Laudo médico e atestado é a mesma coisa

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Para muitos médicos, desde os mais jovens até os mais experientes, estar diante de um paciente que deseja um atestado ou um laudo médico pode ser um momento de tensão. Dúvidas pairam sobre questões legais e éticas, sobre a maneira correta de preencher ou até sobre a real necessidade do paciente de receber o documento. Para o médico que atua no pronto-socorro ou na Atenção Primária, no entanto, a abordagem desse assunto pode se dar de maneira bem mais prática e menos complicada do que se imagina. Vamos começar diferenciando atestado de laudo.

Laudo médico e atestado é a mesma coisa

Laudo x atestado

O laudo é considerado como qualquer documento médico que descreva um quadro clínico. Na prática, o diferenciamos do atestado pelo fato de descrever a doença ou condição clínica (informações protegidas pelo sigilo médico) e, portanto, só deve ser lido por outro profissional de saúde. Já o atestado apenas atesta uma necessidade derivada de um problema de saúde.

Em exemplos práticos: um documento que descreva e defina o quadro de Insuficiência Cardíaca Congestiva de um paciente, com as medicações que usa, os exames que fez etc., é considerado um laudo médico. Um atestado, por outro lado, se limitaria a dizer, por exemplo, a quantidade de dias que esse paciente necessita manter-se afastado do trabalho, sem dar o diagnóstico ou descrever o seu quadro clínico. Os atestados médicos, assim, não revelam informações de doenças ou da consulta, protegidas pelo sigilo e, portanto, não devem conter o CID (Código Internacional de Doenças). É comum ver empresas solicitando que os atestados de seus funcionários contenham CID. No entanto, essa exigência é ilegal. Se o paciente fizer esse pedido, deve ser orientado quanto a essa ilegalidade.

Perícia, auxílio-doença e outros assuntos previdenciários

Em relação aos laudos, talvez as principais dúvidas girem em torno daqueles com finalidades de perícia, auxílio-doença e outros assuntos previdenciários. Dois pontos aqui são essenciais para fazer o médico generalista ficar à vontade no momento de atender um paciente com essa demanda. Primeiro é saber que quem define se um paciente receberá auxílio ou aposentadoria por doença, ou seja, se será “aprovado” na perícia, é o médico perito do INSS. É ele quem bate o martelo. O laudo feito pelo generalista (ao qual nos referimos nesses casos como “médico assistente”) serve para auxiliar o perito em sua decisão, que pode corroborar ou não as informações nele contidas. Não é necessário para o médico assistente determinar tempo de afastamento do trabalho ou sequer descrever se há essa necessidade. Essa definição fica por conta do perito. Se o médico assistente se sente seguro para sugerir esse afastamento, ele pode o fazer; entretanto, novamente, a decisão final será do perito.

Outro ponto importante é entender que o médico assistente só precisa (e só deve) descrever em um laudo aquilo que ele efetivamente vê em sua consulta, seja através da anamnese ou dos exames físico e complementares. Ou seja, em um exemplo hipotético, se um paciente deseja levar um laudo à perícia do INSS para tentar uma aposentadoria por invalidez devido a um simples quadro de diabetes compensada (que não justificaria uma aposentadoria), nada impede o médico assistente de fornecer um laudo com essa informação, sem sugerir afastamento ou descrever maiores limitações. O laudo dizendo que o paciente é portador de diabetes não servirá para ele conseguir a aposentadoria, contudo ao mesmo tempo não contém nenhuma informação inverídica.

Laudo médico e atestado é a mesma coisa

Uma situação que pode ser mais complicada é quando o paciente deseja um laudo com uma informação que não pode ser verificada claramente na consulta pelo médico, como por exemplo, atestar certos transtornos psiquiátricos em consultas de primeira vez. O médico não pode ser forçado a dar laudo sobre uma condição clínica que não possa ser constatada até o momento de seu fornecimento. Ou seja, se o paciente possui, por exemplo, uma perna amputada, o médico identifica isso rapidamente e pode fornecer laudo sobre essa informação. Contudo, em um único atendimento, o médico dificilmente conseguirá identificar que um paciente possui, por exemplo, déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), não devendo, portanto, fornecer laudo nesse momento. Idealmente, laudos nesses casos devem ser fornecidos por médicos que acompanhem longitudinalmente o paciente, após mais de um contato, nos quais pôde ser identificada a doença. É possível, por outro lado, fornecer laudo com informações da consulta que possam ajudar a esclarecer o diagnóstico. Por exemplo, no caso de TDAH, o médico pode descrever no laudo que “a criança se mostra agitada no consultório, não obedece à mãe, não colabora com o exame físico etc”, sem definir diagnóstico.

Take-home message

Finalizando, é importante pontuarmos que o médico que identifica pacientes com motivos para afastamentos ou para receber auxílios previdenciários por doença tem o dever ético de apontá-los. Se possuir segurança sobre o diagnóstico ou sobre as limitações que o quadro impõe ao paciente, o médico, mesmo generalista, pode e deve ajudar através do fornecimento de laudo, inclusive com sugestão de tempo de afastamento. Isso se aplica principalmente aos médicos que atuam no âmbito da Atenção Primária, dentro das unidades básicas de saúde, que são os responsáveis pela coordenação do cuidado do paciente e pela longitudinalidade de seu acompanhamento.

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Laudo médico e atestado é a mesma coisa

Graduação em Medicina pela Universidade Federal Fluminense (UFF) ⦁ Residência em Medicina de Família e Comunidade pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e em Administração em Saúde (UERJ) ⦁ Mestre em Saúde da Família (UFF) ⦁ Doutorando em Saúde Pública pela Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP/Fiocruz) ⦁ Editor Médico Associado do Whitebook ⦁ Diretor Médico de APS In Company na empresa Conviver ⦁ Professor do Departamento de Medicina Integral, Familiar e Comunitária da UERJ

O que significa quando o médico dá um laudo?

O laudo médico é um documento assinado por um especialista em que o profissional descreve os elementos encontrados em um exame, observando as características de normalidade ou alterações existentes. A emissão destes documentos é uma das principais atividades de clínicas e hospitais que realizam exames diariamente.

Qual é o médico que dá o laudo?

Quem pode emitir um laudo médico? Ao preparar o relatório médico de paciente, é importante seguir as exigências do Conselho Federal de Medicina (CFM), que determina que o laudo médico só pode ser assinado por profissionais especialistas na área do exame.

Qual a diferença entre laudo médico?

A relação entre o laudo e o atestado Se ao realizar o exame solicitado e o resultado do exame, chamado laudo médico apresentar o diagnóstico da doença na conclusão, o profissional usa este documento para preencher o atestado médico e propiciar ao paciente alguns dias de afastamento do trabalho.

O que é laudo médico com CID?

Entenda qual é importância do laudo com CID. A CID é um código que permite identificar qual a moléstia ou patologia que acomete uma pessoa. O seu uso está voltado para o meio médico e da saúde. Contudo é extremamente importante para comprovar doenças e direitos na Justiça.