Foto: Fellipe Sampaio
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Em manifestação na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7166, apresentada pelas entidades que representam as empresas de telemarketing, a Advocacia-Geral da União (AGU) aponta que o uso de deste tipo de ação para anular o Ato da Anatel, que obrigou as empresas de telemarketing a usarem o código 0303 como identificador de chamadas de telemarketing, é equivocado já que ataca um ato normativo decidido pelo Conselho Diretor da Anatel e não uma legislação de que atinge toda a sociedade. Segundo a AGU, Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e Informática (Feninfra), Associação Brasileira de Telesserviços (ABT) e Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel) estariam querendo, na verdade, resolver um problema de seus associados. Por isso, o uso de ADI para questionar o ato, se tornaria incabível, já que o Ato 10.413, de 24 de novembro de 2021, da Anatel se destina a criar parâmetros para casos concretos de gestão de recursos escassos (redes de telecomunicações). Dessa forma, a AGU sustenta que não há norma inconstitucional a ser analisada pela corte suprema brasileira. "O Ato 10.413, de 24 de novembro de 2021 não tem natureza normativa. Ele é diferente de uma Resolução, esta sim, ato normativo passível de impugnação por uma ADI", explica a AGU na sua manifestação ao STF. O órgão da União também evoca o regimento interno da agência, afirmando que Ato é um enunciado diferente de Resolução, sendo este mais amplo, que trata de temas relacionados à política de telecomunicações brasileira e à prestação destes serviços. Os advogados da União também apontam que as entidades não possuem legitimidade para proferir uma ADI, já que elas não são qualificadas nem como usuárias de serviços de telecomunicações e nem como prestadoras, ou seja, são meras intermediárias de interesses de empresas que atuam como intermediárias, a serviço de um determinado empresário. Por fim, no pedido, a AGU pede o indeferimento da medida cautelar, solicitada protocolada pelas entidades e a rejeição da ADI, por compreender que ela não é o instrumento cabível para atacar o Ato da Anatel. O que dizem as entidadesPara as entidades, a Anatel extrapolou seu poder normativo. Elas afirmam que, pela legislação vigente, a agência é responsável por regular serviços de telecomunicações e não serviços de telemarketing ativos, definidos como prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 7166 foi distribuída ao ministro Edson Fachin e atualmente encontra sob vista da Procuradoria-Geral da República (PGR). Resultados da busca de jurisprudência 22 julgados encontradosÉ cabível ADI contra decreto autônomo que extingue colegiados da Administração PúblicaOrigem: STF - Informativo: 944 Julgado marcado como Lido É cabível ADI contra decreto presidencial que, com fundamento no art. 84, VI, “a”, da CF/88, extingue colegiados da Administração Pública
federal. Isso porque se trata de decreto autônomo, que retira fundamento de validade diretamente da Constituição Federal e, portanto, é dotado de generalidade e abstração. Coexistência de ADI no TJ e ADI no STF, sendo a ADI estadual julgada primeiroOrigem: STF - Informativo: 927 Julgado marcado como Lido Coexistência de ADI no TJ e ADI no STF, sendo a ADI estadual
julgada primeiro Não cabe ADI contra decreto regulamentar de lei estadualOrigem: STF - Informativo: 905 Julgado marcado como Lido A Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) é meio processual inadequado para o controle de decreto regulamentar de lei estadual. Cabimento de ADI contra Resolução do TSEOrigem: STF - Informativo: 900 Julgado marcado como Lido É cabível ADI contra Resolução do TSE que tenha, em seu conteúdo material, “norma de decisão” de caráter abstrato, geral e autônomo, apta a ser apreciada pelo STF em sede de controle abstrato de constitucionalidade. Cabe ADI contra Resolução do CNMPOrigem: STF - Informativo: 899 Julgado marcado como Lido A Resolução do CNMP consiste em ato normativo de caráter geral e abstrato, editado pelo Conselho no exercício de sua competência constitucional, razão pela qual constitui ato normativo primário, sujeito a controle de
constitucionalidade, por ação direta, no Supremo Tribunal Federal. Conversão da MP em lei antes que a ADI proposta seja julgadaOrigem: STF - Informativo: 851 Julgado marcado como Lido Se é proposta ADI contra uma medida provisória e, antes de a ação ser julgada, a MP é convertida em lei com o mesmo texto que foi atacado, esta ADI não perde o objeto e poderá ser
conhecida e julgada. Revogação do ato normativo que estava sendo impugnado e repetição de seu conteúdoOrigem: STF - Informativo: 824 Julgado marcado como Lido O que acontece caso o ato normativo que estava sendo impugnado na ADI seja revogado antes do
julgamento da ação? ADI contra leis orçamentáriasOrigem: STF - Informativo: 817 Julgado marcado como Lido É possível a impugnação, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, de leis orçamentárias. ADI contra regimento interno de Assembleia LegislativaOrigem: STF - Informativo: 747 Julgado marcado como Lido Dispositivo de Regimento Interno de uma Assembleia Legislativa pode ser impugnado no STF por
meio de ADI, desde que possua caráter normativo e autônomo. É o caso, por exemplo, de um artigo do Regimento Interno que preveja o pagamento de remuneração aos Deputados Estaduais em virtude de convocação para sessão extraordinária. O que não pode ser objeto de controle de constitucionalidade?Portanto, as normas constitucionais originárias são as únicas que não podem ser objeto do controle de constitucionalidade.
O que pode ser objeto de uma ADI?A ADI poderá ter por objeto lei ou ato normativo, estadual ou federal de abrangência genérica atingidos pelo vício da inconstitucionalidade. De novo, reforça-se: por não ser parte do controle difuso, não se baseia em caso em concreto.
Por que a súmula vinculante não pode ser objeto de ADI?Na doutrina majoritária não se admite ADI contra Súmula Vinculante, pois, apresenta procedimento próprio para revisão ou cancelamento (Lei nº 11.417/06).
Quais atos normativos podem ser objeto de ADI?5º, §3º da CF). Os Regimentos Internos dos Tribunais podem ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), pois são normas estaduais, genéricas e autônomas, inclusive as Resoluções administrativas dos Tribunais, inclusive dos Tribunais Regionais do Trabalho, salvo as convenções coletivas de Trabalho.
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