A Lei n.º69/2014, de 29 de Agosto, com entrada em vigor a partir de 01 de Outubro de 2014, criminaliza os maus tratos a animais de companhia, punindo com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos a um animal de companhia. Se porventura destes maus tratos resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afectação grave e permanente da sua capacidade de locomoção, o autor pode ser punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.
O abandono, colocando desta forma em perigo a alimentação e a prestação de cuidados ao animal, é igualmente punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias.
Procedimento mais adequado para denúncia de maus tratos a animais:
Qualquer cidadão que testemunhe maus tratos a animais, tem o dever de denunciar a situação à Autoridade policial da área, a qual toma conta da participação/ocorrência, desloca-se ao local, avalia os indícios, identifica os infratores e impede se for o caso qualquer ato de violência , abuso ou negligência.
Mediante a situação, a Autoridade policial elabora o respetivo Auto de Notícia, remetendo o documento aos Serviços do Ministério Público, o qual agirá em conformidade com o determinado na Lei.
Contactos:
A PSP recebe denúncias e ajuda a esclarecer questões através do telefone 21 765 4242 e do email
A GNR tem disponível a linha SOS Ambiente e Território através do número azul 808 200 520 e da página disponível aqui
Como reportar um animal abandonado fora do horário de funcionamento da Plataforma de Acolhimento e Tratamento Animal?
Em caso de emergência, e fora
deste horário, podem ser contactados os Bombeiros Sapadores, que se necessário, em conjugação com as entidades policiais, colocarão o animal no CRA
De acordo com a Lei 9.605/98, artigo 32, é crime praticar maus-tratos contra animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos. Várias condutas podem caracterizar os crimes, tais como o abandono, ferir, mutilar, envenenar, manter em locais pequenos sem possibilidade de circulação e sem higiene, não abrigar do sol, chuva ou frio, não alimentar, não dar água, negar assistência veterinária se preciso, dentre outros.
Hoje, a legislação prevê pena de três meses a um ano de detenção para quem pratica os atos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causa a morte do animal – o que foi mantido no novo projeto.
Não tenha medo, é possível denunciar de maneira anônima ou sigilosa. Veja abaixo algumas opções.
Mulher é denunciada por maus-tratos a animais em Caraguatatuba — Foto: Divulgação / Polícia Militar Ambiental
Ministério Público Federal
A denúncia de prática maus-tratos contra animais pode ser feita diretamente ao Ministério Público, que tem autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais. O registro pode ser
feito pelo site do MPou pelas ouvidorias dos Ministérios Públicos estaduais.
Polícia Militar
Número 190 deve ser acionado em casos de necessidade imediata ou socorro rápido. O 190 está disponível de forma gratuita em todo o território nacional.
Disque Denúncia
É possível denunciar anonimamente casos de maus-tratos a animais através do Disque Denúncia. Pesquise o número de atendimento no seu
estado.
Federação Brasileira dos Animais
No site da Federação há uma aba para fazer denúncias. Clique aqui para acessar.
Delegacias de polícia
O boletim de ocorrência pode ser registrado em qualquer delegacia de polícia,
inclusive eletronicamente em alguns estados.
Change.org
Mais de 90 abaixo-assinados já foram criados na Change.org desde 2015, totalizando mais de 14 milhões de assinaturas, exigindo que a Justiça puna quem maltrata animais e que o governo adote medidas para prevenir que esse tipo de coisa continue. Veja e assine as petições clicando aqui.
Animais resgatados em situação de maus-tratos são tratados no Canil Municipal de Franca (SP) — Foto: Sérgio Oliveira/EPTV
Associação Humanitária de Proteção e Bem-Estar Animal
A associação oferece toda orientação para que você mesmo (a) faça a sua parte.
Clique aqui e veja como.
Disque Denúncia Animal - São Paulo
No estado de São Paulo existe o Disque Denúncia Animal, que atende por meio do telefone 0800 600-6428.
Delegacia Eletrônica de Proteção Animal - São Paulo
A DEPA
possui um serviço via internet da população para denunciar crimes de maus tratos aos animais. O denunciante também pode optar pelo sigilo no momento do cadastro da denúncia.
Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais do Rio de Janeiro
A população do RJ pode denunciar maus-tratos a animais através do telefone 1746 ou no
site.Clique aqui para acessar.
Delegacia Especializada em Crimes contra a fauna - Belo Horizonte
Em BH, além das denúncias, a delegacia possui uma lista de adotantes, para aqueles que tenham a intenção de adotar animais que foram resgatados, vítimas de maus-tratos. Para mais informações sobre a lista e o cadastro, entre em
contato pelo número (31) 3212-1356.
Divisão Especializada em Meio Ambiente e Proteção Animal - Pará
No Pará, denúncias de maus-tratos contra animais podem ser feitas pelo número 181, que funciona 24h por dia ou pelo telefone da Demapa 3238-1225 em horário comercial.
Casos de maus tratos contra animais têm aumentado no Amapá — Foto: Caio Coutinho/G1
Linha Verde do Ibama
É possível registrar ocorrências de maus-tratos contra animais silvestres através do número 0800 61-8080 ou pelo e-mail para .