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A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um documento fiscal utilizado para retificar erros de preenchimento na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e no CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico). Embora seja uma maneira simples de corrigir o documento fiscal, não se pode usar a CC-e para qualquer situação. Assim, as maiores dificuldades na sua utilização vem de quais as informações corrigir e quais as diferenças da CC-e do CT-e em relação à NF-e. Para esclarecer isso, vamos mostrar quais as diferenças de emissão da Carta de Correção Eletrônica para NF-e e CT-e e quando utilizá-la. Por isso, continue lendo! O que é a Carta de Correção Eletrônica?A Carta de Correção Eletrônica teve seu regulamento em 2012, substituindo a carta de correção tradicional em papel da Nota Fiscal e Conhecimento de Transporte antes de se tornarem documentos eletrônicos. Através dela, é possível corrigir, de forma textual, alguns erros de digitação e informações básicas referentes aos DF-es que SEFAZ já autorizou. Além disso, a CC-e deve ser assinada através do certificado digital e, ao ser autorizada, é vinculada ao documento fiscal eletrônico correspondente, tornando-se parte integrante. Porém, nem tudo pode ser corrigido. Vamos ver a seguir alguns deles! O que a Carta de Correção eletrônica não pode retificar?A CC-e não pode corrigir as seguintes informações:
Quando utilizar a Carta de Correção Eletrônica?A Carta de Correção Eletrônica pode ser usada em situações em que as informações modificadas não alteram os critérios para cálculos de impostos. Sendo assim, veja a seguir quais são eles:
Qual o prazo para emitir a Carta de Correção?A emissão da Carta de Correção Eletrônica deve ser feita em até 30 dias (720) horas a partir da data de autorização da NF-e e CT-e pela SEFAZ. Quantas vezes posso emitir CC-e de uma NF-e?Uma NF-e pode ter até 20 CC-e. Mas atenção: somente a última emitida fica vinculada à NF-e e precisa conter todas as correções das cartas anteriores. Qual a diferença da Carta de Correção Eletrônica para NF-e e CT-e?1 – NF-eA Carta de Correção Eletrônica para NF-e corrige informações básicas e erros de digitação. Todas as situações que podem ser corrigidas com ela foram mencionadas anteriormente. 2 – CT-eA Carta de Correção Eletrônica para CT-e não é textual. Ela é estruturada e pode ser utilizada também para ajustar as informações básicas, como os mencionados anteriormente. Mas, além deles, podem alterar alguns dados específicos do Conhecimento de Transporte Eletrônico. Veja abaixo quais são eles:
Sempre quando houver várias Cartas de Correção, consolidar todas na última CC-e, sendo o limite de 20 correções para um mesmo CT-e. Portanto, podemos observar que a NF-e e a CT-e têm várias situações comuns que a Carta de Correção Eletrônica pode corrigir. O que observar antes de fazer a CC-e?Muitas pessoas tem dúvidas quanto à emissão da Carta de Correção Eletrônica. Por isso, veja a seguir alguns passos de como fazê-la:
É muito importante sempre observar os tópicos anteriores para preencher e emitir a CC-e de maneira correta. A Vinco possui uma solução para sua software house fornecer um sistema de gestão com todos os recursos para emissão da Carta de Correção. Entre em contato conosco para saber mais sobre ela! |