Por quê meu processo foi cancelado

Por quê meu processo foi cancelado

1.    É obrigatória a utilização do PJe?

No âmbito do TST a utilização do PJe é obrigatória para cadastramento de petições e atuação em processos que já estejam sendo operados no sistema conforme o cronograma de expansão publicado pela Presidência do Tribunal.

2.     O que é certificado digital?

O Certificado Digital é um documento de pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, o qual pode ser utilizado para comprovar sua identidade perante terceiros, além de garantir autenticidade, confidencialidade, integridade e validade jurídica nas ações realizadas por meio dele, como transações via internet, assinatura digital de documentos e autenticação de usuários.

3.    Onde fazer, qual custo e o tipo do Certificado Digital?

O Certificado Digital pode ser adquirido por entidades certificadoras credenciadas. O custo varia de acordo com a entidade certificadora e as especificidades da certificação escolhida pelo usuário. O tipo do certificado precisa ser do padrão ICP-Brasil.

Conforme o art. 9º, § 2º, III, da Resolução nº 185/2013 do CNJ, é de responsabilidade do usuário: “a aquisição, por si ou pela instituição ao qual está vinculado, do certificado digital, padrão ICP-Brasil, emitido por Autoridade Certificadora credenciada, e respectivo dispositivo criptográfico portável”.

O passo-a-passo de todas as etapas para aquisição pode ser conferido na página do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

4.     É possível acessar o PJe sem certificado digital?

Não. Para acesso ao sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) é obrigatório o uso do Certificado Digital, conforme art. 6º da Resolução nº 185 de 2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

5.     O que é preciso para acessar o ambiente do PJe?

O ambiente do PJe somente pode ser acessado pelo navegador FIREFOX. A versão do Mozilla e do Java estão embutidos no aplicativo Navegador PJe, que pode ser encontrado aqui. 

Em alguns computadores talvez seja necessário instalar a cadeia de certificação digital da Infraestrutura de Chaves Públicas / ICP Brasil.

A página  possibilita o download e ensina como instalar a cadeia. O Gerenciador e os drivers do token do usuário podem ser obtidos com a autoridade certificadora.

6.    É possível acessar o PJe do TST com certificado de outro Estado?

Sim, porém é necessário que seja feito novo cadastro no PJe do TST, mesmo possuindo acesso ao PJe e certificado de outros estados.

7.    É possível acessar o PJe utilizando um certificado digital de pessoa jurídica?

O sistema PJe não está configurado para permitir acesso por meio de certificado digital de pessoa jurídica.

8.    Como efetuar o cadastro no PJe do TST?

O cadastramento é feito no momento da primeira tentativa de acesso do advogado no portal eletrônico do PJe  ou no Portal da Advocacia na página do TST.

Após efetuar o cadastro e assinar o termo de compromisso, o sistema fará a validação e emitirá a confirmação. Então, no próximo acesso o advogado será encaminhado diretamente ao “Painel do Advogado” no PJe.

9.    Como alterar os dados cadastrais de advogados?

Após acessar o sistema PJe, o Advogado poderá alterar seus próprios dados por meio do menu Configuração > Pessoa > Advogado > Alteração de dados cadastrais.

10.    Como cadastrar assistentes de advogado?

O PJe possibilita que o advogado cadastre assistentes, tais como estagiários ou funcionários do escritório, os quais poderão realizar algumas tarefas no sistema, como por exemplo: realizar consultas, inserir minutas de petição e cadastrar processos para acompanhamento pelo sistema "push".

Esses assistentes poderão ser cadastrados por meio da opção Configuração > Pessoa > Assistente de advogado.

11.    O que fazer quando o PJe não exibe a resposta de confirmação ao efetuar o cadastramento?

O usuário deve verificar se o seu equipamento atende aos requisitos do PJe. Caso não tenha conhecimento ou não saiba fazer a verificação desses requisitos, é recomendado que solicite o acompanhamento de um profissional técnico de sua confiança.

12.    Que fazer caso apareça a mensagem de "erro inesperado", quando da tentativa de cadastramento no PJe?

Provavelmente o CEP que está cadastrado na Receita Federal não é o mesmo da base de dados da OAB.
O advogado deve acessar o site da Receita com o certificado digital, clicar em “acesso ao e-cac”, ir em Cadastro >> Alterar endereço no CPF, corrigir o CEP e retomar o cadastramento no PJe.

13.    Não foi possível concluir o cadastro no PJe. O sistema exibiu mensagem de que há inconsistência nas informações e não gerou formulário.

O cadastramento no sistema consiste em verificar a coincidência entre os dados informados pelo advogado e os dados cadastrados na Receita Federal e na OAB. Caso ocorra alguma inconsistência, o sistema emitirá uma mensagem para que o usuário verifique os dados informados nas devidas entidades.

Se estes dados estiverem corretos, é preciso conferir as informações digitadas no sistema e executar novamente o procedimento.

Se o advogado optar por continuar com o cadastro inconsistente, o sistema inclui o advogado no sistema com status de inativo. Neste caso, é necessário o comparecimento pessoal na secretaria do órgão judicante em que tramita o processo para validar o credenciamento junto ao administrador do sistema.
Uma vez incluído no PJe, seja como ativo ou inativo, não é possível excluir o dado do advogado cadastrado do sistema.

14.    Quando da tentativa de cadastramento no PJe aparece a mensagem "Erro de Autenticação: NULL"

Provavelmente, o certificado digital não é reconhecido pela máquina utilizada. Para que o usuário possa assinar documentos, é necessário que esteja instalada na máquina a cadeia de certificação da ICP-Brasil.

A página possibilita o download e ensina como instalar as cadeias. Se necessário, consulte um técnico especializado para obter ajuda com esta tarefa.

São indicados os seguintes sites com dicas para instalação e configuração do token:

http://www.certisign.com.br/atendimento-suporte/downloads
http://www.acbr.org.br/arquivos/manual/GuiadeinstalacaSafeSign.pdf
http://www.receita.fazenda.gov.br/atendvirtual/orientacoes/default.htm

15.    Como é o cadastramento de um processo no PJe?

O cadastro de processo no PJe do TST é feito diretamente pelo advogado. O usuário deve preencher corretamente os campos obrigatórios referentes à classe, competência, assunto do processo, dados das partes, características do processo, preencher o conteúdo da petição inicial e enviar, se for o caso, os documentos relacionados ao feito.

Após a confirmação da assinatura digital o processo será recebido pela unidade competente, sendo informado ao usuário o número do processo e o destino.

16.    Como cadastrar um processo por dependência no Sistema PJe?

Para cadastrar um processo por dependência selecione menu Processo > Novo Processo Incidental.

17.    É obrigatório informar o endereço do polo passivo no ato de cadastro do processo no Sistema PJe?

Não é obrigatória a informação do endereço do polo passivo quando do cadastro. Somente é obrigatória a inclusão do endereço do autor. Caso o advogado não possua o endereço do polo passivo, deverá marcar a opção “Endereço desconhecido”.

18.    No ato de cadastro do processo no Sistema PJe é obrigatória a indicação do CPF das partes?

Conforme previsão do § 1º do artigo 19 do Ato SEGJUD nº 32/2017, no ato de cadastro é obrigatória a informação do CPF ou do CNPJ, conforme se trate de pessoa física ou jurídica, que figure no polo ativo da ação, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, conforme previsto no art. 15 da Lei nº 11.419/2006.

Em caso de impossibilidade, conforme mencionado acima, o cadastramento pode ser feito presencialmente perante o gestor do sistema, por meio de petição fundamentada. Nesse caso, haverá análise da efetiva impossibilidade pelo relator da causa após a distribuição.

Não é obrigatória a indicação do CPF ou CNPJ do polo passivo. Se a parte não souber esses dados, o advogado deve marcar a opção “Não possui este documento” quando do cadastramento.

19.    Como cadastrar outros advogados no Sistema PJe?

Ao cadastrar um processo, na aba “Partes”, o advogado pode clicar em “+ Procurador/Terceiro Vinculado” para associar outros advogados, informando os respectivos números de CPF.

20.    Qual o tamanho máximo para os arquivos a serem anexados no Sistema PJe?

Conforme artigo 1° do Ato 89 do CSJT, publicaro em  abril 2017, o tamanho máximo é de 3MB.

21.    Quando há impossibilidade de digitalização de documentos em razão do tamanho ou qualidade que prejudique a legibilidade o que devo fazer?

Conforme § 3º do artigo 19 do Ato SEGJUD nº 32/2017, o usuário deve peticionar no processo PJe a apresentação dos documentos físicos junto à Coordenadoria de Cadastramento Processual do TST no prazo de 10 dias.

O art. 14, § 4º, da Resolução nº 185/2013 do CNJ, baseando-se no art. 11, § 5º, da Lei nº 11.419/2006, assim dispõe:

“Os documentos cuja digitalização mostre-se tecnicamente inviável devido ao grande volume, tamanho/formato ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados em secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato. Após o trânsito em julgado, os referidos documentos serão devolvidos, incumbindo-se à parte preservá-los, até o final do prazo para propositura de ação rescisória, quando admitida”.

22.    O PJe reconhece a possível existência de prevenção?

O sistema fará indicação de possível prevenção com base nos seguintes critérios:

Identidade de assunto(s) e partes (ainda que em polos diversos);
Identidade de assuntos e identidade entre uma parte e a pessoa jurídica a que está vinculada a autoridade constante do polo passivo, em caso de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data;

Identidade de assunto(s) e de polo passivo em ações coletivas (ação civil pública, ação coletiva pública, mandado de segurança coletivo).

Com base nesses critérios, o sistema aponta ao magistrado a possibilidade de prevenção, cabendo a ele confirmá-la ou não.

Os avisos de possível ocorrência de prevenção somente serão visíveis para os usuários internos que trabalhem com esses processos que contêm indicação de prevenção.

23.    Como deverá ser apresentada a petição no sistema PJe?

A petição poderá ser redigida diretamente no editor de texto do PJe ou ter seu conteúdo copiado de outro editor de texto e colado diretamente no editor do PJe.

24.    Como fica a questão dos processos com prioridade processual no Sistema PJe?

Para os processos que tenham prioridade processual, conforme disposto no art. 1.048 do Código de Processo Civil, o advogado deverá adicionar a prioridade ao processo no ato da distribuição.

25.    Não sou cadastrado no PJe mas quero fazer a consulta do andamento processual. Como faço? 

Para consulta de processos e andamentos processuais no TST, o usuário deve acessar o site oficial: www.tst.jus.br e na página inicial, campo 'Pesquisa processual', informar numeração única do processo e clicar em ‘Consultar’.

Caso o processo tramite por meio do PJe, será redirecionado para a página de Consulta Processual específica do sistema Processo Judicial Eletrônico no TST.

Processos que tramitam pelo sistema eSIJ (Sistema de Informações Judiciais) do TST terão seu andamento exibido na própria ferramenta de Consulta Processual.

26.    Como um terceiro interessado anexa uma petição no PJe?

O advogado do terceiro interessado deverá protocolar a petição por meio da opção Processos > Outras Ações > Peticionamento Avulso.

27.    Qualquer pessoa pode ter acesso ao processo que tramita no PJe?

No PJe, somente o advogado visualiza a íntegra das peças de atos processuais pela internet. O advogado cadastrado no PJe tem acesso não somente aos processos em que figura como procurador, mas a qualquer processo que não tramite em segredo de justiça.

Entretanto, para visualizar processos em que não figure como procurador, o advogado deve demonstrar o interesse, para fins de registro, conforme previsto no § 1º do art. 3º da Resolução nº 121/2010 do CNJ, sendo que tais acessos serão registrados pelo sistema e disponibilizados no painel dos Advogados e Procuradores naqueles processos.

Com exceção dos processos em segredo de justiça, qualquer pessoa pode acessar as movimentações processuais, ou seja, o andamento dos processos e algumas peças de atos processuais (decisões, sentenças, votos e acórdãos), conforme prevê o art. 2º da Resolução nº 121/2010 do CNJ. Assim, mesmo os processos sem segredo de justiça não serão disponibilizados na íntegra pela internet para acesso pelas partes e eventuais interessados.

28.    Estagiários têm acesso ao sistema PJe?

O sistema permite que o advogado ou procurador inclua assistentes em seu cadastro, como estagiários, que poderão realizar algumas tarefas no PJe, tais como: fazer consultas, inserir minutas de petição e cadastrar processos para acompanhamento pelo sistema Push.

Para cadastrar o assistente de advogado/procurador, acessar, no Painel do Advogado/Procurador, a aba Configuração >> Pessoa >> Assistente de advogado ou Assistente de procuradoria.

Esses usuários terão acesso ao ambiente do escritório, advogado ou procuradoria vinculado. Na versão em funcionamento do PJe, os assistentes também necessitam de certificação digital para obter acesso.

29.    Como solicitar habilitação nos autos no sistema PJe?

O advogado deve acessar a Aba Processo >> Outras ações >> Solicitar Habilitação. Em seguida, deve pesquisar o processo, clicar no ícone ao lado do número do processo selecionado e anexar a petição em que solicita a habilitação.

O advogado terá a opção de apresentar de imediato o instrumento de mandato ou pugnar pela apresentação oportuna na forma da lei. A procuração pode ser assinada digitalmente com base em certificado emitido por autoridade certificadora (art. 38, parágrafo único, do CPC).

Concluída a solicitação de habilitação nos autos, o peticionamento e a consulta ao processo estarão disponíveis para o advogado.

30.    Como habilitar-se como Advogado em um processo já existente?

Para o Advogado atuar em um processo já existente, deverá solicitar habilitação enquanto patrono de uma das partes. Após aprovação dessa solicitação, o advogado poderá peticionar e visualizar os documentos do processo normalmente.

Para habilitar-se o Advogado deverá, na tela inicial do sistema, clicar no menu Processos > Outras ações > Solicitar Habilitação.

31.    O que fazer se o advogado não consegue visualizar o documento de uma intimação no PJe?

Quando a Secretaria de Órgão Judicante efetua uma intimação utilizando o próprio documento (como um despacho), este fica indisponível para visualização pelos usuários não destinatários da intimação. O documento volta a ficar disponível quando o destinatário da intimação se dá por intimado.

Na aba “Documentos”, somente constará a informação “Intimação”. Para verificar a quem a intimação é destinada, acessar a aba “Expedientes”. Caso a intimação seja para o advogado, ela aparecerá na aba “Intimações” da página “Perfil do Advogado”.

32.    O PJe envia e-mail?

O PJe possui um recurso denominado PJe Push, que envia e-mails com as movimentações processuais para os usuários cadastrados neste recurso.

Há duas formas de solicitar o envio de e-mail. A primeira é no momento do cadastro, pela seleção da opção "Incluir processos no Push automaticamente". Nesse caso, o PJe enviará as movimentações processuais de todos os processos cadastrados para o advogado. A outra forma é pelo menu no “Painel do Advogado”, selecionando a opção “PJe Push”.
Ressalta-se, entretanto, que os e-mails têm caráter meramente informativo.

33.    Como são feitas as intimações no PJe?

No processo eletrônico, as intimações poderão ser feitas por meio eletrônico (art. 19 da Resolução nº 185/2013 do CNJ), enviadas via Sistema PJe ou publicadas no Diário da Justiça Eletrônico nos termos do art. 4º da Lei 11.419, de 2006.

As intimações no âmbito do TST são regulamentadas pelo artigo 18, §§ 1º e 2º do Ato SEGJUD nº 32/2017.

34.    Como é feita a contagem de prazo no PJe?

Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao PJe (art. 3º da Lei nº 11.419/2006).

Conforme o art. 5º da Lei nº 11.419/2006:

“Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.

§ 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.

§ 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.

§ 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo”.

As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive as intimações da Fazenda Pública, são consideradas pessoais para todos os efeitos legais.

Caso o advogado não faça a leitura da intimação no prazo de 10 (dez) dias corridos contados de seu envio, o sistema fará a leitura automática, a partir da qual o prazo se inicia. A forma de contagem deste prazo de 10 (dez) dias está prevista na Resolução nº 185/2013 do CNJ:

“Art. 21. Para efeito da contagem do prazo de 10 (dez) dias corridos de que trata o art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, no sistema PJe:

I – o dia inicial da contagem é o dia seguinte ao da disponibilização do ato de comunicação no sistema, independentemente de esse dia ser, ou não, de expediente no órgão comunicante;

II – o dia da consumação da intimação ou comunicação é o décimo dia a partir do dia inicial, caso seja de expediente judiciário, ou o primeiro dia útil seguinte, conforme previsto no art. 5º, § 2º, da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006.

Parágrafo único. A intercorrência de feriado, interrupção de expediente ou suspensão de prazo entre o dia inicial e o dia final do prazo para conclusão da comunicação não terá nenhum efeito sobre sua contagem, excetuada a hipótese do inciso II”.

35.    Como ficam os prazos em caso de indisponibilidade do Sistema PJe?

Na forma do art. 9º da Resolução nº 185/2006 do CNJ, considera-se indisponibilidade do sistema PJe a falta de oferta ao público externo dos seguintes serviços:

Consulta aos autos digitais;
Transmissão eletrônica de atos processuais; ou
Acesso a citações, intimações ou notificações eletrônicas.

Conforme previsto no artigo 11 da Resolução nº 185/2006 do CNJ, os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade dos serviços citados serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando:

A indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h e 23h; ou ocorrer indisponibilidade entre 23h e 24h.

As indisponibilidades ocorridas entre 0h e 6h dos dias de expediente forense e as ocorridas em feriados e finais de semana, a qualquer hora, não terão o efeito de prorrogar os prazos.

Os prazos fixados em hora ou minuto serão prorrogados até as 24h do dia útil seguinte quando:

Ocorrer indisponibilidade superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, nas últimas 24 (vinte e quatro) horas do prazo; ou
Ocorrer indisponibilidade nos 60 (sessenta) minutos anteriores ao seu término.

Essas prorrogações serão feitas automaticamente pelo sistema PJe.

36.    Quando utilizar a ferramenta "solicitar sigilo" no PJe?

O usuário poderá solicitar o sigilo de um ou mais documentos ou arquivos do processo, por meio de indicação, em campo próprio, com a ferramenta Solicitar sigilo?. O documento ou arquivo permanecerá em sigilo até que o magistrado da causa decida em sentido diverso, seja de ofício ou a requerimento da parte contrária. Esse procedimento é desnecessário quando o processo já possuir o status de segredo de justiça.

37.    Como fica a questão da tempestividade no PJe?

Considera-se tempestiva a postulação integralmente encaminhada até as 24 (vinte e quatro) horas do dia em que se encerra o prazo processual, conforme o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 11.419/2006 e o art. 26, § 1º, da Resolução nº 185/2013 do CNJ.

De acordo com o art. 26, § 5º, da Resolução nº 185/2013 do CNJ, “não serão considerados, para fins de tempestividade, o horário inicial de conexão do usuário à internet e o horário de acesso do usuário ao sítio eletrônico do Tribunal ou ao PJe, tampouco os horários registrados pelos equipamentos do remetente”.

38.    Trâmite dos processos em Segredo de Justiça no sistema PJe?

Para que o processo tramite em segredo de justiça o advogado, poderá marcar a opção “Segredo de Justiça”, no ato da distribuição. O processo permanecerá em segredo de justiça até que o magistrado da causa decida em sentido diverso, seja de ofício ou a requerimento da parte contrária.

39.    É necessário guardar documentos que já foram digitalizados no PJe?

Os originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado do processo ou, quando admitida, até o final do prazo para propositura de ação rescisória, conforme disposto no art. 425, § 1º do Código de Processo Civil; no art. 14, § 2º, da Resolução nº 185/2013 do CNJ e no art. 11, § 3º, da Lei nº 11.419/2006.

Ressalta-se que, na forma do art. 425, § 2º, do CPC, “tratando-se de cópia digital de título executivo extrajudicial ou outro documento relevante à instrução do processo, o juiz poderá determinar o seu depósito em cartório ou secretaria”.

40.    A digitalização de documentos para o PJe poderá ser feita diretamente na Unidade Judiciária?

Conforme previsão do art. 18 da Resolução nº 185/2013 do CNJ, os órgãos do Poder Judiciário que utilizarem o PJe deverão manter equipamentos à disposição das partes, advogados e interessados para consulta ao conteúdo dos autos digitais, digitalização e envio de peças processuais e documentos em meio eletrônico.

Ainda, será assegurado auxílio técnico presencial às pessoas portadoras de necessidades especiais e àquelas que comprovem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos nas secretarias dos órgãos judicantes.

41.    Como proceder quando, ao tentar assinar digitalmente no PJe, aparecer a mensagem "Carregando assinador" e não carregar o botão específico para a ação?

Verificar se o plug-in JAVA está ativado no menu Ferramentas >> Complementos >> Plugins. O plug-in JAVA deve estar ativado.

O navegador Firefox pode estar desativando o JAVA sem aviso. Verifique se, ao acessar o PJe, aparece um ícone ao lado da barra de endereço com a seguinte mensagem “Pela sua segurança, alguns plug-ins foram desativados".

Ao clicar no botão "Ativar", quando do próximo acesso ao PJe o plug-in será desativado novamente.

Mais abaixo na tela, está disponível a opção "Ativar todos os plug-ins". Ao clicar na seta ao lado desta opção, há a opção "Sempre ativar plug-ins deste site", que deve ser selecionada para que o Firefox pare de desativar automaticamente o JAVA.

42.    Porque o botão "Entrar" não é exibido na tela inicial para acessar Sistema PJe?

Este problema pode ser ocasionado pelas seguintes situações:

O programa Java não está instalado na máquina. Neste caso, verificar se o computador possui os requisitos mínimos necessários para acesso ao sistema.

O programa Java está instalado, mas o problema persiste. Neste caso, abrir o navegador Mozilla Firefox e seguir o caminho menu Ferramentas >> Opções >> Gerenciar Complementos. Caso algum item da lista relacionado ao Java esteja desabilitado, ative-o e reinicie o navegador.

43. Se o usuário não consegue acessar o PJe?

Alguns usuários, mesmo com certificado digital em perfeito estado de funcionamento, não conseguem acessar o PJe porque ainda não estão cadastrados. Ocorre que a mensagem de erro nem sempre esclarece essa situação.

Essas são algumas das mensagens de erro que aparecem quando o usuário não está cadastrado:

“Problema na autenticação”;
“Problema com a Receita”;
“Login inválido”;
“Certificado inválido”.

Nesses casos, o usuário deverá verificar, em primeiro lugar, se já tem cadastro regular no PJe.

Mais informações podem ser obtidas no Manual do Advogado e Procurador do CNJ.

Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas para , com as seguintes informações:

Nome;
CPF;
Descrição da dúvida ou problema;
Imagem da tela relativa à dúvida ou problema.

44.    Que benefícios serão propiciados pelo PJe?

A grande vantagem do processo judicial eletrônico é potencialidade de redução do tempo da demanda de várias formas:

extinguindo atividades desnecessárias em um cenário de processo eletrônico, tais como juntadas de petições, baixa de agravos de instrumento, juntadas de decisões proferidas por Cortes especiais ou pelo Supremo Tribunal Federal;

suprimindo a necessidade de formação de autos de agravo, em razão da disponibilidade inerente do processo eletrônico;

eliminando a necessidade de contagens e prestação de informações gerenciais para órgãos de controle tais como as corregedorias e os conselhos;  

atribuindo ao computador tarefas repetitivas tais como a contagem de prazos processuais e prescricionais;

otimizando o trabalho nos processos judicias, por acrescentar funcionalidades capazes de agilizar a apreciação de pedidos e peças processuais;

deslocando a força de trabalho dedicada às atividades suprimidas para as remanescentes, aumentando a força de trabalho na área fim;

automatizando passos que antes precisavam de intervenção humana;

permitindo a execução de tarefas de forma paralela ou simultânea por várias pessoas.

Destacam-se ainda outras vantagens como:

Redução de custos financeiros, operacionais e ambientais associados à impressão (impressoras, toner, papel), transporte (malotes, mensageiros), armazenamento (espaço físico) e recuperação de processos em papel;

Maior facilidade de recuperação e visualização de documentos e peças de processos judiciais em meio eletrônico, inclusive com a possibilidade de concessão a interessados de permissão para acompanhamento de processos, em qualquer localidade do país por meio da Internet;

Maior segurança das informações contidas em documentos e processos judiciais em meio eletrônico, mediante controle de permissões e histórico de acesso e alterações de documentos, o que evita, inclusive, eventuais perdas, furtos e extravios de processos e respectivos documentos;

Eliminação de frentes redundantes de trabalho para a automatização dos processos judiciais;

Promoção da interoperabilidade dos sistemas informatizados dos diferentes ramos da justiça.

45.    Quais normas regulamentam o processo judicial eletrônico nacional e o da Justiça do Trabalho?

A Lei N°11.419/2006, a Resolução CNJ Nº 121/2010, a Resolução CNJ Nº 185/2013 e a Resolução CSJT Nº 94/2012.

46.    É possível solicitar habilitação, peticionar ou incluir documentos em processo em tramitação em outra instância?

Quando o processo estiver em outra instância o sistema não deve permitir a realização das seguintes ações no processo:

Movimentar o processo por meio da tela que permite a tramitação.

Adicionar novos documentos por meio da aba "Incluir petições e documentos" da tela de detalhes do processo.

Utilizar a funcionalidade Processo -> Outras ações -> Peticionamento avulso, para o processo em questão.

47.    Locais das salas de atendimento aos advogados e partes?

Procure as secretarias dos órgãos judicantes do TST.

48.    É possível peticionar nas Varas trabalhistas ou nos TRTs em processo cujo recurso subiu para o TST?

Não é permitida a juntada de petições intermediárias através da opção “Incluir petições e documentos” em processo cujo recurso subiu para o TST.

49.    Como impetrar incidente de uniformização de jurisprudência?

O pedido é apresentado como uma petição no recurso inominado (neste caso seria interessante inserir um documento do tipo de petição com a descrição "Incidente de uniformização de jurisprudência"). O pedido é concluso ao relator e, caso este entenda pela admissão, submete o pedido ao Presidente da Turma de Uniformização.

50.    Como impetrar Embargos de Declaração?

Os embargos de declaração devem ser interpostos no processo em curso.

51.    Como solicitar a retirada de um documento juntado incorretamente?

O interessado deverá peticionar solicitando a exclusão do documento, informando o número do Identificador do Documento / ID a ser excluído.

Como saber se o processo foi encerrado?

No Portal do Tribunal de Justiça, no menu "Consulta de Processos" localizado no canto superior direito da página se estiver com o número do processo. A pesquisa também pode ser feita pelo número do processo ou pelo nome das partes no segmento “Cidadão”, link "Consulta de Processos".

O que fazer quando a distribuição é cancelada?

Para que a distribuição de um processo seja cancelada, conforme determina o artigo 290 do Código de Processo Civil (CPC), não é necessária a citação ou a intimação da parte ré, bastando a constatação da ausência do recolhimento das custas iniciais e da inércia da parte autora após intimada para regularizar o preparo.

O que significa cancelada a movimentação processual de conclusão?

Significa que um andamento registrado no sistema foi cancelado.

Como anular um processo?

Resposta: Para desistir da ação, é necessário que a parte ou o representante processual ingresse com uma petição na vara ou juizado onde tramita o processo.