O Termo de Compromisso de Estágio é regulamentado pela Lei nº 11.788/2008, sendo criado justamente para regulamentar a relação entre as partes envolvidas na contratação de um estagiário, antes pautado pela Lei nº 6.494/1977.
Para contratar um estagiário é preciso observar algumas particularidades. Saiba mais neste artigo!
Como funciona a contratação do estagiário?
O estágio é definido como um ato educativo supervisionado, a ser desenvolvido no ambiente organizacional, visando à preparação dos estudantes de ensino superior, ensino médio ou educação especial ao mercado de trabalho.
A ideia da contratação do estagiário, é que eles coloquem em prática todo o conhecimento adquirido no mercado de trabalho, relacionando as três partes:
- Aluno;
- Empresa;
- Instituição de ensino – faculdade;
A formalização da contratação de estagiário é chamado de Termo de Compromisso de Estágio – TCE.
Além disso, a empresa deve disponibilizar um dos colaboradores para ser supervisor do estagiário, acompanhando as suas atividades e compartilhando os ensinamentos da função.
Esse mesmo colaborador pode supervisionar até 10 estagiários e em empresas com mais de 25 colaboradores, a porcentagem de estagiários no quadro de funcionários deve ser de 20%.
Requisitos para que alguém seja contratado como estagiário
Existem basicamente, dois tipos de estágio: o obrigatório e o não-obrigatório. O primeiro, é definido como um requisito para a conclusão do curso (de acordo com a Lei nº 11.788/2008).
O segundo, é definido como uma atividade opcional, com o fim de complementar a atividade do estudante (de acordo com o parágrafo terceiro, Artigo primeiro – Resolução 20/2015).
Para que o estagiário seja contratado em uma empresa, é necessário que ele esteja devidamente matriculado em uma instituição de ensino (nível fundamental, médio ou superior). Vamos conhecer outras particularidades:
- A jornada de trabalho deve ser de 20 a 30 horas semanais, dependendo da função exercida pelo estudante;
- Caso o estágio seja o não-obrigatório, a empresa deverá fornecer uma bolsa-auxílio e vale-transporte ao estagiário;
- A empresa deve fazer um seguro de acidentes pessoais no nome do estudante;
- O contrato do estagiário com a empresa deve ser de no máximo dois anos (exceto para PCD onde não há um limite definido);
- O estagiário não é segurado da Previdência Social, ou seja, a empresa não é obrigada a pagar o seu INSS;
- Os estudantes têm o direito de redução da jornada de trabalho em dias de prova, mas precisam comunicar à empresa previamente;
Quais empresas podem contratar um estagiário?
Qualquer empresa ou associação civil pode contratar um estagiário, inclusive órgãos de administração pública, profissionais liberais (nível superior) e Microempreendedores Individuais (MEI).
Quais informações devem ser adicionadas no Termo de Compromisso de Estágio?
Devem constar todas as informações pertinentes ao compromisso de estágio, de forma que estejam claras e coerentes com a lei:
- Dados de identificação das partes envolvidas (empresa, instituição de ensino e estudante), inclusive do colaborador que irá supervisionar o estagiário;
- A responsabilidade que cada parte possui;
- O objetivo do estágio (não-obrigatório, obrigatório);
- Definida a área do estágio;
- Jornada diária de trabalho e o período de intervalo;
- Vigência do Termo de Compromisso de Estágio;
- Motivos que podem levar à rescisão do contrato;
- Valores da bolsa-auxílio e do vale-transporte;
- Concessão de benefícios de acordo com os termos do 1º Parágrafo, Artigo 12 da Lei nº 11.788/2008;
- Número da apólice do seguro contra acidentes pessoais;
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Contrato de estágio é um documento que formaliza as atividades de trabalho do estudante dentro das empresas. O termo de compromisso de estágio deve seguir regras preestabelecidas por lei e precisa ser assinado por aluno, empresa e instituição de ensino.
01 de Setembro de 2022
7 minutos de leitura
O estágio pode ser definido como a atividade educativa desenvolvida por alunos de ensino médio, técnico ou superior em uma empresa. Portanto, o processo de admissão de estagiários é uma forma de garantir mão de obra qualificada ao mesmo tempo em que contribui com a formação desse aluno.
Esse contrato é vantajoso para as duas partes. Enquanto o negócio ganha um colaborador disposto a aprender, o estudante pode praticar a teoria aprendida em sala de aula.
O que costuma atrair esse tipo de contrato é o seu baixo custo. No entanto, como todo processo de contratação, tem suas particularidades e burocracias que devem ser respeitadas. Por isso, hoje você vai conferir:
- como contratar e formalizar um estagiário;
- principais documentos para o RH e estagiário no processo;
- diferentes tipos de estágio;
- vantagens em fazer admissão de estagiários;
- como funciona a legislação para contratos de estágio;
- como fazer um contrato de estágio, na prática.
Vamos lá?
Leia também: Estágio, trainee e jovem aprendiz: entenda a diferença entre eles
Quem pode ser considerado estagiário?
Considera-se estagiária a pessoa que é estudante, ou seja, a pessoa que frequenta regularmente instituições de ensino básico, superior, educação profissional ou de níveo fundamental para Jovens e Adultos.
Como contratar e formalizar um estagiário
A admissão de um estagiário exige que a empresa cumpra uma série de condições estabelecidas por lei, assegurando que o estudante realmente possa aprender na prática, dentro do mercado de trabalho, o exercício de uma profissão.
Essa contratação só pode acontecer se todas as partes envolvidas estiverem de acordo:
- aluno;
- empresa;
- instituição de ensino.
Por isso, o estágio só pode ser formalizado mediante a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio — o TCE.
Além disso, é de obrigação da empresa que contratou disponibilizar um colaborador como supervisor desse profissional, para que possa acompanhar as atividades e compartilhar os ensinamentos da função.
Um colaborador pode supervisionar até 10 estagiários e 20% do número total de contratados pode pertencer a modalidade de estágio em empresas com mais de 25 colaboradores. A captação desses estudantes e o processo seletivo podem ser feitos como em qualquer outra contratação da empresa.
Documentos essenciais para termo de compromisso de estágio
Se a sua empresa ainda não tem um modelo do termo, você pode utilizar o da própria faculdade. Mas se estiver interessado em elaborar o próprio documento, é preciso incluir as seguintes informações:
- dados pessoais do estagiário (como nome, endereço, RG e CPF);
- dados da empresa e da instituição de ensino (como endereço, CNPJ, razão social);
- objetivos do contrato;
- definição da área do estágio;
- plano de atividades que serão exercidas;
- jornada de trabalho;
- valor da bolso auxílio e vale-transporte;
- duração do contrato de estágio;
- nome da Seguradora e número da Apólice.
Como o estágio não configura vínculo empregatício, não há um processo de demissão e aviso prévio. Portanto, esse contrato pode ser encerrado a qualquer momento, tanto pelo estudante ou pela empresa.
No entanto, a cada seis meses de contrato cumprido, o RH precisa enviar à instituição de ensino um relatório de atividades. Esse mesmo documento deve ser apresentado ao término do período, junto a uma avaliação de desempenho feita pelo supervisor.
Estágio obrigatório Vs. Estágio não obrigatório
O estágio pode ser classificado em dois tipos:
- Estágio obrigatório;
- Estágio não obrigatório.
Sendo que:
O estágio obrigatório é aquele que faz parte da matriz curricular do curso em que o indivíduo está matriculado, cujo uma ou mais disciplinas estabelecem que o estudante deve realizar uma determinada quantidade de horas de maneira prática, dentro de uma empresa, instituição ou entidade.
A formação desse estudante, inclusive, depende da finalização desta etapa. O principal objetivo é garantir o mínimo de experiência na área antes de entrar oficialmente para o mercado de trabalho.
Já o estágio não obrigatório é uma opção do estudante para garantir uma experiência extra durante a faculdade. Basta que ele procure pelas vagas em aberto na sua cidade, se candidate e seja selecionado para a vaga.
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Vantagens em fazer admissão de estagiários
Contratar um estagiário é mais do que ter uma força de trabalho extra: é trabalhar com uma peça-chave devido às vantagens proporcionadas por essa modalidade de trabalho. Quer saber mais? Separamos 4 benefícios para você!
Estagiário é um profissional atualizado
Um estagiário traz para a empresa conteúdos atualizados referentes a sua área de atuação, o que significa que a sua equipe também pode aprender com ele.
O universo acadêmico está em constante atualização. São centenas de pesquisas, sobre incontáveis áreas publicadas anualmente. A presença do estagiário é uma forma de ficar por dentro de novas descobertas, processos ou ferramentas lançadas.
Para isso, é importante não só contratar um estudante, mas aproveitar todo esse potencial por meio de reuniões, rodas de conversa e outras posturas que viabilizem o diálogo.
Estagiários têm perfil inovador
Boa parte dos estudantes interessados em fazer estágio fazem parte da nova geração que invade o mercado de trabalho, aqueles que nasceram no final das décadas de 80 até os anos 2000.
Por terem nascido junto a revolução tecnológica, essas pessoas têm perfil inovador e facilidade para lidar com diversas plataformas ao mesmo tempo, uma habilidade muito útil no dia de hoje.
Estagiários têm sede de aprender
O principal objetivo do estágio é colocar em prática a teoria vista em sala de aula. Geralmente, esse interesse parte do próprio estagiário.
A vontade de aprender as funções na prática, conhecer a rotina na empresa e aplicar os conhecimentos passados pelos professores encantam e empolgam esses jovens profissionais.
Além disso, o estágio é uma ótima oportunidade para que o estudante possa descobrir em quais áreas têm mais afinidade e habilidades que nem mesmo ele sabia ter.
Essa empolgação pode ser contagiante, o que é ótimo para a empresa. Os colaboradores ficam contaminados com a sede de aprender dos jovens talentos e assumem o papel de mentores, compartilhando experiências e ensinamentos.
Eles custam menos para as empresas
Não dá para ignorar as questões financeiras quando o assunto é a admissão de estagiários, especialmente em um país como o nosso em que a crise econômica é um assunto recorrente há algum tempo.
Todo empresário sabe que uma contratação atendendo as exigências da CLT tem um alto custo. Por outro lado, também sabe que é impossível que o negócio cresça sem uma boa equipe.
O estágio surge como uma alternativa para aumentar o quadro de colaboradores investindo um pouco menos. E de quebra garante os benefícios expostos anteriormente.
Como funciona a legislação para contratos de estágio.
A admissão de estagiário tem uma lei só dela. Desde 2008, está em vigor a lei n° 11.788, conhecida como Lei do Estágio, que estabelece todas as regras envolvidas na contratação desse profissional.
O artigo 3 deixa bem claro que os contratos são bem diferentes da CLT:
Art. 3o O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza (...).
Dito isso, veja o que a legislação diz:
- carga horária: máximo de 20 horas semanais para educação especial e 30 horas semanais para ensino médio, técnico ou superior;
- duração do estágio: uma empresa pode manter contrato com o mesmo estagiário por no máximo 2 anos, exceto no caso de PCD em que não há um limite preestabelecido.
- atividades: as atividades desenvolvidas durante o estágio devem, obrigatoriamente, ser relacionadas ao curso que o estagiário faz;
- bolsa-auxílio e vale transporte: exceto nos casos de estágio obrigatório, a empresa deve pagar uma bolsa auxílio ao aluno, cujo mínimo e máximo não fazem parte do texto da lei;
- recesso remunerado: todo estagiário tem direito a 30 dias de recesso em contratos de um ano. Contratos de menor duração concedem esse direito de maneira proporcional;
- redução da jornada de trabalho: todo estudante tem direito a redução da jornada de trabalho em dias de prova, desde que comunique com antecedência ao empregador;
- supervisão: a empresa tem por obrigação designar um profissional para supervisionar as atividades desempenhadas pelo estagiário;
- Previdência Social: o estagiário não é segurado.
- seguro: a empresa é obrigada a contratar o Seguro Contra Acidentes Pessoais para o estagiário.
Como fazer um contrato de estágio, na prática
Agora que você está por dentro de todos os aspectos legais envolvendo a admissão de estagiários e quer desfrutar das suas vantagens, veja como contratar esse profissional em 3 passos muitos simples:
- Publique a vaga e inicie o processo seletivo;
- Prepare o Termo de Compromisso de Estágio e contate uma seguradora que possa oferece a apólice do Seguro Contra Acidentes Pessoais;
- Com o candidato escolhido, indique o número da apólice e providencie a assinatura de todas as partes envolvidas no TCE.
Prontinho! Agora o estagiário pode iniciar suas atividades. No entanto, se mesmo com toda essa explicação você ainda achou o processo um tanto quanto complicado, não se preocupe! Há instituições preparadas para auxiliar nessas contratações, como o CIEE.
E então, preparado para iniciar os processos de admissão de estágios na sua empresa? Lembre-se de que o principal requisito é que a vaga seja relacionada com o que ele estuda e que ele possa desfrutar do conhecimento prático, amadurecendo profissionalmente.
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