TRANSFER�NCIA DO LOCAL DE TRABALHO
O artigo 469 da CLT disp�e que � vedado transferir o empregado sem a sua anu�ncia para localidade diversa da que resultar do contrato, n�o se considerando transfer�ncia a que n�o acarretar necessariamente a mudan�a do seu domic�lio.
A transfer�ncia se caracteriza pela mudan�a de domic�lio. Nos termos da legisla��o civil, domic�lio � o lugar onde a pessoa reside com �nimo definitivo.
A mudan�a do local de trabalho que n�o acarrete mudan�a de domic�lio n�o configura transfer�ncia, mas simples deslocamento do empregado.
POSSIBILIDADE DE TRANSFER�NCIA
O empregador poder� transferir o empregado sem sua anu�ncia nos seguintes casos:
Quando o empregado exercer cargo de confian�a, entendendo-se como tal aquele investido de mandato em forma legal, exercer poder de mando amplamente, de modo a representar o empregador nos atos de sua administra��o, e pelo padr�o mais elevado de vencimento;
Quando nos contratos de trabalho a transfer�ncia seja condi��o impl�cita ou expl�cita e a transfer�ncia decorra de real necessidade de servi�o. Condi��o impl�cita � inerente a fun��o, como, por exemplo, no caso de vendedor-viajante. Condi��o expl�cita � a que consta expressamente no contrato de trabalho, devendo, para tanto, ser apontada na ficha ou livro de registro e na CTPS.
Quando ocorrer a extin��o do estabelecimento em que trabalhar o empregado. Neste hip�tese, � l�cito ao empregador transferir o empregado para outra filial ou novo estabelecimento.
DESPESAS DE TRANSFER�NCIA
1 � Com Mudan�a de Domic�lio
2 � Sem Mudan�a de Domic�lio
ADICIONAL DE TRANSFER�NCIA
O empregador que transferir o empregado para localidade diversa da que resultar o contrato, dever� efetuar um pagamento suplementar de no m�nimo 25% do sal�rio percebido na localidade da qual foi transferido, enquanto durar a situa��o.
DESPESAS DE TRANSFER�NCIA
IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFER�NCIA � L�DER SINDICAL
TRANSFER�NCIA PARA EMPRESA DO MESMO GRUPO
RAIS
As informa��es pertinentes aos empregados transferidos ser�o prestadas na Rela��o Anual de Informa��es Sociais (RAIS) de cada estabelecimento.
→ Para obter a �ntegra do presente t�pico, atualiza��es, exemplos e jurisprud�ncias, acesse Transfer�ncia do Local de Trabalho no Guia Trabalhista On Line.
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