Hoje, na continuação da nossa série de postagens sobre a importância da formalização de um negócio, vamos falar sobre as siglas: EI, ME, EPP, EIRELI, LTDA e S.A., que nos habituamos á ver diariamente, mas muitas vezes não sabemos o seu real significado.
Para início de conversa, devemos esclarecer que todas elas dizem respeito aos formatos que uma empresa pode ter em nosso país. A diferença entre uma e outra basicamente é quantidade de sócios ou o valor de faturamento anual que cada tipo pode gerar.
No texto anterior apresentamos o MEI (Microempreendor Individual) e explicamos que para se enquadrar nessa categoria o empreendedor deve ter faturamento anual máximo de R$ 81 mil. Quando o empreendimento cresce e o montante faturado anualmente se encontra entre R$ 82 mil e R$ 360 mil reais ele pode ser classificado como EI (Empreendedor Individual) ou ME (Microempresa Individual). Tanto na MEI como na ME existe apenas um titular que arcará todas as responsabilidades da empresa.
Caso você possua uma Empresa de Pequeno Porte que fature até R$ 3,6 milhões ela será caracterizada como uma EPP. Nessa categoria também se encaixam as empresas LTDA que funcionam como Sociedade de Responsabilidade Limitada, o que permite a existência de até 7 sócios no empreendimento que terão a sua participação determinada conforme a sua contribuição para o negócio. Esse tipo formação ao contrário do MEI em caso de falência, desligamento ou fechamento da empresa protege o patrimônio pessoal dos sócios do empreendimento.
Por fim, também existe a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – ERELI que é formato empresarial onde o dono mesmo sem possuir sócios não tem o seu patrimônio pessoal afetado pela vida financeira o negócio. E a Sociedade Anônima – S/A categoria que se refere às empresas com fins lucrativos formadas por mais de 7 sócios com o capital dividido em ações.
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Quais são as principais diferenças entre LTDA e SA?
As principais diferenças entre uma LTDA e uma SA são:
· NA Sociedade Limitada (LTDA) a principal característica é a responsabilidade dos sócios se limitar ao valor da sua quota integralizada no capital social da empresa. Na Sociedade Anônima (SA) o capital da empresa é dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
· Na LTDA há flexibilidade nas regras da organização enquanto que na SA não há.
· A administração na LTDA pode ser feita por uma ou mais pessoas desde que previstas no contrato. É possível também a administração de não sócios, desde que sejam profissionais qualificados e atuantes em áreas de gestão empresarial. Na SA os diretores poderão ser profissionais da área de Administração de Empresas que não façam parte do quadro de acionistas, mas pela lei está prevista a transitoriedade do cargo.
· Na LTDA não há necessidade de prazo de mandato do administrador; na SA o mandato da diretoria e membros do conselho não poderão ser maiores do que três anos, sendo necessária eleição ou reeleição.
· O voto na LTDA é direto do sócio e é proporcional a cota, ou seja, cada cota dá direito a um voto, quanto maior o valor das cotas, maior o poder administrativo. Na SA o voto se dá por ações ordinárias nominativas, o acionista com maior número de ações ordinárias ou preferenciais possui maior poder administrativo.
· Na SA a lei prevê que os acionistas recebam como dividendos obrigatoriamente uma parcela dos lucros estabelecida em estatutos. Na LTDA caso exista regras específicas estipuladas em contrato predomina a decisão da maioria. Nesse caso os lucros podem ser direcionados em investimentos ou distribuídos entre os sócios.
· Na LTDA, independente da finalidade, o quotista tem o direito de sair da sociedade, com reembolso de capital. Na SA o acionista não pode sair por sua vontade própria, a lei prevê as hipóteses contempladas, por exemplo, redução de dividendo mínimo, fusão da companhia e outros.
Referência: //www.contabeis.com.br/