Mostrar tudo Antes de se dirigir ao Fórum, verifique qual a Vara da Infância e da Juventude é competente para expedir a autorização. No link abaixo forneça o CEP ou o logradouro: Endereços das Varas da Infância e Juventude da Capital CENTRAL – Foro Central SANTANA – Fórum Regional I SANTO AMARO – Fórum Regional II JABAQUARA – Fórum Regional III LAPA– Fórum Regional IV SÃO MIGUEL PAULISTA – Fórum Regional V PENHA DE FRANÇA – Fórum Regional VI ITAQUERA – Fórum Regional VII TATUAPÉ – Fórum Regional VIII IPIRANGA– Fórum Regional X PINHEIROS – Fórum Regional XI b) Documentação Necessária do acompanhante: - carteira de identidade; a) Documentação necessária da criança: b) Documentação necessária do acompanhante:Utilidade Pública
Autorização de Viagem de Criança e Adolescente
• Apresentar passaporte válido e que conste expressa autorização para que viajem desacompanhados ao exterior.
Modelos de autorização de viagem nacional:
Anexo I - Autorização feita por apenas um dos responsáveis para viagem desacompanhado
Anexo II - Autorização feita por dois responsáveis para viagem desacompanhado
• Também não será exigida a autorização nos demais casos de viagem se a criança ou o adolescente com idade inferior a 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado(a) de parente até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco.
• documentação pessoal;
• documento de
identificação da criança;
• comprovante de residência.
IV – Lapa, quando o endereço pertencer ao Foro Regional da Freguesia do Ó;
X – Ipiranga, quando o endereço pertencer ao Foro Regional de Vila Prudente e,
XI - Pinheiros, quando o endereço pertencer ao Foro Regional do Butantã.
//www.tjsp.jus.br/app/CompetenciaTerritorial
Fórum Dr. João Mendes Jr. s/nº, 3º andar, Sala nº 327
CEP 01501-000
FONE: (11) 2171-6500 – (11) 2171-6499
Av. Eng. Caetano Álvares, 594, Santana, 1º andar, sala nº 143/145
CEP 02546-000
FONE: (11)
3951-2525 ramal 244 – (11) 3965-5155
Av. Adolfo Pinheiro, 1992 – 1º andar - Santo Amaro
CEP 04734-003
FONE: (11) 5522-8833 - R. 233 / (11) 5521-7477
Rua Afonso Celso, 1065, sala 101 - Vila Mariana
CEP 04119-062
FONE: (11) 3434-0631 - (11) 3434-0632
Rua Aurélia, 650, 1º andar - Vila Romana
CEP 05046-000
FONE: (11) 3673–1577 – (11)
3673-7948
Av. Afonso Lopes de Baião, 1736 - Térreo – sala nº 33 - Vila Carolina
CEP 08040-000
FONE: (11) 2052–8098 - R. 223 / 224
Rua Dr. João Ribeiro, 433, 2º andar - Penha de França
CEP 03634-010
FONE: (11) 2093–6612 R. 6025 / 6026 / 6027
Avenida Pires do Rio, 3915, sala nº 7 - Itaquera
CEP 08240-005
FONE: (11)
2051–6233 R. 8019 – (11) 2051-8680
R. Santa Maria, 257, sala nº 31 - Parque São Jorge
CEP 03085-000
FONE: (11) 2293-3642 – (11) 2097-0303 R.16
R. Agostinho Gomes, 1455, Ipiranga
CEP 04206-000
FONE: (11) 2914-1774 – (11) 2061-4170
R. Jericó s/nº - 5º andar, salas 506 e 507 - Vila Madalena
CEP 05435-040
FONE: (11) 3813-7913 / (11)
3815-4844 R. 229
a) Documentação Necessária da criança:
– Certidão de nascimento original (somente a certidão de nascimento da criança possibilita fazer a comprovação direta de parentesco de tios, avós, bisavós e sobrinhos) e documento original de identidade da criança/do adolescente, com foto.
Um
documento oficial de identificação civil. Exemplos:
- carteira de trabalho;
- carteira profissional;
- passaporte;
- carteira de identificação funcional. (Clique aqui para saber mais sobre)
Modelos de autorização de viagem nacional:
Anexo III - Autorização feita por apenas um dos responsáveis para viagem acompanhada
de 3ºs
Anexo IV - Autorização feita por dois responsáveis para viagem acompanhado acompanhada de 3ºs
• Na escritura pública deve constar o destino, assinalando se é válida para ida e volta ou somente para a ida.
• Certidão de nascimento original ou documento original de identidade da criança/do adolescente, com foto.
• Um documento original de identificação, com foto. Exemplos:
- carteira de identidade;
- carteira de trabalho;
- carteira profissional;
- passaporte;
- carteira de identificação funcional. (Clique aqui para saber mais sobre)
- Somente adolescentes a partir de 16 anos completos não precisam de qualquer autorização para viajar desacompanhados em todo o território nacional desde que estejam portando documento original de identificação, com foto.
Documentação necessária:
Exemplos:- carteira de identidade;
- carteira de trabalho;
- carteira profissional;
- passaporte.
- 2.1 Criança ou adolescente desacompanhado ou acompanhado de terceiros
-
Documentação necessária:
- • Autorização por escrito feita por ambos os pais (ou responsável legal) com firma reconhecida, por semelhança ou autenticidade, conforme o modelo padrão do CNJ, em duas vias originais.
(clique aqui para modelo de Desacompanhado - Anexo VI)
(clique aqui para modelo de Desacompanhado - Anexo VII)(clique aqui para modelo de Acompanhado de Terceiro - Anexo VII).
(clique aqui para modelo de Acompanhado de Terceiro - Anexo IX).• Passaporte ou carteira de identidade (verificar a documentação exigida pelo país de destino).
A autorização de viagem pelos genitores também pode ser dada quando do requerimento de emissão de passaporte de filho, e terá validade pelo prazo do próprio passaporte.
Há duas possibilidades para a autorização no passaporte:
- Autorização para viajar acompanhado de apenas um dos pais, indistintamente;
- Autorização para viajar acompanhado de um dos pais indistintamente, ou desacompanhado.
Os interessados devem realizar o requerimento conforme os formulários disponíveis no site da Polícia Federal. (clique aqui para mais informações)OBS: não havendo discordância entre os responsáveis, e havendo necessidade de solicitar autorização judicial de viagem, o interessado deve dirigir-se à Vara da Infância e da Juventude, munido de original e cópia da documentação pessoal, documento de identificação da criança e comprovante de residência.
- • Autorização por escrito feita por ambos os pais (ou responsável legal) com firma reconhecida, por semelhança ou autenticidade, conforme o modelo padrão do CNJ, em duas vias originais.
-
Documentação necessária:
- 2.2 Criança ou adolescente acompanhada de um dos
genitores
- Documentação necessária:
- • Autorização do outro genitor com firma reconhecida, por semelhança ou autenticidade, conforme o modelo padrão, em duas vias originais. (clique aqui para acessar o modelo - Anexo VIII)
• Passaporte ou carteira de identidade (verificar a documentação exigida pelo país de destino).A autorização dos pais poderá também ocorrer por escritura pública ou ser concedida na presença de autoridade consular brasileira, devendo, nesta hipótese, constar a assinatura da autoridade consular no documento de autorização.
Antes de se dirigir ao Fórum, verifique qual a Vara da Infância e da Juventude é competente para expedir a autorização.
-
Capital:
- Observação: Os Foros Regionais XII – Freguesia do Ó, IX – Vila Prudente e XV – Butantã, não contam com Vara da Infância e da Juventude instalada, em razão disso, as solicitações de autorização de viagem cujos endereços apontarem para a jurisdição destes Foros Regionais deverão ser encaminhadas aos Foros Regionais:
IV – Lapa, quando o endereço pertencer ao Foro Regional da Freguesia do Ó;
X – Ipiranga, quando o endereço pertencer ao Foro Regional de Vila Prudente e,
XI - Pinheiros, quando o endereço pertencer ao Foro Regional do Butantã.No link abaixo forneça o CEP ou o logradouro:
//www.tjsp.jus.br/app/CompetenciaTerritorialEndereços das Varas da Infância e Juventude da Capital
CENTRAL – Foro Central
Fórum Dr. João Mendes Jr. s/nº, 3º andar, Sala nº 327
CEP 01501-000
FONE: (11) 2171-6500 – (11) 2171-6499SANTANA – Fórum Regional I
Av. Eng. Caetano Álvares, 594, Santana, 1º andar, sala nº 143/145
CEP 02546-000
FONE: (11) 3951-2525 ramal 244 – (11) 3965-5155SANTO AMARO – Fórum Regional II
Av. Adolfo Pinheiro, 1992 – 1º andar - Santo Amaro
CEP 04734-003
FONE: (11) 5522-8833 - R. 233 / (11) 5521-7477JABAQUARA – Fórum Regional III
Rua Afonso Celso, 1065, sala 101 - Vila Mariana
CEP 04119-062
FONE: (11) 3434-0631 - (11) 3434-0632LAPA– Fórum Regional IV
Rua Aurélia, 650, 1º andar - Vila Romana
CEP 05046-000
FONE: (11) 3673–1577 – (11) 3673-7948SÃO MIGUEL PAULISTA – Fórum Regional V
Av. Afonso Lopes de Baião, 1736 - Térreo – sala nº 33 - Vila Carolina
CEP 08040-000
FONE: (11) 2052–8098 - R. 223 / 224PENHA DE FRANÇA – Fórum Regional VI
Rua Dr. João Ribeiro, 433, 2º andar - Penha de França
CEP 03634-010
FONE: (11) 2093–6612 R. 6025 / 6026 / 6027ITAQUERA – Fórum Regional VII
Avenida Pires do Rio, 3915, sala nº 7 - Itaquera
CEP 08240-005
FONE: (11) 2051–6233 R. 8019 – (11) 2051-8680TATUAPÉ – Fórum Regional VIII
R. Santa Maria, 257, sala nº 31 - Parque São Jorge
CEP 03085-000
FONE: (11) 2293-3642 – (11) 2097-0303 R.16IPIRANGA– Fórum Regional X
R. Agostinho Gomes, 1455, Ipiranga
CEP 04206-000
FONE: (11) 2914-1774 – (11) 2061-4170PINHEIROS – Fórum Regional XI
R. Jericó s/nº - 5º andar, salas 506 e 507 - Vila Madalena
CEP 05435-040
FONE: (11) 3813-7913 / (11) 3815-4844 R. 229
- Observação: Os Foros Regionais XII – Freguesia do Ó, IX – Vila Prudente e XV – Butantã, não contam com Vara da Infância e da Juventude instalada, em razão disso, as solicitações de autorização de viagem cujos endereços apontarem para a jurisdição destes Foros Regionais deverão ser encaminhadas aos Foros Regionais:
- Interior:
- Endereços, Horário de Atendimento e Telefones
Porém, se houver ausência ou discordância entre os genitores, o Juízo competente será o da Vara da Família e das Sucessões mais próximo do domicílio da criança ou do adolescente. Vide ainda: Manual - • Autorização do outro genitor com firma reconhecida, por semelhança ou autenticidade, conforme o modelo padrão, em duas vias originais. (clique aqui para acessar o modelo - Anexo VIII)
- Documentação necessária:
- 3.1 Esclarecimentos Preliminares
-
3.2 Viagem Nacional (Orientações Gerais)
- 3.2.1 Como obter a autorização judicial?
- Documentação Necessária:
- Documento da Criança
A autorização judicial para viagens não enseja qualquer custo para o solicitante. É integralmente gratuita.
- Autorização JudicialPara solicitá-la, deverá o requerente (um dos pais ou responsável legal da criança) comparecer junto ao Juízo da Infância e da Juventude munido de original e cópia da
documentação pessoal, - carteira de identidade;
documento de identificação da criança e comprovante de residência.
- carteira de trabalho;
- carteira profissional;
- passaporte;
- carteira de identificação funcional.
Antes de se dirigir ao Fórum, verifique qual a Vara da Infância e da Juventude é competente para expedir a autorização. - Capital
- Observação: Os Foros Regionais XII – Freguesia do Ó, IX – Vila Prudente e XV – Butantã, não contam com Vara da Infância e da Juventude instalada, em razão disso, as solicitações de autorização de viagem cujos endereços
apontarem para a jurisdição destes Foros Regionais deverão ser encaminhadas aos Foros Regionais:
IV – Lapa, quando o endereço pertencer ao Foro Regional da Freguesia do Ó;
X – Ipiranga, quando o endereço pertencer ao Foro Regional de Vila Prudente e,
XI - Pinheiros, quando o endereço pertencer ao Foro Regional do Butantã.No link abaixo forneça o CEP ou o logradouro:
//www.tjsp.jus.br/app/CompetenciaTerritorial
Endereços das Varas da Infância e Juventude da CapitalCENTRAL – Foro Central
Fórum Dr. João Mendes Jr. s/nº, 3º andar, Sala nº 327
CEP 01501-000
FONE: (11) 2171-6500 – (11) 2171-6499SANTANA – Fórum Regional I
Av. Eng. Caetano Álvares, 594, Santana, 1º andar, sala nº 143/145
CEP 02546-000
FONE: (11) 3951-2525 ramal 244 – (11) 3965-5155SANTO AMARO – Fórum Regional II
Av. Adolfo Pinheiro, 1992 – 1º andar - Santo Amaro
CEP 04734-003
FONE: (11) 5522-8833 - R. 233 / (11) 5521-7477JABAQUARA – Fórum Regional III
Rua Afonso Celso, 1065, sala 101 - Vila Mariana
CEP 04119-062
FONE: (11) 3434-0631 - (11) 3434-0632LAPA– Fórum Regional IV
Rua Aurélia, 650, 1º andar - Vila Romana
CEP 05046-000
FONE: (11) 3673–1577 – (11) 3673-7948SÃO MIGUEL PAULISTA – Fórum Regional V
Av. Afonso Lopes de Baião, 1736 - Térreo – sala nº 33 - Vila Carolina
CEP 08040-000
FONE: (11) 2052–8098 - R. 223 / 224PENHA DE FRANÇA – Fórum Regional VI
Rua Dr. João Ribeiro, 433, 2º andar - Penha de França
CEP 03634-010
FONE: (11) 2093–6612 R. 6025 / 6026 / 6027ITAQUERA – Fórum Regional VII
Avenida Pires do Rio, 3915, sala nº 7 - Itaquera
CEP 08240-005
FONE: (11) 2051–6233 R. 8019 – (11) 2051-8680TATUAPÉ – Fórum Regional VIII
R. Santa Maria, 257, sala nº 31 - Parque São Jorge
CEP 03085-000
FONE: (11) 2293-3642 – (11) 2097-0303 R.16IPIRANGA– Fórum Regional X
R. Agostinho Gomes, 1455, Ipiranga
CEP 04206-000
FONE: (11) 2914-1774 – (11) 2061-4170PINHEIROS – Fórum Regional XI
R. Jericó s/nº - 5º andar, salas 506 e 507 - Vila Madalena
CEP 05435-040
FONE: (11) 3813-7913 / (11) 3815-4844 R. 229
- Observação: Os Foros Regionais XII – Freguesia do Ó, IX – Vila Prudente e XV – Butantã, não contam com Vara da Infância e da Juventude instalada, em razão disso, as solicitações de autorização de viagem cujos endereços
apontarem para a jurisdição destes Foros Regionais deverão ser encaminhadas aos Foros Regionais:
- Interior
- Endereços, Horário de Atendimento e Telefones
- Documentação Necessária:
- 3.2.1 Como obter a autorização judicial?
- 3.3 Viagem Internacional (Orientações
Gerais)
- Não é necessária a autorização judicial:
a) Quando a criança ou o adolescente estiver acompanhado de pai e mãe, tutor ou responsável legal por tempo indeterminado;
b) Quando a criança ou adolescente viajar em companhia de apenas um dos pais, o outro deverá autorizar por escrito, com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança, ou por escritura pública. (Resolução CNJ 131/2011)
c) Quando a criança ou adolescente viajar desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes designados pelos genitores, tutor ou responsável legal por prazo indeterminado, desde que haja autorização de ambos os pais, do tutor ou do responsável legal com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança, ou por escritura pública. (Resolução CNJ 131/2011)Nessas três situações acima mencionadas, o pai ou a mãe poderá viajar com o filho ou autorizar a viagem deste, independentemente de autorização judicial, quando:
I. um dos pais for falecido, comprovando-se com a respectiva certidão de óbito expedida pelo cartório de registro civil das pessoas naturais (não serve a declaração de óbito do serviço funerário nem a guia de sepultamento);
II. um dos pais for destituído ou suspenso do poder familiar, cuja comprovação se fará com a averbação na certidão de nascimento da criança ou adolescente. - Como obter a autorização judicial?
Para solicitá-la, deverá o requerente (um dos pais ou responsável legal da criança) comparecer, com antecedência, junto ao Juízo da Infância e da Juventude munido de original e cópia da
documentação pessoal, - carteira de identidade;
documento de identificação da criança e comprovante de residência.
- carteira de trabalho;
- carteira profissional;
- passaporte;
- carteira de identificação funcional.Antes de se dirigir ao Fórum, verifique qual a Vara da Infância e da Juventude é competente para expedir a autorização.
- Capital
- Observação: Os Foros
Regionais XII – Freguesia do Ó, IX – Vila Prudente e XV – Butantã, não contam com Vara da Infância e da Juventude instalada, em razão disso, as solicitações de autorização de viagem cujos endereços apontarem para a jurisdição destes Foros Regionais deverão ser encaminhadas aos Foros Regionais:
IV – Lapa, quando o endereço pertencer ao Foro Regional da Freguesia do Ó;
X – Ipiranga, quando o endereço pertencer ao Foro Regional de Vila Prudente e,
XI - Pinheiros, quando o endereço pertencer ao Foro Regional do Butantã.No link abaixo forneça o CEP ou o logradouro:
//www.tjsp.jus.br/app/CompetenciaTerritorialEndereços das Varas da Infância e Juventude da Capital
CENTRAL – Foro Central
Fórum Dr. João Mendes Jr. s/nº, 3º andar, Sala nº 327
CEP 01501-000
FONE: (11) 2171-6500 – (11) 2171-6499SANTANA – Fórum Regional I
Av. Eng. Caetano Álvares, 594, Santana, 1º andar, sala nº 143/145
CEP 02546-000
FONE: (11) 3951-2525 ramal 244 – (11) 3965-5155SANTO AMARO – Fórum Regional II
Av. Adolfo Pinheiro, 1992 – 1º andar - Santo Amaro
CEP 04734-003
FONE: (11) 5522-8833 - R. 233 / (11) 5521-7477JABAQUARA – Fórum Regional III
Rua Afonso Celso, 1065, sala 101 - Vila Mariana
CEP 04119-062
FONE: (11) 3434-0631 - (11) 3434-0632LAPA– Fórum Regional IV
Rua Aurélia, 650, 1º andar - Vila Romana
CEP 05046-000
FONE: (11) 3673–1577 – (11) 3673-7948SÃO MIGUEL PAULISTA – Fórum Regional V
Av. Afonso Lopes de Baião, 1736 - Térreo – sala nº 33 - Vila Carolina
CEP 08040-000
FONE: (11) 2052–8098 - R. 223 / 224PENHA DE FRANÇA – Fórum Regional VI
Rua Dr. João Ribeiro, 433, 2º andar - Penha de França
CEP 03634-010
FONE: (11) 2093–6612 R. 6025 / 6026 / 6027ITAQUERA – Fórum Regional VII
Avenida Pires do Rio, 3915, sala nº 7 - Itaquera
CEP 08240-005
FONE: (11) 2051–6233 R. 8019 – (11) 2051-8680TATUAPÉ – Fórum Regional VIII
R. Santa Maria, 257, sala nº 31 - Parque São Jorge
CEP 03085-000
FONE: (11) 2293-3642 – (11) 2097-0303 R.16IPIRANGA– Fórum Regional X
R. Agostinho Gomes, 1455, Ipiranga
CEP 04206-000
FONE: (11) 2914-1774 – (11) 2061-4170PINHEIROS – Fórum Regional XI
R. Jericó s/nº - 5º andar, salas 506 e 507 - Vila Madalena
CEP 05435-040
FONE: (11) 3813-7913 / (11) 3815-4844 R. 229
- Observação: Os Foros
Regionais XII – Freguesia do Ó, IX – Vila Prudente e XV – Butantã, não contam com Vara da Infância e da Juventude instalada, em razão disso, as solicitações de autorização de viagem cujos endereços apontarem para a jurisdição destes Foros Regionais deverão ser encaminhadas aos Foros Regionais:
- Interior
- Endereços, Horário de Atendimento e Telefones
Quando os pais não estão de acordo sobre autorizar ou não a viagem, a autorização deve ser solicitada junto à Vara de Família e Sucessões (clique aqui). Neste caso, o juiz procura saber a razão de cada um deles, permitindo ou não a viagem.
A autorização judicial é OBRIGATÓRIA para crianças e adolescentes em viagem internacional, nas seguintes hipóteses:
a) Quando um dos genitores está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença ou paradeiro ignorado;
b) Quando a criança ou adolescente nascido em território nacional viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, mesmo se houver autorização de ambos os pais, salvo se o estrangeiro for genitor da criança ou adolescente e se a criança ou adolescente, nascido no Brasil, não tiver nacionalidade brasileira. (Resolução CNJ 131/2011)A autorização judicial para viagens não enseja qualquer custo para o solicitante. É integralmente gratuita.
Autorização de viagem no passaporte
A autorização de viagem pelos genitores também pode ser dada quando do requerimento de emissão de passaporte de filho, e terá validade pelo prazo do próprio passaporte.Há duas possibilidades para a autorização no passaporte:
- Autorização para viajar acompanhado de apenas um dos pais, indistintamente;
- Autorização para viajar acompanhado de um dos pais indistintamente, ou desacompanhado.Os interessados devem realizar o requerimento conforme os formulários disponíveis no site da Polícia Federal. (clique aqui para mais informações)
- Não é necessária a autorização judicial:
- Viagem de criança cujos pais são adolescentes:
De acordo com decisão aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça proferido nos autos 0000214-20.2020.2.00.0000:
“... b) quando desacompanhados, ambos os menores - adolescente menor de 16 anos e seu filho - necessitam de autorização judicial ou de pessoa capaz que os represente na forma da lei, tendo em vista que a autorização para que o adolescente viaje não supre a necessidade de autorização para que seu filho, menor de idade, também viaje. ...”
(clique aqui para acessar o modelo - Anexo V)
(clique aqui para acessar o modelo - Anexo X)
- Hospedagem de Crianças e Adolescentes:
“É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.” (ECA – Lei nº 8069/90, art. 82)
- A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) é o requerimento eletrônico para autorizar viagens de crianças e adolescentes até 16 anos, desacompanhados de ambos ou um de seus pais, a ser emitida, exclusivamente, por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – e-Notariado. No endereço
//www.e-notariado.org.br/customer/travel-permit-providers, o interessado poderá esclarecer dúvidas sobre o procedimento.
A AEV foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme Provimento CNJ nº 103/20.
As autorizações de viagem emitidas pelo meio físico continuam válidas e a AEV não substitui os casos em que é exigida autorização judicial, como quando a criança ou adolescente nascido em território nacional viajar para fora do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, mesmo se houver autorização de ambos os pais, ou quando um dos pais está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença, paradeiro ignorado ou discordância entre os genitores.
Outros esclarecimentos podem ser obtidos no link www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=71102