Tenho dúvidas com relação a definição da ação incidental ou indidenter tantum. Obrigada pela ajuda
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J
Cara Daniela,
A professora Maria Helena Diniz define ação incidental como: " a) Ação que se propõe no curso de um processo, por estar com ele relacionada; b) referente a um incidente, no decurso de um processo".
No dizer de Humberto Piragibe Magalhães, é a ação que surge no curso de uma demanda e de tal forma vinculada a esta que é processada conjuntamente, via de regra dentro dos mesmos autos. O melhor exemplo é a reconvenção, que é indiscutivelmente uma ação dentro de outra ação; outros exemplos: o atentado, a habilitação de herdeiros (habilitação incidente), etc.Espero ter ajudado.
José Geraldo.R
Rodrigo Baldocchi Pizzo Quinta, 14 de setembro de 2000, 21h03min
Ação incidental nada mais é do que aquela demanda que é instaurada no curso de um processo já em tramitação.
Podemos citar como exemplo uma Impugnação ao Valor da Causa, uma Exceção de Imcompetência, a Reconvenção.
Em geral o recurso apropriado contra uma decisão (sentença) proferida nestas ações incidentais é o Agravo de Instrumento, pois a decisão não põe termo ao processo principal, tratano-se desse modo de uma decisão interlocutória. Alguns entendem que o recurso cabível é a apelação, entretanto se a lei não define o recurso cabível e a doutrina e a jurisprudência encontrarem-se vacilante a respeito, pode ser arguido o Princípio da Fungibilidade do Recurso, que prestigia um recurso como sendo o outro (meu tema de monografia).
Atenciosamente, e aberto para discussões quaiquer,
Rodrigo Baldocchi Pizzo.
A respeito, Niterói é uma cidade muito bonita!!!R
Rosangela do Nascimento Ferreira Domingo, 09 de março de 2008, 13h29min
Dr. José é admissível uma ação incidental de reintegração de posse?
A
ALEXANDRE ANTONIO Terça, 09 de dezembro de 2008, 16h50min
Prezado,
gostaria de obter informações sobre rito incidental, na seguinte questão:
é concedida LAJ (JUSTIÇA GRATUITA) ao réu, o autor entra com pedido de impugnação a gratuidade, o juiz no despacho cita "ao impugnante", pode crer que concessão a gratuidade permanece?
obrigado.C
Carmem Vital Quinta, 27 de agosto de 2009, 15h09min
Por favor, gostaria de informação sobre um incidente novo ou um fato novo.
Ex: Ação Civil em andamento, já na fase de acordo. Certas empresas levou o nome do Autor ao SCPC. Porém, provou-se que o Autor da Ação foi vítima de furto e terceiros usou seus documentos para comprar coisas. Só que agora apareceu mais uma empresa que levou o nome do Autor no Scpc com um título da mesma época das outras fraudes. Pode então o Autor desta Ação dar continuidade na ação e adicionar mas esta empresa, já que e ainda o processo esta em tramite, sendo que a fraude se relaciona aos mesmos fatos. E a procuração que esta nos Autos também poderá ser a mesma.
AtenciosamenteCarmem Vital
S
Sr .Aylton Sexta, 31 de janeiro de 2014, 17h27min
sou inventariante de minha mãe,mas meu irmão,que era administrador dela em vida,não aceita a minha nomeação feita pelo juízo;e deu entrada em uma ação incidente,alegando ser o filho mais velho portanto ser seu o direito de ser inventariante.Ocorre que durante o período de sua administração,deixou os imóveis destruídos.
A
antonio carlos dos santos Segunda, 03 de outubro de 2016, 19h01min
como faço para se habilitar para ingressar com uma ação de liquidação de sentença, pois teve uma decisão favoravel em ação civil pública e agora gostaria de me habilitar neste processo por dependência e apos entrar com a liquidação da sentença;
Jamille Macedo Sábado, 05 de novembro de 2016, 19h03min
Em um processo o que quer dizer
PETICAO INCIDENTAL