Como se chama o menor que comete crime?

Aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto de lei (PLS 358/2015) do senador Raimundo Lira (PMDB-PB) que modifica o Código Penal para tornar mais rigorosa a punição de quem se aproveitar de criança ou adolescente para cometer crimes. A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Jader Barbalho (PMDB-PA).

O texto estabelece que responderá por crime praticado por menor de 18 anos quem coagir, instigar, induzir, auxiliar, determinar ou, por qualquer meio, incentivar o delito. A pena será aumentada, nessas circunstâncias, da metade a dois terços. A outra amplia a pena — de até a metade para da metade até o dobro — no caso de associação criminosa que envolva o uso de armas ou conte com a participação de criança ou adolescente.

O PLS 358/2015 também modifica a Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990) para enquadrar aí o crime que envolva a cooptação de menores de idade por adultos para a prática desses crimes. E, por fim, revoga dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que tipifica a corrupção de menores. O autor do projeto justificou a revogação do tipo penal por entender que ele contribuía para livrar a punição de adultos que se valessem de menores já reincidentes para cometer crimes.

Os argumentos usados pelo autor convenceram o relator a recomendar a aprovação da proposta.

“A proposição inequivocamente aperfeiçoa a legislação penal, avançando no problema da criminalidade juvenil, sem, contudo, violar o preceito da inimputabilidade do menor de 18 anos. Do nosso ponto de vista, quem corrompe o menor, induzindo-o a praticar crime, deve responder não pela corrupção em si, mas pela conduta ilícita efetivamente praticada, inclusive sofrendo os gravames previstos na Lei de Crimes Hediondos, se for o caso”, considerou Jader Barbalho no parecer.

O projeto terá decisão terminativa na CCJ. Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 358/2015 será encaminhado, em seguida, para a Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Criado em 31/03/15 18h23 e atualizado em 31/03/15 20h24
Por Gustavo Gomes Edição:Leyberson Pedrosa

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou a admissibilidade da PEC 171/93, que reduz a idade penal de 18 para 16 anos. A PEC original é de 1993 e propõe que todos os jovens maiores de 16 anos passem a responder criminalmente por seus atos. Mas há 38 outras propostas apensadas ao projeto original. Uma das que tem tido maior repercussão é a PEC 33/12, do senador Aloysio Nunes, que sugere que maiores de 16 anos possam ser julgados criminalmente por crimes hediondos, mediante indicação do Ministério Público.

Enquanto a votação da PEC tramita, os infratores menores de 18 anos continuam sujeitos às medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), legislação que regula atualmente. Confira o que a lei brasileira determina atualmente:

 1) Os jovens menores de 18 anos são considerados “penalmente inimputáveis”, ou seja, não podem responder criminalmente por seus atos infracionais.

2) Quando cometem atos infracionais, os jovens são encaminhados à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, caso haja uma na localidade, e não às delegacias de polícia.

3) Os pais são comunicados e, dependendo da gravidade do ato, o adolescente é liberado ou encaminhado a uma unidade de internação. O jovem pode ficar até 45 dias em internação provisória. 

4) Geralmente, são internados jovens que cometem atos como homicídio, tráfico de drogas ou são reincidentes em crimes violentos. Atos menos graves podem ser convertidos em advertência, reparação de danos e prestação de serviços à comunidade.

5) Em até 45 dias, o adolescente é julgado em uma vara da Infância e Juventude. Comprovada a autoria do ato, o jovem sofre medidas socioeducativas (privação da liberdade, semiliberdade ou liberdade assistida).

6) A internação pode durar no máximo três anos e não tem um prazo mínimo predeterminado. 

7) O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que os jovens recebam escolarização e profissionalização durante a internação, mas um relatório de 2013 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aponta que nem todas as unidades de internação oferecem condições adequadas para isso. 

8) Segundo o estudo, no Sudeste, 82,9% das unidades pesquisadas oferecem salas de aula adequadas para a escolarização, mas nas demais regiões, esse índice varia de 72,% (no Norte) a 52% (Sul).

9) Quanto à profissionalização, o mesmo relatório mostra que, enquanto no Sudeste 77,5% das unidades contam com espaço adequado para a formação dos adolescentes privados de liberdade, nas demais regiões, o percentual cai a 40%, no Centro-Oeste; 30% no Nordeste, 37,5% no Norte e 35,6% no Sul.

10) O jovem interno é reavaliado a cada seis meses por uma equipe multidisciplinar, geralmente formada por psicólogo, assistente social e educador social, que define um Plano Individual de Atendimento (PIA) e determina se o jovem tem ou não condições de voltar à sociedade.

11)  Se for liberado, no período de transição, o menor infrator pode ser colocado em regime de semiliberdade ou de liberdade assistida.

12) Nos regimes de semiliberdade ou liberdade, assistida o ECA determina que os jovens permaneçam no sistema socioeducativo. Mas segundo estudo do CNMP, 80% das unidades do país não oferecem atendimento aos egressos da internação.

*Fontes: Estatuto da Criança e do Adolescente, Rafael Madeira (CEDECA/DF) e Conselho Nacional do Ministério Público

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Como se chama o menor infrator?

Adolescente em conflito com a lei ou adolescente autor de ato infracional, ao invés de menor infrator, menor preso, delinquente juvenil, trombadinha, pivete, marginal.

Qual o termo correto para menor?

1. Criança, menina, menino, garota, garoto, adolescente, rapaz, moça, jovem, ao invés de menor, moleque e outros. Isso porque o termomenor” reproduz o conceito de incapacidade na infância, sendo estigmatizante e discriminatório – e remete ao extinto Código de Menores.

Qual termo substitui menor de idade?

9 sinônimos de menor de idade para 1 sentido da expressão menor de idade: Que ainda não está na maioridade: 1 menor, novo, adolescente, jovem, criança, garoto, menino, moço, miúdo.

O que acontece quando um menor de idade comete um crime no Brasil?

Caso seja considerado culpado, sua punição será prestar serviço de caráter educativo à comunidade ou podendo até ser internado. Em casos de flagrantes, o menor pode ser apreendido, porém, ele deve ser entregue aos responsáveis mediante compromisso de apresentarem o jovem para responder ao processo de julgamento.