Carta de reclamação a seguradora por demora na resolução de sinistro

Sinistros: Não concorda com a decisão da seguradora? Saiba o que fazer.

Nem sempre as decisões das Seguradoras, são tomadas, pelos Responsáveis da Seguradora?

Muitas vezes essas decisões, são tomadas, por gente menor, cujo único intuito é prejudicar claramente o Tomador ( Cliente), prejudicando obviamente em primeiro lugar a Seguradora!

Essas pessoas, cujo único intuito é quererem, mostrar trabalho, mostrar as suas incompetências, para lamber as botas aos seus Superiores!

É por isso mesmo, que devemos analisar essas propostas com Mediadores ou Agentes de Seguros Sérios e Honestos.

O segurado ou lesado não têm que concordar com a tomada de decisão da seguradora. Caso não considere justa a decisão da seguradora deverá apresentar contestação com os seus argumentos e, caso existam, com elementos de prova adicionais. Importante relevar que quando um sinistro é declinado o ónus da prova recai no lesado, por isso quanto mais elementos tiver, mais simples será fundamentar uma contestação. Pode ainda recorrer ao provedor do cliente, à mediação, arbitragem ou mesmo aos tribunais judiciais.

Para não ser apanhado desprevenido no momento da definição de responsabilidade final é importante que no local do sinistro consiga recolher o máximo elementos de prova, por exemplo, fotografias com as viaturas no local do sinistro e existindo testemunhas recolher nome e contacto das mesmas. Se preencher a DAAA nunca se esqueça de apenas assinar o documento após leitura atenta da página frontal e caso concorde com o que está espelhado nas circunstâncias, croqui e observações.

O que fazer se não concordar com a Comunicação de Responsabilidade da seguradora?

Se fizer uma pesquisa na Internet vai facilmente detetar inúmeras reclamações endereçadas às seguradoras devido à não concordância com a comunicação de responsabilidade formalizada.

Para o ajudar a contestar junto da seguradora poderá recorrer à Proteção Jurídica/Assistência Jurídica da sua seguradora. As condições da cobertura estarão nas condições contratuais da sua apólice e, em caso de dúvida, deverá contactar a sua seguradora e saber como poderá ativar a cobertura.

Esta é uma cobertura que tem como objetivo garantir a defesa do segurado perante qualquer tribunal em situações enquadradas no âmbito de sinistro que envolva a utilização do veículo seguro. Para além disso, a Proteção Jurídica auxilia na contestação de danos corporais e /ou danos materiais no âmbito de sinistro de responsabilidade civil, na qual a seguradora do responsável não esteja a assumir a responsabilidade.

A que entidades reclamar caso não chegue a consenso com a seguradora?

  • Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF): é a entidade responsável pela regulação e supervisão da atividade seguradora, resseguradora, dos fundos de pensões e respetivas entidades gestoras e da mediação de seguros.

Pode recorrer gratuitamente à ASF, pois apesar de não deterem parecer vinculativo, o parecer apresentado pelos mesmos poderá ser relevante na resolução do caso.

ASF: www.asf.com.pt 

  • Provedor do Cliente: O Provedor do Cliente tem como competência a apreciação da reclamação apresentada com base nos procedimentos e critérios do regulamento de funcionamento disponibilizados nos sites das respetivas seguradoras. Entre as suas competências estão poderes consultivos, bem como a possibilidade de apresentar à empresa de seguros recomendações resultantes da apreciação das reclamações analisadas.
  • CIMPAS: O Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros (CIMPAS). O CIMPAS ajuda na resolução de litígios com as seguradoras.

Seguradoras aderentes:

De acordo com o site do CIMPAS estas são as assegurador atualmente aderentes ao CIMPAS:

  • ACP Mobilidade – Sociedade de Seguros de Assistência, S.A.
  • Caravela – Companhia de Seguros, S.A.
  • Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A.
  • Companhia de Seguros Fidelidade-Mundial, S.A.
  • Generali Seguros, S.A. (Adesão Parcial)
  • GNB – Companhia de Seguros, S.A.
  • Liberty Seguros, Companhia de Seguros y Reaseguros, S.A.
  • Lombard International Assurance, S.A.
  • Lusitania – Companhia de Seguros S.A.
  • Mapfre Seguros Gerais, S.A. (Adesão Parcial)
  • N Seguros S.A.
  • Santander Totta Seguros – Companhia de Seguros de Vida, S.A.
  • Utmost Pan Europe Designated Activity Company
  • Via Directa -Companhia de Seguros, S.A.
  • Victoria Seguros S.A.
  • Zurich Insurance Plc., Sucursal em Portugal
  • Zurich – Companhia de Seguros Vida, S.A.

CIMPAS: www.cimpas.pt

  • Julgados de Paz: Pode recorrer aos Julgados de Paz para questões de responsabilidade civil ou de incumprimento contratual. Passível desde que nao ultrapasse os 15 mil euros.
  • Centro de Arbitragem: Pode consultar a lista aqui.
  • Tribunal Judicial: mais dispendioso e mais moroso.

Pode ainda reclamar junto das Associações de Defesa do Consumidor como, por exemplo a DECO ou junto de um entro de informação autárquica ao consumidor (CIAC). Direção-Geral do Consumidor: www.consumidor.pt

Nunca se esqueça que se considera que a Definição de Responsabilidades não é a correta deverá contestar sempre para que exista reanálise ao processo. É importante referir que qualquer contestação tem que ser fundamentada e acompanhada de elementos de prova, pois dizer que não concorda, só porque na sua opinião considera injusto, não irá ter grande probabilidade de sucesso junto da seguradora à qual conteste e o desfecho mais provável será manterem a posição anterior

O que diz a legislação:

Decreto-Lei n.º 291/2007

Artigo 42.º

Veículo de Substituição

1 – Verificando-se a imobilização do veículo sinistrado, o lesado tem direito a um veículo de substituição de características semelhantes a partir da data em que a empresa de seguros assuma a responsabilidade exclusiva pelo ressarcimento dos danos resultantes do acidente, nos termos previstos nos artigos anteriores.

2 – No caso de perda total do veículo imobilizado, nos termos e condições do artigo anterior, a obrigação mencionada no número anterior cessa no momento em que a empresa de seguros coloque à disposição do lesado o pagamento da indemnização.

3 – A empresa de seguros responsável comunica ao lesado a identificação do local onde o veículo de substituição deve ser levantado e a descrição das condições da sua utilização.

4 – O veículo de substituição deve estar coberto por um seguro de cobertura igual ao seguro existente para o veículo imobilizado, cujo custo fica a cargo da empresa de seguros responsável.

5 – O disposto neste artigo não prejudica o direito de o lesado ser indemnizado, nos termos gerais, no excesso de despesas em que incorreu com transporte em consequência da imobilização do veículo durante o período em que não dispôs do veículo de substituição.

6 – Sempre que a reparação seja efectuada em oficina indicada pelo lesado, a empresa de seguros disponibiliza o veículo de substituição pelo período estritamente necessário à reparação, tal como indicado no relatório da peritagem.

Tem a viatura imobilizada e a Seguradora ainda não lhe disponibiliza Viatura de Substituição?

Durante o período em que não tem ainda direito a carro de substituição poderá reservar despesas de transporte. Importante solicitar sempre fatura recibo com NIF, seja na utilização de transportes como táxi, plataformas eletrónicas ou outros transportes públicos.

Caso decida reservar uma viatura em Rent a Car, por sua conta e risco, é importante que o local apresente alvará válido para o aluguer de veículos e que a viatura reservada não seja superior à sua.

As despesas deverão ser remetidas à seguradora para análise. De relembrar que as despesas só serão passíveis de ser ressarcidas se o processo passar a Definitivo, ou seja, existindo uma assunção de responsabilidade por parte da seguradora do responsável.

Tem problemas com os seus Seguros, ou discorda da decisão da sua Seguradora, nós ajudamos a resolver o seu problema gratuitamente.

Os Mediadores, Agentes de Seguros, Corretores, não existem apenas para emitirem Apólices de Seguros!

Contacte-nos; Eduardo Rosalino Martins da Silva

Telemóvel; 960 203 633

Email;

Inscrito na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, com o número 320 559 508.

Como escrever uma carta para seguradora?

Eu, “nome completo do titular”, portador do RG: “número do RG” e CPF: “número do CPF”, residente à “endereço completo”, telefones: “números dos telefones de contato com DDD”, informo que o meu produto “nome do produto” foi roubado ou furtado. *Descrição do problema ocorrido.

Como fazer uma reclamação de uma seguradora?

Reclamações sobre seguros, previdência e capitalização devem ser enviadas à Superintendência Nacional de Seguros Privados (Susep), entidade que supervisiona especificamente esses segmentos. A autarquia oferece o Disque Susep (0800 0218484) e um formulário online para registro das reclamações.

Quanto tempo a seguradora tem para dar resposta?

Uma norma de 2004 da Superintendência de Seguros Privados (Susep) já prevê o prazo máximo de 30 dias para pagamento da indenização. Esse texto permite às seguradoras, no caso de dúvida fundada, pedirem documentação complementar e, assim, o prazo é suspenso.

O que fazer quando a seguradora não responde?

No entanto, o CDC prevê, também, que se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, o segurador terá direito a resolver o contrato ou a cobrar, mesmo após o sinistro, a diferença do prêmio.