AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE .
Pedido cabível para pedir o parcelamento de custas que devem ser adiantadas no processo. (Art. 98, §6º CPC). Para os casos de pedido de parcelamento de custas finais e sucumbência veja modelo de Pedido de parcelamento de Sucumbência
Processo nº
já qualificado(a) nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, em face o indeferimento do pedido de Gratuidade de Justiça requerer o
PARCELAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS
nos termos do Art. 98, §6º do CPC, pelos fundamentos a seguir expostos.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O benefício da gratuidade judiciária destina-se a possibilitar acesso à Justiça àqueles que não dispõem de condições de arcar com as respectivas despesas sem ônus à sua própria subsistência.
Ocorre que, pelo teor da decisão que negou o pedido de gratuidade de justiça, entendeu-se pela capacidade do requerente em arcar com as despesas processuais.
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PEDIDO - PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___� VARA C�VEL
COMARCA DE ____________ - ___
Processo n�
____________ e Outros, j� qualificados, por seu procurador firmat�rio, nos autos da a��o de reintegra��o de posse, processo n� ____________ movido contra COMPANHIA DE HABITA��O DO ESTADO ____________ - COHAB, igualmente qualificada, vem, respeitosamente a presen�a de V. Ex�. para dizer o que segue:
1. Compulsando aos autos, verifica-se que at� o momento a Autora n�o efetuou o recolhimento das custas processuais, situa��o que impede a continua��o da demanda.
2. � not�ria a composi��o societ�ria da Autora, tratando-se de pessoa jur�dica de economia mista, portanto, parte n�o dispensada do recolhimento das custas processuais.
3. Vale transcrever o voto do eminente Desembargador, Dr. Cl�udio Augusto Rosa Lopes Nunes, em sede de Agravo de Instrumento n� 70000311696, proposto pela COHAB, julgado em 14 de setembro de 2000 pela 18� C�mara C�vel, no qual, trata da quest�o:
"Conforme ressaltado pelo eminente Procurador de Justi�a, trata-se de agravo interposto sem recolhimento de custas, pela Companhia de Habita��o do Estado do ____________ - COHAB, Pessoa Jur�dica de direito privado, sociedade de economia mista, parte n�o dispensada legalmente de efetu�-lo.
Assim disp�e o art. 511 do C�digo Processual Civil: "no ato da interposi��o do recurso, o recorrente comprovar�, quando exigido pela legisla��o pertinente, o respectivo preparo, sob pena de deser��o".
N�o enquadr�vel ao caso as hip�teses estabelecidas no par�grafo primeiro do artigo supra transcrito, deserto est� o recurso.
Nesse sentido:
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA N�O EST� ISENTA DE PREPARO, A MENOS QUE HAJA DISPOSI��O LEGAL ISENTANDO-A EXPRESSAMENTE (RTJESP 112/377, MAIORIA)
PROCESSUAL CIVIL. A��O CIVIL P�BLICA AFORADA PELO MINIST�RIO P�BLICO RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA DEMANDA. AUS�NCIA DE PREPARO. DESER��O. A PARTE DEMANDADA, QUANDO PESSOA F�SICA OU JUR�DICA DE DIREITO PRIVADO, N�O GOZA DO PRIVIL�GIO DE DISPENSA DA ANTECIPA��O DE CUSTAS OU ISEN��O DESTAS. DESSO MODO, NOS RECURSOS QUE AFORAR, ESTA SUJEITA A EFETIVA��O DO RESPECTIVO PREPARO, NA FORMA DA LEI. A AUS�NCIA DE PREPARO ACARRETA A DESER��O DO RECURSO QUE, POR ISSO N�O PODE SER CONHECIDO. AGRAVO N�O CONHECIDO. (AGI N� 596158477, PRIMEIRA C�MARA C�VEL, TJRS, RELATOR: DES. SALVADOR HOR�RICO VIZZOTTO, JULGADO EM 14/05/1997).
Conquanto tenham os agravados silenciado a respeito do lapso da recorrente, a deser��o pode ser decretada de of�cio pelo tribunal.
Nestes termos, ante a aus�ncia do preparo, concretizou-se a deser��o, conforme preceituado no art. 511 do C�digo de Processo Civil.
Ante o exposto, n�o conhe�o do agravo.
� o voto".
4. Disp�e, ainda, nosso estatuto de ritos, em seu art. 257 que:
"Ser� cancelada a distribui��o do feito que, em trinta (30) dias, n�o for preparado no cart�rio em que deu entrada".
5. Esta demanda foi proposta ainda no m�s de dezembro de 2000, portanto a mais de 90 (noventa) dias, sem qualquer atitude por parte do Autora em efetuar o preparo da demanda, contrariando frontalmente o que dita do art. 257 do CPC.
6. Outra decis�o n�o pode ser tomada sen�o o cancelamento desta demanda na distribui��o, e, por consequ�ncia, decretada a sua extin��o, sob pena de negativa de vig�ncia da norma acima referida.
7. Esse � o pensamento da remansosa jurisprud�ncia p�tria, refletida nos ac�rd�os abaixo citados:
PREPARO - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - COHAB INEXIST�NCIA DE ISEN��O - NOVA REDA��O DO PAR�GRAFO �NICO, DO ART. 511, DO C�DIGO DE PROCESSO CIVIL ISENTA AS AUTARQUIAS E N�O AS ENTIDADES DA ADMINISTRA��O INDIRETA - AUS�NCIA DE PREPARO - DESER��O CARACTERIZADA - RECURSO N�O CONHECIDO. COM A NOVA REDA��O DADA PELA LEI N. 8.950/94 AO PAR�GRAFO �NICO DO ART. 511 DO C�DIGO DE PROCESSO CIVIL, RESTRINGIU-SE A ISEN��O DO PREPARO AS AUTARQUIAS, UNI�O, ESTADOS, MUNIC�PIOS E MP.
Por conseguinte, as sociedades a realiza��o do preparo das custas processuais.
(Apela��o C�vel n� 107372100, Ac.: 6665, 7� C�mara C�vel do TAPR, Curitiba, Rel. Juiz Conv. Lauro Laertes de Oliveira. j. 11.08.1997, Publ. 29.08.1997).
CAIXA ECON�MICA ESTADUAL. AUTARQUIA. SOCIEDADE AN�NIMA DE ECONOMIA MISTA. RECURSO. PRAZO. EM N�O SE TRATANDO DE AUTARQUIA, MAS SIM DE SOCIEDADE AN�NIMA DE ECONOMIA MISTA, N�O H� SE FALAR EM INCID�NCIA DO ART. 188, CPC E CONSEQ�ENTEMENTE, DE ISEN��O NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. APELA��O N�O CONHECIDA, PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO.
(Apela��o C�vel n� 599036548, 2� C�mara C�vel do TJRS, Pelotas, Rel. Jorge Lu�s Dall'agnol. j. 23.02.1999).
PROCESSO CIVIL. CUSTAS. PREPARO.
A parte que ajuizou a a��o deve providenciar o pagamento das custas no prazo de trinta dias (CPC, Art. 257); se n�o o faz, excedendo, al�m de todos os limites, o de eventual toler�ncia, o Juiz deve determinar o cancelamento da distribui��o do processo e o arquivamento dos respectivos autos, independentemente de intima��o pessoal. Recurso especial conhecido e provido para julgar extinto o processo.
(Recurso Especial n� 151608/PE (199700733572), 2� Turma do STJ, Rel. Min. Ari Pargendler. j. 11.12.97, DJU 16.02.98).
Decis�o:
Por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento para julgar extinto o processo.
EMBARGOS DO DEVEDOR - PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS INOCORR�NCIA - CANCELAMENTO DA DISTRIBUI��O - MEDIDA QUE INDEPENDE DA INTIMA��O PESSOAL DA PARTE. INEFIC�CIA DA CAUTELAR DECLARADA.
- Recurso improvido.
(Apela��o C�vel n� 0092306200, Ac.: 6772, 1� C�mara C�vel do TAPR, Arapongas, Rel. Juiz Cunha Ribas. j. 18.06.1996, Publ. 02.08.1996).
EXECU��O FISCAL. EMBARGOS. PREPARO. INTIMA��O. 1. NA HIP�TESE DE N�O PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS NO PRAZO DE 30 DIAS. O JUIZ, AUTOMATICAMENTE, SEM A NECESSIDADE DE INTIMA��O DO ADVOGADO, OU PESSOAL DA PARTE INTERESSADA, DEVE DETERMINAR O CANCELAMENTO DA DISTRIBUI��O, EXTINGUINDO-SE O PROCESSO. EXEGESE DO ART. 257 DO CPC. 1. DESPROVIMENTO.
(Apela��o C�vel n� 597118264, 1� C�mara C�vel do TJRS, Pelotas, Rel. Irineu Mariani. j. 02.12.1998).
PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. CANCELAMENTO DO FEITO NA DISTRIBUI��O. DECORRIDO O PRAZO DE 30 DIAS QUE A PARTE DISP�E PARA O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, H� DE SER DETERMINADO O CANCELAMENTO DO PROCESSO, JUNTO A DISTRIBUI��O, CONFORME DETERMINA A REGRA DO ART. 257, CPC. DESNECESS�RIA, PARA TANTO, A INTIMA��O PESSOAL PREVISTA NO PAR - 1 DO ART. 267 DO ESTATUTO PROCESSUAL. APELO IMPROVIDO.
(Apela��o C�vel n� 599043676, Segunda C�mara de F�rias C�vel do Tjrs, Novo Hamburgo, Rel. Jorge Lu�s Dall'agnol. j. 25.05.1999).
PROCESSUAL CIVIL - EXTIN��O SEM JULGAMENTO DO M�RITO - INTIMA��O - ART. 257 DO CPC - CANCELAMENTO DA DISTRIBUI��O: I - � DESNECESS�RIA A INTIMA��O DO APELANTE PARA A EFETUA��O DO PAGAMENTO DAS CUSTAS, J� QUE O PRECEITO ENSEJADOR DA EXTIN��O DECRETADA N�O A PREV� (ART. 257 DO CPC);
II - MANUTEN��O DA DECIS�O QUE DETERMINOU O CANCELAMENTO DA DISTRIBUI��O;
III - RECURSO IMPROVIDO.
(AC - APELA��O C�VEL n� 94.02.19916-0/RJ, 5� Turma do TRF da 2� regi�o, Rel. JU�ZA VERA LUCIA LIMA, DJU 24.12.1998)
Decis�o A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
DIANTE DO EXPOSTO, requer seja recebida e apreciada esta peti��o, determinando-se o imediato cancelamento desta demanda na distribui��o, com a sua conseq�ente extin��o, face n�o ter sido preparada no prazo legal, ferindo frontalmente o disposto no art. 257 do CPC, sob pena de negativa de vig�ncia deste dispositivo legal.
N. T.
P. E. Deferimento.
____________, ___ de ____________ de 20__.
Pp. ____________
OAB/