A Portaria Interministerial MTP/MS 17, publicada em 1º de abril, alterou o Anexo I da Portaria Conjunta 20/20 para atualizar as medidas a serem observadas para prevenir, controlar e mitigar os riscos de transmissão da covid-19 em ambientes de trabalho.
Entre as principais alterações, destacamos a possibilidade de dispensa do uso de máscara de proteção em ambientes de trabalho em que, por decisão do ente federativo em que a empresa estiver situada, não for obrigatório o uso de máscara de proteção em locais fechados.
Com essa alteração na regra federal, passa a ser possível que empresas deixem de exigir o uso de máscaras pelos empregados em suas dependências nos estados e municípios que têm normas locais desobrigando o uso da máscara em ambientes fechados.
Dependendo da legislação local, porém, a manutenção da máscara em ambientes de trabalho ainda pode ser necessária. Vejamos os possíveis cenários com base nas novas regras:
- Caso a legislação local tenha liberado expressamente o uso de máscara em ambientes fechados, o empregador poderá dispensar o uso de máscara pelos seus empregados nos ambientes de trabalho da respectiva localidade.
- Caso o estado/município não tenha liberado o uso de máscara em ambientes fechados, o empregador deverá seguir as regras de utilização de máscara em ambientes fechados definidas pelo estado/município, observando a regra mais restritiva.
- Caso o estado/município edite norma determinando que deverão ser seguidas as medidas estabelecidas pelas portarias federais ou seja omisso quanto à liberação do uso de máscaras em locais fechados, o empregador deverá seguir as regras da Portaria Conjunta 20/20, conforme alterada pela Portaria Interministerial MTP/MS 17. Caberá, portanto, exigir o uso de máscaras em ambientes compartilhados ou naqueles em que haja contato com outros empregados ou público, quando o nível de alerta de saúde na unidade da federação estiver nos níveis 3 ou 4 na semana epidemiológica antecedente, segundo a publicação "Avaliação de Risco no Cenário da Covid-19", na Seção "Situação Epidemiológica da Covid-19 por Unidade Federativa e Regiões/Brasil", disponível no site do Ministério da Saúde.
Ressalta-se que, independentemente de a legislação local ou federal retirar a obrigatoriedade de uso de máscaras em ambientes fechados, o empregador pode, a seu exclusivo critério, continuar exigindo o uso de máscara pelos empregados em suas dependências, se entender necessário.
A Portaria Interministerial MTP/MS 17 entra em vigor na data de sua publicação (1º de abril).
Números da Covid-19 em queda contínua permitiram a flexibilização no Plano de Convivência. Nova medida foi anunciada pelo Governo do Estado nesta terça-feira
O governador Paulo Câmara anunciou, em pronunciamento divulgado nesta terça-feira (19.04), a retirada da obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes fechados a partir desta quarta-feira (20.04). A diminuição dos números da Covid-19 no Estado permitiu mais esta flexibilização no Plano de Convivência.
De acordo com o governador, a semana epidemiológica 15, encerrada no último sábado (16.04), confirmou todos os indicadores da pandemia em queda. “Também na semana passada atingimos o patamar de 80% da população vacinada com duas doses ou dose única, e mais de 80% dos maiores de 60 anos de idade havia tomado a dose de reforço. Esses números nos dão condições de avançar mais um passo no nosso Plano de Convivência com a Covid”, explicou Paulo Câmara.
O uso obrigatório da máscara será mantido nos transportes coletivos, escolas e unidades de saúde no Estado. “Vamos continuar incentivando a vacinação e trabalhando para encerrar definitivamente esse capítulo da nossa história”, concluiu o governador.
A partir desta quinta-feira (11) estará liberado o uso da máscara em ambientes fechados da capital. A Prefeitura de Belo Horizonte recomenda, no entanto, que o equipamento de proteção continue sendo utilizado nos serviços de saúde públicos e privados, escolas, transporte público de passageiros e por pessoas imunocomprometidas.
A decisão foi tomada diante do atual cenário epidemiológico, cujos indicadores evidenciam a redução da transmissão da Covid-19 em Belo Horizonte. O último boletim divulgado nessa terça-feira (10) mostrou, por exemplo, que a incidência média acumulada da doença nos últimos 14 dias está em 62,3 por 100 mil habitantes, bem inferior aos 202,0/100.000 habitantes registrados em 21 de julho.
“Agradeço a colaboração da população de Belo Horizonte no cumprimento dos protocolos adotados nesses mais de 2 anos. Reforço a necessidade de manter as medidas de prevenção e a importância de tomar todas as doses da vacina contra a Covid-19”, afirmou o prefeito Fuad Noman.
Decreto com a nova regra será publicado na edição desta quinta-feira do Diário Oficial do Município (DOM).