As velocidades autorizadas revelam-se frequentemente excessivas, por não serem adaptadas às características da via ou da zona atravessada.
Limites de velocidade definidos pelo CTB
Adequação dos limites de velocidade
Atenção às velocidades dos bi-trens
Determinação da velocidade máxima autorizada em uma rodovia
Limites de velocidade definidos pelo CTB, Artigo 61.
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias:
1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003)
2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;
3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;
b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.
§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.
- VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
- VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.
- VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.
- VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.
RODOVIA - via rural pavimentada.
ESTRADA - via rural não pavimentada.
Adequação dos limites de velocidade
As velocidades autorizadas revelam-se freqüentemente excessivas, por não serem adaptadas às características da via ou à zona atravessada.
Principalmente:
· Nas vias urbanas, o limite de 60 km/h nas vias arteriais é elevado demais. Admite-se geralmente que a velocidade não deve exceder 50 km/h neste caso.
· Nas rodovias, o limite de 110 km/h somente deveria aplicar-se às rodovias com pista dupla, sem interseções em nível, sem acessibilidade aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
Portanto, o limite de velocidade necessita ser cuidadosamente adaptado a cada situação e perfeitamente sinalizado.
Atenção à velocidade dos bi-trens
(Artigo redigido em colaboração com TRANSTECH)
Devido ao fenômeno de amplificação traseira, muitos acidentes de bi-trens e rodo-trens têm a sua origem numa velocidade incompatível com as características da rodovia (curva fechada, alça de trevo, etc.) ou com as circunstâncias do momento (obstáculo imprevisível, etc.). O motorista de CVC deve sistematicamente ficar abaixo das velocidades indicadas pela sinalização vertical, concebida para os veículos de passeio.
TRANSTECH avisa: Motorista de bi-trem, reduza a velocidade! NÃO SIGA AS PLACAS!
Determinação da velocidade máxima autorizada numa rodovia
O Código de Trânsito estabelece que o órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via pode regulamentar velocidades superiores ou inferiores àquelas definidas no próprio CTB.
Quais são os critérios de determinação?
O arquivo junto é a metodologia apresentada no Balanço Anual 2006 dos Transportes do Estado de São Paulo. O critério absoluto adotado para julgar a oportunidade da medida é o Índice de Mortos que deve ficar inferior a 2 por 100 milhões de quilômetros percorridos.
palavras-chave: limite, autorizado, adequação, velocidade, excesso, risco, acidente
Onde não existe sinalização regulamentadora a velocidade máxima permitida?
Recordando disso, o aluno se dará conta que a velocidade máxima definida em uma via de trânsito rápido, quando não há placa regulamentando o limite, é de 80 km/h.
Qual a velocidade máxima permitida pelo Contran?
100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas; 2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
Que tipo de placa determina a velocidade máxima de uma via?
Art. 12. Quando o local da via possuir velocidade máxima permitida por tipo de veículo, a placa R-19 deve estar acompanhada da informação complementar, na forma do ANEXO V.
Qual a velocidade máxima de ônibus?
Limites de velocidade definidos pelo CTB, Artigo 61. 2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus; 3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos; b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.
Qual o limite de velocidade em vias não sinalizadas?
60 km/h Quando não sinalizada, a velocidade permitida é de 60 km/h. Destinada a coletar, interceptar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade. Quando não sinaliza- da, a velocidade permitida é de 40 km/h.
Qual a velocidade máxima permitida para ônibus e Micro-ônibus em rodovias de pista simples quando não existir sinalização regulamentadora de velocidade?
nas rodovias (que são as vias rurais asfaltadas): 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas; 90/km/h para ônibus e microônibus e 80 km/h para os demais veículos. em estradas (que são vias rurais não asfaltadas): 60 km/h para todos os veículos.
Qual a velocidade máxima em uma via urbana?
No Brasil, os limites de velocidade estabelecidos são: 30 Km/h nas vias locais, 40 Km/h nas vias coletoras, 60 Km/h nas vias arteriais e 80 Km/h nas vias de trânsito rápido.
Quando o ciclista for passar por um veículo estacionado à direita na via?
Quando o ciclista for passar por um veículo estacionado à direita na via, recomenda-se: R. Utilizar a faixa da direita mantendo uma distância compatível, redobrando a atenção. 46.
Qual a velocidade máxima permitida para um automóvel que circula em uma via de trânsito rápido sem sinalização?
3 - E quando não houver placa? Na falta de sinalização, o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) estabelece os seguintes limites: - nas vias urbanas (dentro das cidades): 80 km/h nas vias de trânsito rápido, 60 km/h nas vias arteriais, 40 km/h nas vias coletoras e 30 km/h nas vias locais.
Qual a velocidade de uma via coletora?
40 km/h Via Coletora Geralmente, elas ligam as vias arteriais e rápidas às locais. A velocidade máxima delas é de 40 km/h, segundo o CTB.
Qual a velocidade máxima permitida para cada via?
- A velocidade máxima permitida para cada via será indicada por meio de placas. Onde não existir sinalização, você deverá observar as seguintes orientações, contidas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Qual a velocidade máxima dos veículos que transitam pelo local?
- Na prática, é calculada a velocidade de 85% dos veículos que transitam pelo local. Vias que contém escolas e interseções, têm uma velocidade máxima definida menor.
Qual a velocidade máxima de circulação dos veículos?
- No Brasil, a velocidade máxima de circulação dos veículos varia de acordo com estudos do órgão de trânsito com circunscrição sobre a via.
Qual a velocidade máxima permitida nas rodovias?
- Você vai descobrir qual a velocidade máxima permitida nas vias de trânsito rápido, qual o valor da multa por excesso de velocidade, qual a tolerância de velocidade no radar e como se define o limite de velocidade na s rodovias. Ficou curioso? Então, siga a leitura e descubra tudo sobre as velocidades máximas nas rodovias. Uma ótima leitura!