Cálculo exato salário depois das férias

Cálculo exato salário depois das férias

João

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)

há 7 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 16:39

Boa tarde, Prezados

Sou estudante de Administração de Empresas, mas tenho uma duvida sobre como calcular o valor que tenho a receber após minhas férias, por gentileza peço a ajuda de vocês:

Salário Bruto: 1800,00
Dias de férias: 20
Inicio: 14/07/2015 Final: 03/08/2015
Dias "vendidos": 10
Sem dependentes ou horas extras a receber.

Quanto vou receber no quinto dia útil de Agosto de 2015? Caso seja possível por favor explique como fazer o cálculo para que possa entender como dever ser feito e assim ajudar os demais colegas.

Desde já agradeço!

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Orientador(a)

há 7 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 16:54

Boa tarde João,

No 5º dia útil de agosto você receberá a título de pagamento referente ao mês de Julho o seguinte valor:

R$ 1.800,00 : 30 * 13 (dias trabalhados de 01/07 a 13/07) = R$ 780,00 (bruto)

Deste valor desconta-se o INSS = 780,00 - 62,40 (8%) = 717,60 - LÍQUIDO A RECEBER

Isto porque você recebeu as férias antecipadamente.

Espero ter ajudado.

João

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)

há 7 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 08:54

Hermes Ribeiro,

Obrigado pela resposta, ótima semana pra você!

.)

Vanessa

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo

há 6 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 14:07

Boa tarde,

Gostaria de obter informações sobre Salário pós férias, segue dados.

Salário 1.900,00
30 dias de férias
entrando em 16/05
Obs: Tenho um consignado no valor de 470,00, preciso saber quanto receberei em Junho e Julho.

Desde já obrigada pela oportunidade de poder tirar minhas duvidas.

Calcular férias é um desafio para o RH. Existem muitas variáveis neste procedimento, como o pagamento de horas extras, possíveis adicionais noturnos e faltas sem justificativas. Aqui você vai entender todos os passos para proceder corretamente e evitar problemas em sua empresa. Confira este conteúdo sobre como calcular férias também em áudio! Clique no player abaixo e aproveite!

O cálculo de férias é uma das principais atividades dos profissionais de Recursos Humanos. Assim como tudo que está ligado à lei, neste caso também é fundamental seguir o que determinam as leis trabalhistas. Isso possibilita que a empresa evite penalizações e consiga manter uma relação saudável com os colaboradores. Por isso, você deve conhecer todos os detalhes dos cálculos.

Reunimos as principais informações sobre como calcular férias para ajudar você. Realizar o pagamento na data correta também é importante, fomentando a relação sadia entre as partes. Confira a seguir as principais informações sobre este assunto e evite erros!

Estressado com o cálculo de férias? Na Ahgora, você automatiza e simplifica.

O que levar em conta ao calcular férias?

Em primeiro lugar, calcular férias envolve contabilizar  o salário bruto do colaborador e a quantidade de dias que o profissional ficará afastado do trabalho. Além disso, o adicional de 1/3 não pode ser esquecido nesta conta. Conforme a CLT, o colaborador pode tirar a partir de 5 dias qualquer quantidade que desejar, seja 10, 15, 20 ou 30 dias de férias. Por isso, a importância de calcular corretamente.

Confira o nosso exemplo, de um profissional que ganha R$ 2 mil e vai tirar 10 dias de férias:

  • Salário base: R$ 2 mil;
  • Dia de trabalho: R$ 2 mil/30 = R$ 66,66;
  • Valor recebido por 10 dias de férias: R$ 66,66 x 10 = R$ 666,60;
  • Abono constitucional de 1/3: R$ 2 mil/3 = R$ 666,60;
  • Montante total: R$ 666,60 + R$ 666,60 = R$ 1333,20.

A empresa não pode esquecer de fazer os descontos, o que inclui o Imposto de Renda e a contribuição do INSS. Entretanto, isso varia conforme os vencimentos mensais do profissional.

A seguir, confira algumas dicas do que você do RH não pode esquecer nos cálculos, e aproveite a nossa planilha totalmente automatizada para agilizar os seus cálculos por aí!

Cálculo exato salário depois das férias

Como fazer o cálculo para férias?

Para fazer o cálculo de férias, existem diversos fatores que devem ser levados em consideração, indo além do salário bruto e do terço constitucional. Confira!

Some o valor das horas extras

Não é apenas o salário bruto que deve ser considerado no momento de pagar o valor das férias. É necessário levar em conta também todas as horas extras que o profissional trabalhou durante o ano. O cálculo é o seguinte:

  • Some todas as horas extras trabalhadas durante o período aquisitivo, ou seja, cada novo período de 12 meses de trabalho;
  • Divida o resultado por 12 (ou conforme o número de meses trabalhados);
  • Multiplique pelo valor da hora extra pago no mês das férias.

Essa conta é válida para os profissionais que vão tirar 30 dias de férias, caso o afastamento seja menor, tem mais duas etapas:

  • Divida o resultado anterior por 30;
  • Multiplique o resultado pelo número de dias de descanso.

Pague o adicional noturno

O funcionário recebeu adicional noturno durante o período aquisitivo de férias? Então estes valores também precisam ser considerados. Neste caso, faça o seguinte:

  • Some todas as horas noturnas trabalhadas durante o período aquisitivo;
  • Multiplique pelo valor da hora noturna;
  • Divida o total por 12;
  • Adicione este valor ao pagamento de férias.

Caso você não saiba, a hora noturna é paga entre 22h e 5h do dia seguinte, nas cidades. Conforme a lei, os trabalhadores que atuam neste turno possuem direito a um acréscimo de 20% em seus salários, comparando com a hora diurna. Portanto, um profissional que ganha R$ 10 durante o dia, ganharia R$ 12 à noite.

Como calcular férias proporcionais?

Esse cálculo costuma ser feito quando o profissional é despedido da empresa sem justa causa. Desse modo, possui direito a receber os valores de maneira proporcional. Confira a seguir um exemplo, considerando que o colaborador tinha um salário de R$ 3.000 e trabalhou por 7 meses na empresa:

  • R$ 3.000 dividido por 12 = R$ 250,00;
  • R$ 250,00 x 7 meses = R$ 1.750.

A conta não termina aqui, é preciso ainda adicionar mais 1/3 de férias, previsto na constituição. Continue a equação:

  • R$ 3.000 dividido por 3 = R$ 1.000,00;
  • Some R$ 1.000 + R$ 1.750 = R$ 2.750,00.

Esse é o valor que o profissional terá direito a férias proporcionais no caso de uma demissão sem justa causa. Aí na sua conta, é só seguir o nosso modelo e substituir os valores conforme cada caso de forma individual.

LEIA TAMBÉM: Tudo o que você precisa saber sobre Férias

Cálculo exato salário depois das férias

Como calcular férias coletivas?

No caso das férias coletivas, é essencial avaliar qual é o período de carteira assinada de todos os funcionários. Para que você entenda melhor o cálculo, mostramos essa conta por meio de dois exemplos:

Exemplo 1: o trabalhador recebe R$2.000 de salário, trabalhou por 12 meses e irá tirar 20 dias de férias. A conta é essa:

  • R$2.000 dividido 30 = R$66,66;
  • R$66,66 vezes 20 = R$1.333,33;
  • R$1.333,33 + R$444,44 de abono pecuniário = R$1.777,77.

Exemplo 2: no caso de um colega deste primeiro trabalhador, mas que atuou apenas por 8 meses e sairá de férias coletivas, a conta muda e deve ser feita assim:

  • R$2.000 dividido por 12 = R$166,66;
  • R$166,66 vezes 8 = R$1.333,88;
  • R$1.333,88 dividido por 30 = R$44,46.
  • R$ 44,46 vezes 20 = R$889,25;
  • R$889,25 + R$296,4 de abono pecuniário = R$1.185,66.

Sendo assim, é essencial que o RH saiba quais colaboradores possuem direito a receber o valor na íntegra e aqueles que devem receber de forma fracionada.

Chega de erros nos cálculos das férias, RH! Use a tecnologia a seu favor.

Como é o pagamento de férias?

Antes de começar os cálculos, o RH deve emitir o aviso de férias, com 30 dias de antecedência em relação ao início do período de descanso. Essa data é relacionada com o primeiro dia das férias, e o objetivo é permitir que os colaboradores tenham tempo para projetar o tempo longe do serviço.

Falando especificamente sobre o pagamento, os valores devem ser entregues aos colaboradores até dois dias antes do começo das férias, estando a empresa passível de multa em caso de descumprimento. Aliás, é importante que gestores e RH informem o profissional sobre todos os valores que serão pagos, para que eles não estranhem a diferença no contracheque.

E, claro, esse pagamento é feito conforme a quantidade de dias que o profissional ficará ausente. Vale lembrar que as férias podem ser fracionadas em três períodos ao longo do ano, sendo que nenhum deles pode ser menor do que cinco dias e o maior deve ter, ao menos, 14 dias.

Para facilitar a vida do RH, pode ser uma boa estratégia calcular férias e décimo terceiro juntos. Isso é algo que pode ser solicitado pelo colaborador e que pode otimizar muito o seu tempo. Importante reforçar que este cálculo precisa ser feito em janeiro, e o pagamento é equivalente à primeira parcela, que corresponde à metade do benefício a que o colaborador tem direito.

O que configura pagamento em dobro?

Segundo atualização da CLT em 2022, fica caracterizado para o empregador que deve ser pago em dobro ao colaborador as férias não concedidas dentro do período concessivo. Ou seja, os 12 meses seguintes ao período aquisitivo de cada profissional.

Que tal automatizar o cálculo de férias?

Chega de passar trabalho com os cálculos manuais! Está na hora de investir no Fériasweb, uma ferramenta da Ahgora, que gera tranquilidade desde a marcação, até o cálculo e a data do pagamento das férias. Por meio dela, a calculadora é substituída por um software que torna a sua rotina mais tranquila.

O Fériasweb é um módulo adicional do Pontoweb, sistema de ponto eletrônico ideal para marcar os horários da jornada de trabalho. Então, quando um profissional falta ao trabalho, por exemplo, e não justifica, é feito o registro de forma automatizada. No fim do ano, aqueles que faltaram mais do que o permitido podem ter dias descontados no período de descanso.

Em grandes empresas, onde o RH precisa lidar com dezenas de colaboradores, calcular férias de forma manual leva muito tempo. Isso impede que os profissionais da área tenham uma atuação estratégica como deveriam. Além, é claro, do risco de cometer erros, prejudicando algum profissional e gerando possivelmente um processo na Justiça do Trabalho.

Enfim, o Fériasweb é uma ferramenta moderna, que simplifica todos esses cálculos. Ele entrega dados em tempo real e conta com armazenamento em nuvem, não precisando ser instalado nos computadores da sua empresa. Quer saber mais? Fale com a Ahgora e garanta essa tecnologia no seu negócio!

Cálculo exato salário depois das férias

Como calcular o salário do mês seguinte das férias?

Para fazer o cálculo, basta multiplicar o salário pelo número de meses trabalhados. Depois, divida o resultado por 12 (que é o período aquisitivo padrão). Por fim, soma-se ⅓, que deve ser pago para todos os trabalhadores. De forma simplificada: salário x meses trabalhados / 12 + ⅓ de férias.

O que o trabalhador recebe quando volta das férias?

É um adiantamento. Então quando você voltar, não receberá nada relacionado às férias, mas apenas aos dias que trabalhou entre o retorno das férias e a data de pagamento do salário. Vamos usar um exemplo? Imagina que você tirou férias entre 1 de junho e 30 de junho de 2021.

O que é descontado na volta das férias?

No caso da folha de pagamento do colaborador ficar negativa por conta de algum desconto que entre em seu holerite após o adiantamento das férias, a empresa poderá realizar o desconto dos valores depois de 60 dias, considerando que após o regresso das férias o trabalhador não terá saldo para isso.

O que eu recebo se tirar 20 dias de férias?

20 dias de férias = (R$ 1.800,00 ÷ 30) x 20 = R$ 1.200,00. 1/3 de férias = ( R$ 1.200,00 ÷ 3 ) = R$ 400,00.