Contribuinte individual quem é

O recolhimento da guia para o INSS irá depender do tipo de contribuinte e também do tipo de trabalho exercido. Se você for empregado, a empresa contratante é responsável por realizar o recolhimento da guia.

Já os autônomos e segurados facultativos precisam realizar a inscrição na Previdência Social e gerar sua própria guia para recolhimento.

Mas você sabe com quanto você deve contribuir?

O valor da contribuição para o INSS é calculado utilizando-se um percentual estipulado pela Previdência, sobre o salário de contribuição. 

As alíquotas (percentuais) sobre o salário de contribuição variam de acordo com o tipo de segurado e com a faixa de salário de contribuição. 

Contribuintes Individuais

Segundo a lei, o Contribuinte Individual possui a obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal. É obrigado a pagar o INSS.

Segundo o artigo 11, V, da lei 8.213/91 são contribuintes individuais:

  • Pessoa física que explora atividade agropecuária em área maior do que quatro módulos fiscais, ou, se menor, com o uso permanente de empregados/colaboradores;
  • Membro de congregação ou ordem religiosa (padres, pastores, líderes espíritas, umbandistas, etc.);
  • Brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
  • Diretor de empresa (não empregado); membro de conselho de administração de sociedade anônima;
  • Diretor de cooperativa; síndico remunerado;
  • Sócio-gerente ou cotista de empresas;
  • Prestadores de serviço sem relação de emprego (pedreiro, marceneiro, vendedor, advogado, contador, corretor, dentista, etc.);
  • Aquele que exerce atividade econômica, lucrativa ou não.

O contribuinte individual pode contribuir de duas formas, com pagamento mensal ou trimestral:

  • 11% sobre o valor mínimo de um salário
  • 20% sobre o valor mínimo de um salário;

Segundo o artigo 18 da lei 8.213/91, são as seguintes prestações a que o segurado possui direito:

  • Aposentadoria (comum ou por invalidez);
  • Auxílio-doença;
  • Salário-família;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes

Contribuintes Facultativo

Contribuinte facultativo é toda pessoa com mais de 16 anos que não possui renda própria, não exerce atividade remunerada e decide contribuir voluntariamente para a Previdência Social.

São exemplos de contribuintes individuais:

  • profissionais autônomos,
  • sacerdotes,
  • diretores que recebem remuneração de empresas urbanas e rurais,
  • síndicos remunerados,
  • motoristas de táxi,
  • vendedores ambulantes,
  • diaristas,
  • pintores e eletricistas.

O contribuinte facultativo tem direito aos principais benefícios, como:

  • Aposentadoria por idade (rural e urbana)
  • Aposentadoria por invalidez
  • Auxílio-doença
  • Auxílio-reclusão (urbano e rural)
  • Salário-maternidade
  • Salário família
  • Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC)
  • Pensão por morte (urbana e rural)
  • Pensão especial por hanseníase
  • Pensão especial da síndrome da Talidomida.

O segurado facultativo pode escolher o valor de contribuição que deseja recolher, respeitando as regras de cada plano do INSS.

O contribuinte individual pode contribuir de duas formas, com pagamento mensal ou trimestral:

  • 11% sobre o valor mínimo de um salário;
  • 20% sobre o valor mínimo de um salário;
  • 5% sobre o valor mínimo de um salário (plano facultativo de baixa renda, destinado a quem tem baixa renda e que esteja cadastrado no CadÚnico)

Códigos para recolhimento 

Alíquota de 20%

Códigos para recolhimento mensal:

  • 1007 Contribuinte individual (quem presta serviço a pessoa física)
  • 1287 Contribuinte individual RURAL (quem presta serviço a pessoa física)
  • 1406 Facultativo

Códigos para recolhimento trimestral:

  • 1104 Contribuinte individual (quem presta serviço a pessoa física)
  • 1228 Contribuinte individual RURAL (quem presta serviço a pessoa física)
  • 1457 Facultativo

Alíquota de 11%

Quem paga pelo plano simplificado não conta o período como tempo de contribuição.

Códigos para recolhimento mensal:

  • 1163 Contribuinte individual (quem presta serviço a pessoa física)
  • 1236 Contribuinte individual RURAL (quem presta serviço a pessoa física)
  • 1473 Facultativo

Códigos para recolhimento trimestral:

  • 1180 Contribuinte individual (quem presta serviço a pessoa física)
  • 1252 Contribuinte individual RURAL (quem presta serviço a pessoa física)
  • 1490 Facultativo

Alíquota de 5%

Códigos para recolhimento mensal:

  • 1929 Contribuinte facultativo baixa renda

Códigos para recolhimento trimestral:

  • 1937 Contribuinte facultativo baixa renda

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Quais são os tipos de contribuintes individuais?

São considerados contribuintes individuais, dentre outros, os sacerdotes, os diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas, os associados de cooperativas de ...

O que é contribuinte individual exemplos?

1.1 Contribuintes individuais são aqueles que têm renda pelo trabalho, sem estar na qualidade de empregado, tais como os profissionais autônomos, sócios e titulares de empresas, e, entre outros, também o Microempreendedor Individual - MEI.

O que é um contribuinte individual ou facultativo?

Contribuinte facultativo não é a mesma coisa que o contribuinte individual. O que difere um do outro é a condição de exercer atividade remunerada. O contribuinte individual é o segurado que exerce atividade remunerada e, por lei, tem a obrigação de contribuir para o INSS sobre sua remuneração.

Como provar que sou contribuinte individual?

São os famosos recibos, emitidos pela prestação do seu produto/serviço. Poderá ser qualquer tipo de comprovante de pagamento, desde que compreenda o período que você deseja o reconhecimento da atividade. Ou seja, as datas do recibo deverão ser aquelas que você pretende recolher em atraso.