O que estipula em favor de terceiro não pode exigir?

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Publicado originalmente no DireitoNet. (07/jul/2017)
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Ocorre  quando, no contrato celebrado entre duas pessoas, denominadas estipulante e promitente, convenciona-se que a vantagem resultante do ajuste reverterá em benefício de terceira pessoa, alheia à formação do vínculo contratual. Portanto, figuram três personagens: o estipulante, o promitente e o beneficiário (estranho à convenção). Contudo, importante destacar que o artigo 793 do Código Civil estabelece uma restrição, nos contratos de seguro, proibindo a instituição de beneficiário inibido de receber a doação do segurado.

O vínculo obrigacional decorrente da manifestação da vontade entre o estipulante e o promitente, não sendo necessário o consentimento do beneficiário, que tem, no entanto, a faculdade de recusar a estipulação em seu favor. Completa-se o triângulo somente na fase da execução do contrato, no instante em que o favorecido aceita o benefício, acentuando-se nessa fase a sua relação com o promitente.

Também faz-se mister que o contrato proporcione uma atribuição patrimonial gratuita ao favorecido, ou seja, uma vantagem suscetível de apreciação pecuniária, a ser recebida sem contraprestação. A eventual onerosidade dessa atribuição patrimonial invalida a estipulação, que há de ser sempre em favor do beneficiário.

Fundamentação:

Artigos 436 ao 438 do Código Civil

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Referências bibliográficas:

Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 3: contratos e atos unilaterais. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

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O que estipula em favor de terceiro não pode exigir?
ESTIPULAÇÃO EM FAVOR DE TERCEIRO

A legislação pertinente, mais especificamente o Código Civil, permite, no âmbito dos contratos, que uma das partes contratantes formule disposições, benefícios, vantagens e condições em favor de um terceiro que não participa da relação contratual.

Isso é muito comum, por exemplo, em contratações envolvendo planos de saúde, seguros de vida etc. No contrato de seguro de vida, por exemplo, o estipulante, no caso o segurado, convenciona com o promitente, isto é, com o segurador, o pagamento de uma determinada quantia em dinheiro a um terceiro, ou seja, ao beneficiário indicado pelo segurado, caso o evento morte venha de fato a ocorrer.

O estipulante pode, inclusive, exigir do promitente que a estipulação em favor do terceiro seja cumprida. De igual modo no que concerne ao beneficiário, que poderá exigir do promitente o cumprimento da respectiva obrigação.

Aliás, é o que dispõe o artigo 436 do Código Civil:

Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.
Parágrafo único. Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é
permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele
anuir, e o estipulante não inovar nos termos do art. 438.

É importante ressaltar, por fim, que a legislação que regula essa matéria, mais especificamente o artigo 438 do Código Civil, permite ao estipulante substituir o terceiro por ele contratualmente indicado, segundo o seu exclusivo critério e quando bem entender, tanto por ato entre vivos quanto por disposição de última vontade, independentemente da anuência desse terceiro ou do outro contratante.

José Ricardo Armentano – Advogado

Morad Advocacia Empresarial

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O que estipula em favor de terceiro não pode exigir o cumprimento?

O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação. Parágrafo único - Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art. 438.

O que estipula em favor de terceiro?

A estipulação em favor de terceiros é modalidade de ajuste no qual uma pessoa (o estipulante) convenciona com outra (o promitente) uma obrigação, com a peculiaridade de que a prestação não será cumprida em favor deles próprios, mas sim de um terceiro.

Quanto a estipulação em favor de terceiro podemos afirmar que?

A estipulação em favor de terceiro é uma exceção ao princípio da relatividade dos efeitos do contrato, eis que os efeitos ultrapassam as pessoas que assinaram o contrato e beneficia um terceiro. É o caso, por exemplo, do contrato de seguro de vida, no qual se estipula o prêmio em favor de um terceiro.

O que seria estipulação em favor de terceiro é promessa de fato de terceiro?

O estipulante é o que contrata com o promitente (devedor) certa vantagem em favor de terceiro (beneficiário); já o promitente é aquele que promete o cumprimento de certa vantagem patrimonial a terceiro; e o beneficiário, por sua vez, é o indivíduo que não participa do contrato, estranho a sua formação, mas recebe a ...