O que diz a Lei Maria da Penha Qual o assunto que trata a lei?

Se você quer descobrir o que mudou com a Lei Maria da Penha, precisa ver este post sobre o assunto agora mesmo!

Você já ouviu falar na Lei Maria da Penha, não é mesmo?! Afinal, esta é uma norma conhecida pela maioria da população e que costuma sempre ser citada, por ter revolucionado o ordenamento jurídico brasileiro.

No entanto, trata-se de uma legislação específica e que conta com suas particularidades. Por isso, é importante que os advogados que desejam atuar na área tenham um profundo conhecimento sobre o tema e acerca da aplicação dessa Lei.

No post de hoje, preparamos um conteúdo com os principais pontos que os advogados precisam saber sobre a Lei Maria da Penha. Se você tem interesse pelo assunto, continue a leitura!

Quem é Maria da Penha?

Inicialmente, é relevante contextualizarmos quem é a Maria da Penha e porque a lei ganhou o seu nome. Uma farmacêutica brasileira chamada Maria da Penha Maia Fernandes sofreu graves agressões de seu marido, um professor universitário, no ano de 1983.

Em 1994, Maria da Penha lançou um livro em que narra as violências que ela e suas três filhas sofreram e, algum tempo depois da publicação da obra, ela conseguiu acionar o Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM) e o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL).

As referidas organizações encaminharam o caso de Maria da Penha para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), em 1998.

Contudo, seu caso só obteve uma solução no ano de 2002 — momento em que o Brasil sofreu condenações na Corte Interamericana de Direitos Humanos por tolerância, negligência e omissão em relação à violência doméstica contra as mulheres, motivando a promulgação da lei.

Como surgiu a Lei Maria da Penha?

Como vimos, em razão da omissão do Estado no caso de Maria da Penha, o Brasil se comprometeu a reformular sua legislação e políticas em relação à violência doméstica.

Em decorrência da condenação, foi recomendada a realização de investigações sobre as irregularidades e atrasos no processo, a adoção de políticas públicas voltadas à prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher e a reparação simbólica e material à vítima pela falha do Estado em oferecê-la um recurso adequado.

Assim, o governo brasileiro teve que criar um novo dispositivo legal que fosse mais eficaz para punir e combater a violência doméstica no país. Em 2006, o Congresso Nacional aprovou por unanimidade a Lei Maria da Penha.

Alguns anos após ter entrado em vigor, a lei Maria da Penha já era considerada um sucesso, uma vez que houve um aumento de 86% de denúncias de violência familiar e doméstica depois de sua criação.

Por que ela foi criada?

A situação desumana vivida por Maria da Penha infelizmente não foi uma exceção. Na realidade, esse caso somente evidenciou para o país e para o mundo um grave problema da justiça brasileira: a conivência com crimes de violência doméstica, bem como a falta de mecanismos legais que permitem a rápida apuração e punição desse tipo de crime e a proteção imediata das vítimas.

Antes da Lei Maria da Penha ser criada, os casos de violência doméstica eram julgados em juizados especiais criminais — locais em que há o julgamento de crimes considerados de menor potencial ofensivo.

Por essa razão, como não havia instrumentos efetivos para denúncia e apuração de crimes de violência doméstica, um grande número de processos dessa natureza eram arquivados sem solução. Além disso, muitas mulheres não tinham coragem de denunciar seus agressores por diversas razões, como as seguintes:

  • as vítimas não tinham acolhimento e não sabiam para onde ir se saíssem de casa. Por isso, preferiam não denunciar os agressores por receio de sofrer represálias ainda piores após a denúncia;
  • as vítimas eram dependentes financeiramente de seus agressores;
  • as autoridades eram coniventes com esse tipo de crime, pois mesmo nos casos em que a violência era comprovada, como ocorreu com a Maria da Penha, o agressor poderia sair impune da situação.

Dessa maneira, a Lei Maria da Penha foi criada para fornecer uma base legal sólida para a punição desse tipo de crime, bem como para oferecer mecanismos de denúncia e para a proteção das mulheres agredidas.

Do que se trata essa lei?

A Lei Maria da Penha, como vimos, foi criada com foco na proteção da mulher a fim de evitar, combater e punir a violência doméstica e familiar, podendo ser aplicada para todos os casos que envolvem relações domésticas.

Por essa razão, a legislação também pode ser aplicada para proteger o homem que é vítima desse tipo de situação. Apesar da violência doméstica contra o homem ocorrer em menor número, é sensato que a justiça cumpra com o seu papel nos casos em que esse tipo de violência ocorre e não meça esforços para encontrar uma solução para os conflitos.

Nesse sentido, é válido destacar que a Lei Maria da Penha protege mulheres, independente de sua orientação sexual e, portanto, pode ser aplicada para punir companheiras violentas, no caso de mulheres que estejam em relacionamentos homossexuais.

O Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu a aplicação da norma, inclusive, para transexuais que se identificam como mulheres em sua identidade de gênero.

As violências cometidas por ex-companheiros também podem ser punidas pela Lei Maria da Penha. Assim, se a vítima tem ou já teve vínculo afetivo com o agressor, como um marido, ex-namorado ou até mesmo pai, a situação se enquadra na norma.

Inclusive, como veremos mais adiante nos próximos tópicos, até mesmo os casos de injúria e difamação na internet ou chantagens, inclusive as que são feitas online, também estão contextualizados pela Lei.

Quais tipos de violência a Lei Maria da Penha trata?

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, uma pessoa pode sofrer diversos tipos de violência. Por esse motivo, não apenas a violência física é tratada pela Lei Maria da Penha. A seguir, vamos apresentar mais detalhes sobre cada uma delas.

Violência física

A violência física é o tipo mais comum que as mulheres costumam sofrer, sendo que se encaixam nessa categoria todas as condutas que podem ofender a integridade ou saúde corporal da vítima.

Violência psicológica

A violência psicológica, por sua vez, é definida como qualquer conduta que cause dano emocional, que diminua a autoestima da vítima e a perturbe ou prejudique o seu pleno desenvolvimento.

Também se encaixam nessa categoria as condutas que têm como objetivo controlar os seus comportamentos, ações, decisões e crenças, mediante constrangimento, manipulação, ameaça, humilhação, perseguição, isolamento, chantagem, vigilância constante, ridicularização, insulto, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outra forma que gere prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da mulher.

Violência sexual

Já a violência sexual é configurada por condutas que obriguem a vítima a participar, presenciar ou manter relação sexual não desejada, mediante ameaça, intimidação, uso da força ou coação.

Além disso, também é violência sexual usar ou comercializar, de qualquer maneira, a sexualidade da vítima, bem como anular ou limitar o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos, como a impedir de usar qualquer método contraceptivo ou forçá-la à prostituição, ao aborto ou à gravidez, mediante chantagem, manipulação, coação ou suborno.

Violência patrimonial

A violência patrimonial é configurada por condutas que visam reter, subtrair ou destruir total ou parcialmente os bens, objetos, documentos pessoais, instrumentos de trabalho e recursos econômicos de uma pessoa que são usados para satisfazer suas necessidades.

Violência moral

Por fim, podemos citar, ainda, a violência moral que se configura por qualquer conduta que configure difamação, calúnia ou injúria.

O que mudou com a Lei Maria da Penha?

A Lei Maria da Penha, aprovada em agosto de 2007, inovou em diversos sentidos, uma vez que foram criados mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher — algo que ainda não existia no Código Penal e no ordenamento jurídico brasileiro.

Nos próximos tópicos vamos apresentar quais foram as principais mudanças apresentadas pela norma!

Competência para o julgamento dos crimes de violência doméstica

Antes da Lei Maria da Penha, os crimes de violência doméstica eram julgados conforme a Lei 9.099/95 nos juizados especiais criminais e, portanto, eram considerados como crimes de menor potencial ofensivo.

Após a aprovação da nova lei, essa competência foi deslocada e, hoje em dia, existem novos juizados especializados de violência doméstica e familiar contra a mulher, que são mais abrangentes em sua atuação e também podem resolver questões relacionadas à pensão, guarda dos filhos etc.

Detenção do suspeito de agressão

Até a aprovação da Lei Maria da Penha não havia previsão de decretação de prisão preventiva ou flagrante do agressor. Somente após o artigo 129 do Código Penal ser alterado essa possibilidade passou a existir.

Agravante de pena

Antes, a violência doméstica não era agravante de pena. Hoje em dia, o Código Penal prevê esse tipo de violência como agravante e, portanto, quem o comete pode ter punições mais severas.

Desistência da denúncia

Antes, a vítima podia desistir da denúncia de violência doméstica ainda na delegacia. Atualmente, a mulher só pode desistir da denúncia perante o juiz.

Penas

Em geral, antes da Lei Maria da Penha, os agressores eram punidos com penas mais brandas, como multas e doação de cestas básicas. Hoje em dia, esse tipo de pena é proibida no caso de violência doméstica e o agressor pode ser obrigado, inclusive, a comparecer a programas de reeducação e recuperação.

Além disso, a Lei Maria da Penha determina que a liberdade provisória não pode ser concedida ao agressor preso nos casos em que há risco à integridade física da mulher ou à efetividade da medida protetiva de urgência.

Medidas de urgência

Antes da Lei Maria da Penha, não existiam instrumentos para afastar imediatamente a vítima do convívio do agressor. Isso fazia com que muitas mulheres que denunciavam agressões ficassem sujeitas a sofrer novas ameaças e violências de seus companheiros. Por isso, muitas vezes, as vítimas não tinham interesse em dar continuidade ao processo.

Hoje em dia, existem as medidas protetivas que, se forem adotadas, obrigam o suspeito de agressão a manter distância da vítima, de sua residência e de seu local de trabalho. Além disso, o agressor pode ser proibido de manter contato com a vítima e até mesmo com os seus familiares, se for preciso.

Medidas de assistência

Na prática, sabe-se que muitas das mulheres que são vítimas de violência doméstica são dependentes financeiramente de seus companheiros. No entanto, a lei não contava com previsão de assistência nessa situação.

Atualmente, para contornar esses casos, o juiz pode determinar a inclusão das vítimas que são dependentes de seus agressores em programas de assistência governamentais, como o Bolsa Família, além de obrigar o agressor à prestação de alimentos.

Além disso, a mulher vítima de violência doméstica tem direito a serviços de contracepção de emergência, bem como faz jus à prevenção de doenças sexualmente transmissíveis (DSTs).

A vítima também deve receber informações constantes sobre o andamento do seu processo e, especialmente, sobre a data de entrada e de saída da prisão do agressor.

Mudanças recentes

No ano de 2019, a Lei Maria da Penha sofreu algumas mudanças, como a permissão da apreensão imediata de arma de fogo em posse do agressor e o afastamento imediato do agressor mesmo antes da determinação de um juiz.

No entanto, foi vetado o projeto de lei que estabelecia prazo de 24 horas para a rede de saúde notificar a polícia em casos em que houver indícios de violência contra a mulher. A justificativa para o veto ocorreu uma vez que a denúncia deve ser feita pela mulher, e não de maneira obrigatória por profissionais de saúde. O objetivo é que a mulher não deixe de buscar ajuda médica por receio da denúncia compulsória.

Por outro lado, muitas pessoas não consideram que o veto foi a melhor opção. Essa vertente defende que os profissionais de saúde também deveriam se colocar numa posição ativa para colaborar com a mulher violentada, uma vez que não é fácil sair de uma situação de violência sem o apoio de terceiros.

Como denunciar qualquer tipo de violência contra a mulher?

Uma dúvida comum é sobre como denunciar qualquer tipo de violência contra a mulher. Nesse sentido, o governo procurou implementar medidas para auxiliar as vítimas de violência, como a disponibilização do número de telefone 180.

O número 180 permite que qualquer pessoa denuncie casos de violência doméstica de forma anônima, sendo que a própria vítima pode usar esse mecanismo para denunciar o seu agressor, bem como terceiros que presenciam a situação, como um vizinho.

O governo ampliou os canais de atendimento e, atualmente, além das plataformas do Ligue 180 e do Disque 100, a vítima pode fazer denúncias contra o seu agressor por meio de um aplicativo chamado Direitos Humanos Brasil ou por contatos de WhatsApp do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Trata-se de uma medida importante para que a denúncia seja feita pela vítima de maneira discreta, já que, muitas vezes, a mulher não consegue fazer uma ligação perto de seu agressor sem que ele perceba.

A situação de convivência em tempo integral entre agressores e vítimas se agravou durante a pandemia gerada pela Covid-19, uma vez que muitas pessoas passaram a trabalhar de casa.

Assim, por meio do aplicativo é possível, por exemplo, que a mulher envie uma mensagem rapidamente no momento em que for ao banheiro tomar um banho ou até mesmo no meio da noite e, mesmo com o agressor ao lado, enviar uma mensagem em silêncio.

Além disso, a Casa da Mulher Brasileira foi criada com o objetivo de acolher as mulheres que não têm para onde ir depois de realizar a denúncia contra o agressor.

Também é importante destacar se a denúncia pode ser feita em qualquer delegacia ou se somente a Delegacia Especializada na Defesa da Mulher recebe denúncias de violência doméstica.

Nesse caso, todas as delegacias estão aptas para registrar a ocorrência de violência contra a mulher. Se for preciso, a autoridade policial deve adotar todas as medidas que são cabíveis imediatamente e, em seguida, transferir o caso para a Delegacia da Mulher para que ele seja conduzido de maneira específica.

Informações adicionais

Uma importante informação adicional sobre o tema é que a Lei Maria da Penha é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres, já que se trata de uma das mais avançadas com relação ao tema!

No caso das mulheres que vivem no campo, a denúncia pode se tornar mais complexa. Por isso, há a Patrulha Maria da Penha Rural que tem como objetivo aumentar a segurança das mulheres do campo. Trata-se de uma patrulha formada por policiais mulheres que deve ocorrer todos os dias, especialmente em locais em que há indício de violência.

Também é importante destacar que, em 2015, a lei feminicídio fez mudanças no Código Penal para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio e, inclusive, incluiu essa situação no rol dos crimes hediondos.

No Brasil, a Lei Maria da Penha é a principal ferramenta legislativa na luta contra a violência doméstica, afinal, ela mudou o contexto brasileiro. No entanto, apesar disso, é possível observar que o Brasil ainda não é um lugar seguro para as mulheres, já que, somente em 2020, mais de 105 mil denúncias de violência contra mulher foram feitas no país.

Dessa maneira, apesar da Lei Maria da Penha ter sido um grande avanço, outras questões ainda se mantêm e precisam ser mudadas com o tempo, especialmente no que diz respeito ao fortalecimento da confiança da mulher no poder público.

Por fim, é válido destacar que o poder público também deveconceder assistência à mulher agredida de diferentes maneiras, como por meio do apoio médico, social, psicológico e assistência jurídica.

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Qual é o assunto que trata a Lei Maria da Penha?

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) define que a violência doméstica contra a mulher é crime e aponta as formas de evitar, enfrentar e punir a agressão.

Qual o artigo mais importante da Lei Maria da Penha?

Lei Maria da Penha: principais mudanças Proibição de contato entre a vítima, seus familiares e testemunhas e agressores ou pessoas relacionadas. Descumprimento de medidas protetivas de urgência qualifica crime que pode ser punido com detenção de três meses a dois anos.

Quais são os 7 tipos de violência?

Violência física. A violência física é a utilização da força física sobre alguém. ... .
Violência psicológica e moral. Já a violência psicológica e a moral utilizam-se de palavras ou atos ofensivos como forma de agressão. ... .
Violência sexual. ... .
Violência econômica. ... .
Violência social. ... .
Violência doméstica..

Por que se chama lei da Maria da Penha?

A Lei Maria da Penha recebeu esse nome em homenagem à biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que, após ter sofrido duas tentativas de homicídio por seu marido, lutou para a criação de uma lei que contribuísse para a diminuição da violência doméstica e familiar contra a mulher.

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