Licenciamento ambiental é um processo administrativo executado pelos órgãos ambientais competentes que pode conceder o licenciamento para a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizam de recursos ambientais, considerando os potenciais riscos de poluição, ou de degradação ambiental. Show
O licenciamento ambiental foi estabelecido pela Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e traz um conjunto de normas para a preservação ambiental. O licenciamento ambiental é um importante instrumento de gestão por meio do qual a administração pública controla empreendimentos e atividades efetivas, ou potencialmente poluidoras e que possam causar a degradação ambiental. É um relevante instrumento na busca pela conciliação do desenvolvimento econômico com a conservação dos recursos naturais, pois visa assegurar a sustentabilidade dos ecossistemas nas dimensões física, biótica e sociocultural O objetivo do licenciamento ambiental é promover o desenvolvimento social e econômico do país, mantendo a qualidade ambiental e a sustentabilidade. Um licenciamento de qualidade é fundamental para o desenvolvimento da atividade econômica. O desafio é adequá-lo às melhores práticas, de modo a eliminar as disfunções que comprometem a qualidade do meio ambiente e que geram obstáculos desnecessários ao funcionamento pleno da economia. As bases legais do licenciamento ambiental estão traçadas, principalmente, na Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e traz um conjunto de normas para a preservação ambiental; nas Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) 001/86 e 237/97, que estabelecem procedimentos para o licenciamento ambiental; e na Lei Complementar 140/11, que fixa normas de cooperação entre as três esferas da administração (federal, estadual e municipal) na defesa do meio ambiente. O setor industrial defende regras claras e agilidade no processo de licenciamento ambiental. Esse é o posicionamento que vem sendo defendido pela indústria brasileira há 14 anos, quando começaram as discussões sobre o aperfeiçoamento da legislação referente ao licenciamento ambiental no país.
Como surgiu o licenciamento ambiental?Com a Conferência de Estocolmo, em 1972, que teve como princípio básico a conciliação entre desenvolvimento e proteção ambiental, governos de países como Alemanha, Canadá e França começaram a adotar a avaliação de impacto ambiental em suas legislações e estruturas administrativas. No Brasil, ainda na década de 1970, projetos de grandes obras foram submetidos a uma avaliação de impacto ambiental, como a Usina Hidrelétrica de Sobradinho, primeiro empreendimento a sofrer uma avaliação ambiental no Brasil, em 1972. A avaliação de impacto ambiental foi consagrada como instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente, em 1981, em associação ao licenciamento das atividades que usam recursos ambientais e que são consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras. Por que o licenciamento ambiental é importante?O licenciamento ambiental é importante e necessário por ser um instrumento que prevê condições para o estabelecimento de empreendimentos e atividades, de forma a tentar eliminar, quando possível, ou minimizar danos ao meio ambiente e, ao mesmo tempo, garantir o desenvolvimento social e econômico do país. O objetivo é ser efetivo na conservação do meio ambiente, aspecto fundamental para a manutenção dos recursos necessários à sustentabilidade dos ecossistemas e dos negócios. Quando é exigido o licenciamento ambiental?São três os tipos de empreendimentos que estão sujeitos à licença ambiental: atividades que usam diretamente recursos naturais, como solo, água, árvores ou animais, como mineração, agropecuária e pesca; empresas que são consideradas poluidoras, não só por extrair recursos naturais diretamente do meio ambiente, mas por produzir resíduos sólidos, líquidos ou gasosos; e atividades que provocam degradação do meio ambiente, como obras de infraestrutura. Quais são os tipos (ou fases) do licenciamento ambiental?O processo de licenciamento ambiental complexo é realizado em três fases: - Licença Prévia (LP) – concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou da atividade. Aprova a localização e a concepção do empreendimento, atesta a viabilidade ambiental e estabelece os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de implementação; - Licença de Instalação (LI) – autoriza a instalação do empreendimento ou da atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes; - Licença de Operação (LO) – autoriza a operação da atividade ou do empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e os condicionantes determinados para a operação. Seu prazo de validade varia de 4 a 10 anos, a critério do órgão ambiental competente Quem pode fazer o licenciamento ambiental?Os órgãos executores envolvidos no licenciamento ambiental e integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) são: - Em nível federal: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio). - Em nível estadual: Órgãos seccionais, que são entidades estaduais responsáveis pela execução de programas e projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental. - Em nível municipal: Órgãos locais, que são entidades municipais responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições. Também são envolvidos no processo: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Fundação Nacional do Índio (Funai) e Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Desafios do licenciamento ambiental no BrasilA falta de regras claras e uniformes nos procedimentos de licenciamento ambiental traz prejuízos ao meio ambiente e ao desenvolvimento socioeconômico do Brasil. As normas que disciplinam o licenciamento ambiental no Brasil são pouco objetivas e não são claras o suficiente, acarretando alto grau de discricionariedade pelos órgãos licenciadores e gerando insegurança jurídica. Os processos de licenciamento são longos e burocráticos e implicam em custos elevados para as empresas. Isso acaba por deteriorar o ambiente de negócios e afastar os investimentos. É necessária uma norma federal que indique diretrizes gerais para o licenciamento ambiental em todo o território nacional, e que vise desburocratizar e objetivar o processo, de modo a diminuir as distorções existentes nos diversos procedimentos adotados no país. Além disso, os pedidos de licenciamento são analisados sem se atentar para os impactos e benefícios potenciais dos investimentos. As análises deveriam ponderar as necessidades futuras do país em infraestrutura, as questões ambientais e socioeconômicas envolvidas. Abaixo, listamos os principais problemas do processo de licenciamento: - Excesso de procedimentos burocráticos e superposição de competências que geram obstáculos desnecessários ao funcionamento pleno da economia – por elevar os custos das empresas e aumentar o tempo de execução dos projetos – e não garantem a conservação ambiental; - Falta de clareza de procedimentos e atuação discricionária dos agentes, o que gera incertezas; - Insegurança jurídica, até mesmo após a obtenção da licença ambiental, o que compromete a competitividade e a produtividade das empresas; - Complexidade da legislação referente ao licenciamento ambiental, com cerca de 27 mil normas. Quais são as propostas da CNI para melhorar o licenciamento ambiental?A modernização do licenciamento ambiental, para torná-lo mais simples, eficiente e ágil, é imperativa para que esse instrumento promova a conservação do meio ambiente e assegure as condições ao desenvolvimento socioeconômico, conforme estabelecido na Política Nacional de Meio Ambiente. Entre as principais propostas de melhoria estão: - Simplificar o licenciamento de micro e pequenas empresas e de empreendimentos e atividades considerados de baixo impacto ambiental por meio de processo autodeclaratório; - Definir modalidades diferenciadas de licenciamento que sejam aplicáveis às diversas classificações dos empreendimentos e das atividades, possibilitando a simplificação de procedimentos e a redução das fases do processo de licenciamento; - Padronizar e estabelecer critérios de qualidade para termos de referência e estudos ambientais; - Vincular condicionantes ambientais aos impactos identificados nos estudos ambientais, evitando distorções nas solicitações de medidas ao empreendedor; - Garantir a autonomia do órgão licenciador como condutor do processo de licenciamento; - Disciplinar a atuação dos órgãos envolvidos (Funai, Iphan, Fundação Palmares, ICMBio etc.), definindo, de forma clara, limites e prerrogativas de sua manifestação e o cumprimento dos prazos legalmente definidos; - Melhorar a estrutura dos órgãos ambientais e intervenientes; - Fortalecer a gestão territorial a partir da implementação dos instrumentos de planejamento, como zoneamento ecológico-econômico, planos de recursos hídricos e avaliação ambiental-estratégica. Além da visão integrada do meio ambiente com o território onde se irá instalar o empreendimento, será possível reduzir a quantidade de estudos para a avaliação de impacto ambiental. Mapa Estratégico da Indústria (2018-2022)Tornar a indústria brasileira referência no uso eficiente dos recursos naturais, aproveitando oportunidades associadas à economia de baixo carbono e ao uso dos ativos da biodiversidade. O licenciamento ambiental deve ser desburocratizado, contribuindo para a promoção dos investimentos e garantindo a qualidade ambiental. O Mapa Estratégico da Indústria 2018-2022 estabelece metas para o uso eficiente e sustentável de recursos do meio ambiente como oportunidade para desenvolver novos modelos de negócios. É crucial considerar o licenciamento além de função cartorial e burocrática para que exerça seu papel de instrumento de gestão ambiental. Nesse sentido, o Mapa destaca a necessidade de aperfeiçoamento do sistema de licenças ambientais como o principal objetivo. Veja: Meta: Reduzir o tempo médio de obtenção de licenças ambientais do Ibama, de 2.131 dias para 1.750 dias. Iniciativas: Aprovação de norma nacional para o licenciamento ambiental, regulamentação do marco legal do licenciamento e estímulo ao uso de instrumentos de planejamento para orientar e agilizar o licenciamento ambiental A indústria deseja cada vez mais, ser parte da solução no desenvolvimento sustentável do país, tendo como norte o Mapa Estratégico da Indústria 2018-2022 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Agenda prioritária 2021Influenciar a construção e aprovação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Divulgar experiências internacionais de licenciamento ambiental dos países do Brics e G7 que possam ser aplicáveis ao Brasil. Divulgar experiências nacionais em licenciamento ambiental que constituam fonte de aprendizado para o aperfeiçoamento do processo. Desenvolver e executar estratégia de comunicação voltada à sensibilização da sociedade sobre a necessidade de aprovação de uma Lei Geral de Licenciamento Ambiental. |