Por Juliana Amora[1]
Muito se engana quem acredita que área de preservação permanente (APP) e reserva legal significam a mesma coisa.
A diferença existente entre elas é o que estabelece os limites dos produtores rurais no uso de terra, observando e seguindo as normas de sustentabilidade. Descubra qual é a diferença entre APP e reserva legal e qual é o significado e o objetivo de cada uma delas.
As Áreas de Preservação Permanente – APPs, são aquelas obrigatoriamente protegidas da ação humana, devido a importância que possuem para a manutenção da biodiversidade e sustentabilidade.
Ademais, a preservação das APPs garante ao ser humano a segurança em viver sem os riscos e as ameaças provocados pela exploração irregular dos recursos naturais, como instabilidade climática, enchentes, deslizamentos, dentre outros. Além disso, podemos citar o artigo 3º, inciso II do atual Código Florestal, o qual prevê:
“(…) II – Área de Preservação Permanente – APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.”
O que é uma Reserva Legal?
A Reserva Legal constitui uma área na qual é possível realizar exploração econômica e rural de maneira sustentável. Quer dizer que, é possível utilizar o espaço e os recursos naturais que a área determina, desde que seja realizado de maneira sustentável, sem agredir ou extrair de maneira total ou imprudente esses recursos.
Outrossim, a reserva legal é a área do imóvel rural que, coberta por vegetação natural, pode ser explorada com o manejo florestal sustentável, nos limites estabelecidos em lei para o bioma em que está a propriedade. Por acolher uma porcentagem representativa do ambiente natural da região onde está designada e, que por esse motivo, se torna imprescindível à manutenção da biodiversidade local.
Desta forma, podemos citar também o artigo 3º, inciso III do Código já citado, o qual define reserva legal da seguinte forma:
“(…) III – Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.”
Diferença entre APP e Reserva Legal
A diferença entre área de preservação permanente e reserva legal pode ser definida da seguinte maneira: as APPs são áreas intocáveis, proibidas de manuseio, onde somente é possível o manejo humano se for para a finalidade de reflorestamento, preservação, estudos biológicos e levantamento dos recursos naturais e das espécies nativas. Já na reserva legal é possível utilizar os espaços rurais e exploração dos recursos, desde que seja realizado de maneira sustentável e dentro do que está previsto na lei ambiental.
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[1] Juliana Amora é graduanda em Direito pelo Centro Universitário UNA e assessora jurídica do Departamento de Compliance Ambiental e Riscos do grupo Verde Ghaia.
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