Como atualizar honorários de sucumbência sobre o valor da condenação?

Regra clara

Honorários devem ser corrigidos a partir do ajuizamento da execução, decide TJ-SP

13 de julho de 2022, 19h04

Conforme diz o artigo 1º da Lei 6.899/1981, há a incidência de correção monetária sobre honorários advocatícios. Nas execuções de títulos de dívida líquida e certa, a correção deve ser calculada a contar do respectivo vencimento. Nos demais casos, o cálculo deve ser feito a partir do ajuizamento da ação.

Como atualizar honorários de sucumbência sobre o valor da condenação?
Brian JacksonPara o TJ-SP, no caso em análise a correção deve ser calculada a partir do início da ação

Assim, a 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo alterou o termo inicial da correção monetária do valor de uma execução para a data do ajuizamento da causa.

Nos autos originários, em julgamento de embargos de devedor opostos contra a execução, a Justiça reconheceu a inexigibilidade de um título extrajudicial. A autora da ação iniciou a fase de cumprimento de sentença, pediu o recebimento dos honorários de sucumbência com atualização monetária e a fixação da data do ajuizamento da execução como termo inicial.

A 2ª Vara Cível de Tatuí (SP) acolheu o pedido. A empresa devedora, porém, recorreu, defendendo que o termo inicial adequado para a correção monetária seria a data do ajuizamento dos embargos, e não a da ação de execução.

O desembargador Nuncio Theophilo Neto, relator do caso no TJ-SP, ressaltou que o juiz não pode alterar o termo inicial da correção monetária das verbas de sucumbência previsto na lei.

"Visto que a atualização monetária não é um plus, mas, sim, um minus, que evita ao valor da moeda erodido pela inflação, o termo inicial não pode ser outro senão o ajuizamento da pretensão", assinalou o magistrado.

Atuaram no caso os advogados José Luis Dias da Silva e João Oliveira Júnior, integrantes da banca Dias da Silva Advogados.

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2091289-14.2022.8.26.0000


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José Higídio é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 13 de julho de 2022, 19h04

Como atualizar honorários de sucumbência sobre o valor da causa?

Quando os honorários advocatícios sucumbenciais são fixados em razão do valor da causa, o termo inicial da atualização monetária é a data do ajuizamento da ação, conforme enunciado da Súmula n. 14 do STJ.

Como calcular honorários sucumbenciais sobre o valor da condenação?

Os honorários sucumbenciais devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da causa, conforme determina o artigo 85 do Novo CPC (Código de Processo Civil) no § 2.º Logo, 20% sobre o valor da causa é o limite máximo dos honorários de sucumbência.

Como atualizar honorários de sucumbência valor fixo?

Os honorários advocatícios arbitrados em valor fixo, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, sofrem correção monetária a partir do seu arbitramento. Também devem incidir juros de mora sobre a verba advocatícia, desde o trânsito em julgado da sentença a fixou.

Como serão fixados os honorários advocatícios de sucumbência na sentença?

85 do CPC/2015 constitui a regra geral no sentido de que os honorários sucumbenciais devem fixados no patamar de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou do valor atualizado da causa.