Quem pensa em se aposentar, mas, em algum momento da vida profissional, ficou por algum tempo sem contribuir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pode fazer o pagamento retroativo para contar este período no cálculo do benefício. Porém, para ter esse direito, é preciso que o trabalhador comprove que exerceu atividade remunerada no intervalo sem o pagamento ao órgão.
Assim, o trabalhador precisa ter documentos que comprovem que trabalhou com inscrição de autônomo, notas fiscais, contrato com a pessoa ou a empresa para quem prestou serviços e documentação que comprove o pagamento de impostos, entre outros.
O advogado Luiz Felipe Veríssimo, o Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), diz que, para o autônomo, é possível recolher os atrasados mediante a prova de exercício de atividade. Mas, se o trabalhador já se filiou ao INSS como autônomo e deixou de contribuir, bastará pagar os atrasados.
— Em regra, para recolher em atraso o segurado deve ter efetuado uma contribuição como contribuinte individual (em dia), anteriormente ao período em que pretende recolher. Por exemplo, caso queira recolher o ano de 2016, e em 2015 a pessoa efetuou um recolhimento em dia como contribuinte individual, pode recolher — explica.
Porém, antes de pagar os carnês, o trabalhador deve ficar atento e procurar um especialista no assunto, caso tenha dúvidas. Em mais de 80% dos casos, os valores estão errados, e é importante consultar um advogado para discutir o que será pago. Para o pagamento em atraso do período chamado de decadente (há mais de cinco anos), o cálculo da contribuição mensal em atraso é feito pela média salarial do segurado. Aplica-se juros (até 50% do valor da contribuição) e multa (10%). Quanto ao período dos últimos cinco anos, o segurado pode gerar a guia do valor que pretende recolher no site da Receita, com juros e multa (até 20% neste caso).
FIQUE DE OLHO
A cobrança das contribuições são de responsabilidade da Receita, porém é no INSS que o contribuinte tem que comparecer para acertar ou obter autorização para recolhimento fora de prazo. O INSS é quem decide se aceita ou não as contribuições.
JUSTIÇA
Se o INSS não reconhecer o tempo de trabalho como autônomo para fins de contribuição, o trabalhador pode procurar a Justiça. No entanto, ele deve avaliar se valerá a pena, já que a ação pode demorar cerca de dois anos para sair.
Fonte: Extra
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Os contribuintes individuais e facultativos fazem sua contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através da Guia da Previdência Social (GPS). Mas, e se eles esquecerem de fazer o recolhimento ao INSS? É possível pagar com atraso?
A alíquota de contribuição, que determina quanto o contribuinte deve pagar para ter direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, varia de acordo com cada categoria de contribuinte – leia mais aqui.
Os contribuintes facultativos e individuais podem contribuir com atraso para a Previdência, mas há limites para isso. Veja abaixo:
- contribuintes facultativos podem pagar até 6 meses de contribuições atrasadas;
- contribuintes individuais podem pagar até 5 anos de contribuições atrasadas, sem ter que comprovar a atividade para o INSS;
- contribuintes individuais podem pagar mais de 5 anos de recolhimentos atrasados, mas terão que comprovar a atividade para o INSS.
No caso dos trabalhadores com carteira assinada, incluindo os empregados domésticos e trabalhadores avulsos, a contribuição é paga pelo próprio empregador ou pelo sindicato (no caso do avulsos).
'Pode Perguntar': especialista responde dúvidas sobre recolhimento atrasado de INSS
Quem pode pagar o INSS com atraso?
O segurado deve preencher alguns requisitos antes de fazer qualquer pagamento, ou o tempo pago em atraso pode não contar para sua aposentadoria.
Isso significa que não basta simplesmente pagar alguns meses para adiantar a aposentadoria, explica Ben-Hur Cuesta, advogado previdenciário do Ingrácio Advocacia.
Quem contribuiu como facultativo pode pagar os atrasados se a guia não estiver atrasada há mais de 6 meses. Nestes casos, o cálculo do INSS em atraso pode ser feito pela internet neste link da Receita Federal.
É considerado contribuinte facultativo quem não tem atividade remunerada, mas paga para garantir benefícios previdenciários como auxílio-doença, pensão por morte e aposentadoria. Nesse grupo entram desempregados, donas de casa e estudantes, por exemplo.
Se passou de 6 meses de atraso, esse segurado só poderá contribuir em atraso se exercia alguma atividade profissional que possa ser comprovada.
Já o contribuinte individual (autônomo) é aquele que exerce atividade profissional remunerada por conta própria. Mas, antes de emitir a GPS em atraso, esse contribuinte precisa verificar se existe a necessidade de comprovar o trabalho exercido.
Nem sempre o simples recolhimento em atraso é o suficiente para contar o tempo para a aposentadoria, ressalta Cuesta.
Para o INSS contar o tempo recolhido em atraso, além de pagar as guias, é necessário ter provas documentais da atividade exercida quando o período de recolhimento atrasado for superior a 5 anos.
Entre os documentos aceitos para comprovar a atividade de autônomo estão comprovante de inscrição na prefeitura, comprovante de pagamento de impostos ligados à atividade, comprovante de pagamento pelos serviços prestados, contratos de prestação de serviços, recibos e a declaração de imposto de renda.
Quem não precisa pagar INSS em atraso
Antes de calcular juros, multas e pagar seu INSS atrasado, é necessário verificar se é preciso fazer o recolhimento da contribuição. De acordo com Cuesta, em alguns casos, o contribuinte não precisa pagar nada – basta comprovar que trabalhava na época e o INSS vai considerar esse tempo para a aposentadoria.
Os casos mais comuns que não precisam de recolhimento em atraso são:
- Trabalho rural antes de 1991;
- Trabalho prestado como contribuinte individual (autônomo) para uma pessoa jurídica (PJ) depois de 2003;
- Emprego informal, sem registro em carteira.
Nesses casos, é preciso juntar toda a documentação que comprove esses trabalhos e fazer a atualização de tempo de contribuição.
Para facilitar o reconhecimento desse período, Cuesta sugere preencher o Requerimento de Atualização do CNIS, que pode ser encontrado neste link.
“Este é um documento do próprio INSS para você informar o período a ser reconhecido”, esclarece.
Como pagar o INSS em atraso
- O pagamento da GPS deve ser feito mensalmente, gerando a guia por meio do site da Receita Federal.
- No sistema, é necessário selecionar o módulo em que o contribuinte se insere, de acordo com a data da sua filiação ao INSS, se antes de 29/11/1999 ou depois.
- Depois é preciso informar a sua categoria (contribuinte individual ou facultativo) e o número do NIT/PIS/Pasep.
- O próximo passo é incluir a competência que deseja pagar e o salário de contribuição sobre o qual vai efetuar o recolhimento. A competência corresponde ao mês a ser pago - o contribuinte tem até o dia 15 do mês seguinte para pagar. Já o salário de contribuição é o valor sobre o qual a alíquota vai incidir. Cada categoria tem alíquotas e valores específicos a pagar ao INSS - saiba mais aqui.
- Depois, é preciso selecionar o código de pagamento e clicar em confirmar. Esse código vai variar de acordo com a categoria de contribuinte.
- É preciso selecionar a competência e clicar em “gerar GPS”. Esse valor virá com os juros e multa. Será aberto um documento em pdf, que pode ser impresso ou ter o código copiado para pagamento pela internet. A GPS pode ser paga em bancos, casas lotéricas ou pelo internet banking.
Cálculo de multa e juros
O pagamento das contribuições em atraso tem juros e multa. No caso das parcelas vencidas há menos de 5 anos, o segurado pode escolher o valor de contribuição que será pago ao INSS. Para isso, é preciso preencher os dados e o próprio site calcula o valor a ser pago.
“É preciso lembrar que, ao pagar o INSS em atraso, o segurado fornecerá informações para a Receita Federal sobre a renda. Então, o imposto de renda dos últimos 5 anos deve ser compatível com o valor de INSS que está sendo pago em atraso”, aponta Cuesta.
Segundo o advogado, se o segurado não declarou nada no IRPF dos últimos 5 anos e realiza contribuições em atraso referente aos últimos 5 anos, ele poderá ser obrigado a pagar o imposto de renda referente ao valor de INSS que acabou de recolher em atraso.
Já no caso das parcelas vencidas há mais de 5 anos, o segurado não pode escolher o valor a ser pago.
Para contribuições atrasadas em até 5 anos, a alíquota de contribuição será de 20% sobre o rendimento do mês, mais multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e juros com base na Selic mais 1% no mês de pagamento.
Para contribuições atrasadas há mais de 5 anos, é calculada a média salarial do segurado, com o descarte dos 20% menores salários de contribuição. A alíquota de contribuição sobre essa média salarial é de 20%. Há ainda juros de 0,5% ao mês, limitados a 50%, e multa de 10%.