Aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto de lei (PLS 358/2015) do senador Raimundo Lira (PMDB-PB) que modifica o Código Penal para tornar mais rigorosa a punição de quem se aproveitar de criança ou adolescente para cometer crimes. A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Jader Barbalho (PMDB-PA). Show O texto estabelece que responderá por crime praticado por menor de 18 anos quem coagir, instigar, induzir, auxiliar, determinar ou, por qualquer meio, incentivar o delito. A pena será aumentada, nessas circunstâncias, da metade a dois terços. A outra amplia a pena — de até a metade para da metade até o dobro — no caso de associação criminosa que envolva o uso de armas ou conte com a participação de criança ou adolescente. O PLS 358/2015 também modifica a Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990) para enquadrar aí o crime que envolva a cooptação de menores de idade por adultos para a prática desses crimes. E, por fim, revoga dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que tipifica a corrupção de menores. O autor do projeto justificou a revogação do tipo penal por entender que ele contribuía para livrar a punição de adultos que se valessem de menores já reincidentes para cometer crimes. Os argumentos usados pelo autor convenceram o relator a recomendar a aprovação da proposta. “A proposição inequivocamente aperfeiçoa a legislação penal, avançando no problema da criminalidade juvenil, sem, contudo, violar o preceito da inimputabilidade do menor de 18 anos. Do nosso ponto de vista, quem corrompe o menor, induzindo-o a praticar crime, deve responder não pela corrupção em si, mas pela conduta ilícita efetivamente praticada, inclusive sofrendo os gravames previstos na Lei de Crimes Hediondos, se for o caso”, considerou Jader Barbalho no parecer. O projeto terá decisão terminativa na CCJ. Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 358/2015 será encaminhado, em seguida, para a Câmara dos Deputados. Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado) Criado em 31/03/15 18h23 e atualizado em 31/03/15 20h24 A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou a admissibilidade da PEC 171/93, que reduz a idade penal de 18 para 16 anos. A PEC original é de 1993 e propõe que todos os jovens maiores de 16 anos passem a responder criminalmente por seus atos. Mas há 38 outras propostas apensadas ao projeto original. Uma das que tem tido maior repercussão é a PEC 33/12, do senador Aloysio Nunes, que sugere que maiores de 16 anos possam ser julgados criminalmente por crimes hediondos, mediante indicação do Ministério Público. Enquanto a votação da PEC tramita, os infratores menores de 18 anos continuam sujeitos às medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), legislação que regula atualmente. Confira o que a lei brasileira determina atualmente:
*Fontes: Estatuto da Criança e do Adolescente, Rafael Madeira (CEDECA/DF) e Conselho Nacional do Ministério Público Creative Commons - CC BY 3.0 Como se chama o menor infrator?Adolescente em conflito com a lei ou adolescente autor de ato infracional, ao invés de menor infrator, menor preso, delinquente juvenil, trombadinha, pivete, marginal.
Qual o termo correto para menor?1. Criança, menina, menino, garota, garoto, adolescente, rapaz, moça, jovem, ao invés de menor, moleque e outros. Isso porque o termo “menor” reproduz o conceito de incapacidade na infância, sendo estigmatizante e discriminatório – e remete ao extinto Código de Menores.
Qual termo substitui menor de idade?9 sinônimos de menor de idade para 1 sentido da expressão menor de idade: Que ainda não está na maioridade: 1 menor, novo, adolescente, jovem, criança, garoto, menino, moço, miúdo.
O que acontece quando um menor de idade comete um crime no Brasil?Caso seja considerado culpado, sua punição será prestar serviço de caráter educativo à comunidade ou podendo até ser internado. Em casos de flagrantes, o menor pode ser apreendido, porém, ele deve ser entregue aos responsáveis mediante compromisso de apresentarem o jovem para responder ao processo de julgamento.
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