Constituição Federal Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: "Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras, é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes títulos respectivos".
Leis Federais Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 - Institui o Estatuto da Igualdade Racial
Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 - Dispõe sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica
Lei nº 10.678, de 23 de maio de 2003 - Cria a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, e dá outras
providências
Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003 - Inclui no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira
Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988 - Autoriza o Poder Executivo a constituir a Fundação
Cultural Palmares - FCP e dá outras providência
Decretos
Decreto n.º 6.872, de 4 de junho de 2009 - Aprova o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial - PLANAPIR, e institui o seu Comitê de Articulação e Monitoramento
Decreto n.º 6.261, de 20 de novembro de 2007 - Dispõe sobre a gestão integrada para o desenvolvimento da Agenda Social Quilombola no âmbito do Programa Brasil Quilombola, e dá
outras providências.
Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006 - Regulamenta a L-008.313-1991 - Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac - Regulamenta a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, estabelece sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC e dá outras providências
Decreto nº 4.887, de 20 de Novembro de 2003 - Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
Decreto nº 4.886, de 20 de novembro de 2003 - Institui a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial - PNPIR e dá outras providências
Decreto nº 4.885, de 20 de novembro
de 2003 - Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR, e dá outras providências
Decreto n.º 4.884, de 20 de novembro de 2003 - Altera os arts. 1º e 4º do Decreto n o 4.723, de 6 de junho de 2003, e os arts. 8º e 15 do Decreto nº 4.705, de 23 de maio de 2003, que aprovam, respectivamente, a
Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Agrário e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRADecreto nº 4.883, de 20 de novembro de 2003 - Transfere a competência que menciona, referida na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos
Ministérios, e dá outras providências
Decreto nº 3.912, de 10 de setembro de 2001 - Regulamenta as disposições relativas ao processo administrativo para identificação dos remanescentes das comunidades dos quilombos e para o reconhecimento, a delimitação, a demarcação, a titulação e o registro imobiliário das terras por eles ocupadas - Revogado pelo Decreto nº 4.887, de
20.11.2003
Instruções NormativasINCRA Instrução Normativa n.º 57, de 20 de outubro de 2009 - Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, desintrusão, titulação e registro das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que tratam o Art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988 e o Decreto nº. 4.887, de 20.11.2003.
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Criado em 20/11/12 13h26 e atualizado em 07/07/16 14h20
Por Léo Rodrigues Fonte:Portal EBC
Roda de música no Quilombo de São Julião, localizado em um distrito no município de Teófilo Otoni (MG). (foto: Tata Lobo / Creative Commons)
Brasília - O primeiro passo para que os quilombolas alcançassem o direito à propriedade se deu no processo constituinte de 1988. A mobilização popular do movimento negro garantiu que a Constituição Federal colocasse a questão na agenda dos debates políticos. O artigo 68 definiu que “aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os respectivos títulos”.
Somente em 1995, entretanto, o Estado concedeu o primeiro título de posse da terra a uma comunidade quilombola. Na presidência de Fernando Henrique Cardoso, foi editada a Medida Provisória 1.911 que delegou à Fundação Palmares, ligada ao Ministério da Cultura, a competência das titulações. A decisão do governo, porém, era não realizar desapropriações. Por isso, somente obtiveram posse de suas terras algumas comunidades que não requisitavam anulação dos títulos de posse de terceiros.
Veja também no especial sobre os quilombos:
-
Mapa dos Quilombos: a geografia da resistência
- Lentidão marca o processo de titulação das terras quilombolas
-
Como as comunidades quilombolas podem obter a titulação de suas terras
- Você sabe o que é um quilombo?
- Radioagência Nacional:
Drama da luta pela terra em quilombo no RJ
- Radioagência Nacional: O retrato das comunidades quilombolas na Amazônia
- TV Brasil:
Negros kalungas se sentem presos ao passado de escravidão em Goiás
- TV Brasil: Conheça um quilombo urbano em Porto Alegre
Já no início do governo Lula em 2002, foi editado o Decreto 4.887 adotando a conceituação próxima à sugerida pela Associação Brasileira de Antropologia (ABA): não são necessariamente comunidades formadas nos processos de fugas dos escravos e sim “grupos étnico-raciais dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (leia mais). O texto também previa a possibilidade de desapropriação de propriedades incidentes quando necessário e transferiu a responsabilidade das titulações da Fundação Palmares para o Incra.
Essa mudança de responsabilidade permitiu que se utilizasse um conhecimento técnico de ordenamento da estrutura fundiária brasileira. Os processos realizados anteriormente pela Fundação Palmares, sem a normatização atual, não analisavam todos os interesses envolvidos e muitos resultaram na permanência dos conflitos mesmo após a titulação das terras. Entretanto, a expectativa que se gerou com essas medidas não se concretizaram, sendo expedidos apenas 14 títulos após sua eleição, sendo apenas dois no governo Dilma.
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