O texto altera a Lei da Alienação Fiduciária.

De acordo com a proposta, até um mês após o fim do estado de calamidade não serão concedidas liminares (decisões temporárias) em favor do credor para a retomada do bem caso o devedor já tenha pago 50% do financiamento bancário. Segundo o texto, em ações iniciadas pelo credor após 20 de março de 2020, o devedor terá direito de quitar o saldo das prestações em atraso em até 12 meses.

Inadimplência
Autor, o deputado João H. Campos (PSB-PE) observa que a crise econômica por que passa o País vem sendo agravada pela proliferação do número de casos de Covid-19. “Diante do agravamento da crise econômica provocada pelo novo coronavírus, estamos vendo um aumento preocupante da inadimplência. Temos hoje cerca de 450.000 pessoas afetadas diretamente por ações de busca e apreensão em todo Brasil”, disse.

Citando dados da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), ele acrescenta que existem mais de 642.000 veículos financiados no Brasil, dos quais 40% foram adquiridos por pessoas com renda de até 3 salários mínimos. "Dezenas de decisões judiciais já estão sendo proferidas no sentido de impedir que os referidos veículos possam ser apreendidos por meio de liminares e o fazem acertadamente”, concluiu.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


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O juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior, da 4ª Vara Especializada de Direito Bancário de Cuiabá (MT), se valeu da doutrina sobre o instituto do adimplemento substancial para impedir o banco Toyota de apreender um carro alienado pela instituição com seis parcelas em atraso. Ainda cabe recurso da decisão.

No Direito Civil, o termo adimplemento significa o pagamento efetuado pelo devedor de uma obrigação, pelo qual se satisfaz a dívida com o credor. O juiz explica que a teoria do adimplemento substancial surgiu na Inglaterra, no Século XVIII, como reparação das injustiças praticadas nos julgamentos dos tribunais. Segundo ele, os tribunais defendiam de forma absoluta o direito do credor de extinguir o contrato quando constatado a falta de pagamento mesmo se o devedor já havia cumprido a maior parte de sua obrigação.

Atento ao instituto, o juiz derrubou liminar concedida ao banco, com pedido de busca e apreensão, para livrar o autor de perder o seu bem com mais de 90% dos valores pagos. O carro, que foi alienado pela instituição financeira, foi financiado em 36 parcelas e restavam apenas as últimas seis para ser quitado. Como o cliente atrasou o pagamento, o banco recorreu à Justiça para ter o carro de volta.

O autor, por sua vez, também buscou auxílio do Judiciário. No pedido, ele alegou que o bem estava quase todo quitado e pediu para afastar a liminar que concedeu a busca e apreensão do veículo.

Ao analisar o pedido, o juiz destacou que, seguindo os rigores do diploma legal, a medida a ser tomada deveria ser manter a liminar concedida ao banco “e consolidar a posse e a propriedade nas mãos do bem, haja vista que a lei é clara nesse sentido”, mas acrescentou que isso não é fazer Justiça. “Nem sempre devem ser seguidos os rigores da lei, sob pena de ferir princípios constitucionalmente tutelados, que como magistrado, devo observar no sentido de prioridade máximo como um juiz ativo”, destacou.

Paulo de Toledo registrou que o contrato foi adimplido substancialmente, não podendo o autor simplesmente perder as parcelas pagas e ter o bem retirado do seu patrimônio. Motivo: já pagou 30 das 36 parcelas. Ele acrescenta que, no adimplemento substancial, é necessário avaliar se a relação obrigacional concreta foi atingida, isto é, se o contrato atingiu seus objetivos. “A relação obrigacional complexa exige a satisfação dos interesses do credor, porém tem que se levar em consideração, também, os interesses do devedor, de acordo com a boa-fé”, fundamentou.

Ainda segundo o juiz, o banco deveria ajuizar outros tipos de ação para satisfazer seus interesses como execução de contrato, perdas e danos ou até mesmo ação de cobrança. “Assim, não merece outro desfecho senão assegurar ao autor, em respeito ao princípio da boa-fé objetiva e a vedação do enriquecimento ilícito do credor, a manutenção do bem em sua posse”, registrou o juiz ao suspender a liminar de busca e apreensão.

O juiz também declarou extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil e condenou o banco a pagar as custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 2 mil.

Clique aqui para ler a decisão.

Quantos dias demora o processo de busca e apreensão?

Na ação de busca e apreensão fundada no Decreto-Lei 911/69, o prazo de 15 dias para resposta deve ser contado a partir da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido.

O que alegar em contestação de busca e apreensão?

O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.

Estou com 3 parcelas em atraso?

Quantas parcelas posso atrasar no financiamento de veículo antes da busca e apreensão? De acordo com a nova lei de busca e apreensão de veículo 2022, a partir da primeira parcela atrasada o banco ou a instituição financeira já pode ajuizar uma ação para reintegração de posse.