Porque aparece objeto não encontrado na base de dados dos Correios?

1. Recebi um código de postagem mas ele não aparece no sistema de rastreamento. O que fazer?

Orientamos o cliente a contatar o remetente para verificar se o código está correto, inclusive as letras, e se o objeto já foi realmente postado. Caso positivo, o remetente deve registrar uma reclamação para verificar o ocorrido, no link: https://faleconosco.correios.com.br/faleconosco/app/index.php

2. Qual o telefone das unidades de tratamento e entrega?

Essas unidades não possuem atendimento telefônico. Todas as dúvidas referentes a objetos ou manifestações devem ser esclarecidas por meio do Fale Conosco, Chat ou da nossa Central de Atendimento.

3. Minha encomenda está demorando, como faço para mudar a modalidade para SEDEX?

Após a postagem, não há meios de alterar a modalidade do envio. Assim você deverá aguardar o prazo estimado para entrega fornecido no ato da postagem.

4. No rastreamento diz que o meu endereço está errado. Por que o carteiro não ligou ?

O serviço contratado não prevê contato telefônico. O campo telefone é de preenchimento opcional.

5.Por que o carteiro informou que não foi atendido pelo destinatário no dia que eu estava em casa?

O cliente deverá verificar junto ao remetente se o endereço está correto. Se estiver, o cliente deverá registrar a manifestação no Fale Conosco ou entrar em contato com a Central de Atendimento.

6. Posso usar a caixa do fabricante para enviar a encomenda? 

Pode, desde que a embalagem se adapte ao peso e à forma do produto para o transporte. O remetente é responsável pela embalagem do produto, assim a encomenda deve seguir as seguintes regras:

· 1 - A embalagem e o acondicionamento devem estar adequados à natureza do produto;

· 2 - Todos os espaços existentes entre o conteúdo e a embalagem deverão ser preenchidos com serragem, farelo, espuma, bolhas plásticas, isopor, palha, papel ou outra matéria protetora, de forma a impedir choques ou atritos durante o transporte;

· 3 - O tamanho das embalagens e o peso das encomendas devem estar dentro dos limites permitidos pelos Correios, que podem ser encontradas nesse endereço: https://www.correios.com.br/enviar/encomendas/saiba-mais-nacional.

7. Minha encomenda está sendo devolvida com a informação de endereço incorreto, o carteiro não tinha que fazer 3 tentativas?

Quando o endereço do objeto está incompleto ou falta alguma informação para que a entrega seja efetuada adequadamente (número do imóvel, bloco residencial, nome do logradouro, nome do bairro, nome da localidade, etc.), a encomenda é devolvida ao remetente.

8. O sistema de rastreamento apresenta erro, como faço para rastrear minha encomenda?

O sistema poderá apresentar intermitência. A área técnica será acionada para a resolução do problema o mais breve possível. Dessa forma, tentar realizar o rastreamento mais tarde.

9. Não consigo registrar uma reclamação, o que faço?

O sistema Fale Conosco poderá apresentar intermitência. A área técnica será acionada para a resolução do problema o mais breve possível. Dessa forma, tentar realizar o registro da reclamação mais tarde.

10. Minha encomenda está aguardando retirada, qual o documento que preciso levar na agência?

Você deverá comparecer ao local informado no rastreamento portando documento de identificação com foto e o código de rastreamento do objeto.

11. Minha encomenda apresenta postagem com DH, o que significa?

Significa que o objeto foi postado depois do horário de encaminhamento, isso adiciona 1 dia útil ao prazo de entrega.

12. Como alterar ID no Meu Correios?

Não é possível a alteração ID no Meu Correios, para os novos cadastros para Pessoa Física e Pessoa Jurídica serão automaticamente o CPF e CNPJ respectivamente. Os cadastros antigos, que possuem ID diferente do CPF/CNPJ e deseja alterar, será necessário o cancelamento do cadastro atual e a realização de um novo cadastro no Meu Correios. Para efetuar o cancelamento, basta realizar login no Meu Correios, e em seguida utilizar a opção ”Exclui conta”. O Meu Correios encontra-se na parte superior do site www.correios.com.br. 

13. Realizei o cadastro no Meu Correios, mas não consigo acessar. O que fazer?

Após o cadastro é enviada uma mensagem com instruções de ativação de conta para o endereço de e-mail cadastrado. Assim, pedimos que verifique a sua caixa de e-mail e siga as instruções enviadas para ativar o cadastro de Meu Correios.

14. Como recuperar a senha Meu Correios?

Você deve clicar em “Meu Correios “, na página inicial do site dos Correios (www.correios.com.br), no canto superior direito Feito isso, clicar na opção “Esqueci minha senha”.

15. O que devo fazer quando o Meu Correios apresenta a mensagem de usuário ou senha inválidos?

Pedimos atenção ao digitar seu usuário e senha. Recomendamos que utilize CPF/CNPJ ou ID (usuário) (em letras minúsculas) para realizar login. Caso essa situação persista, formalizar manifestação via Fale Conosco.

16. Como faço para gerar o Token para receber o Vale Postal Digital - VPD?

• Via SMS (celulares Android e iPhone): na emissão do VPD, o token é enviado diretamente para o celular do destinatário.
• Telegrama: Caso o remetente contrate o serviço de aviso, o número do Token será enviado ao destinatário por telegrama.
• App Correios (Android): o token será pesquisado no aplicativo, ícone Vale Postal.

17.  Não consigo realizar a suspensão da entrega ou cancelamento do envio ao destinatário, o que faço?

18. Qual o endereço que consta no Demonstrativo de Impostos e Serviços - DIS?

Por motivos de segurança da informação, os dados relativos ao destinatário não são mais exibidos no Demonstrativo de Impostos e Serviços (DIS). A entrega da encomenda ocorrerá conforme as informações declaradas no rótulo do pacote. A informação de endereço constante no boleto de pagamento da DIS leva em consideração os dados cadastrados no Meu Correios, não sendo necessariamente o endereço de entrega. 

19. O que é preciso para que um terceiro possa retirar minha encomenda nos Correios?

Basta imprimir, preencher e assinar o modelo de autorização de retirada disponível no endereço htps://www.correios.com.br/receber/encomenda/saiba-mais-nacional, item “Veja mais” (parte inferior do Portal).

- Quem for retirar, deve levar o seu documento original de identificação e

- O original ou cópia (não precisa ser autenticada) do documento de identificação do destinatário.

 20. Ocorreu um erro no CEP do destinatário, o que acontecerá?

O CEP é o dado mais importante para a identificação do local de entrega, qualquer erro ou falta de informação que impossibilite a entrega acarretará na devolução da correspondência à origem.

21. Em qual agência eu posso postar uma encomenda com autorização de postagem?

A postagem poderá ser realizada nas Agências de Correios Próprias - AC ou em Agência de Correios Franqueada - AGF, mediante apresentação do código de Autorização de Postagem. Informações sobre nossas agências podem ser obtidas por meio do endereço: https://mais.correios.com.br/app/index.php

22. O que significa Logradouro com numeração irregular?

Significa que a numeração dos imóveis da rua/avenida não segue uma sequência.

 23. Minha encomenda está com atraso na entrega, em qual Unidade dos Correios eu posso retirar?

A retirada de objetos diretamente em nossas unidades operacionais só é possível quando no Sistema de Rastreamento estiver apresentando a informação: aguardando retirada.

24. Minhas faturas/boletos não estão sendo entregues em tempo hábil para o pagamento.

O não recebimento de fatura, boleto bancário ou qualquer outro documento de cobrança, não o isentará dos pagamentos. Para que não haja cobrança de eventuais encargos, você deverá contatar as empresas remetentes para solicitar uma outra opção de pagamento (por exemplo: internet, sede da empresa, depósito bancário e outros).

25. Fiz uma postagem de carta registrada e acompanhei pelo sistema que já foi entregue, vou receber algum comprovante da entrega?

O comprovante da entrega é fornecido somente quando solicitado o serviço adicional AR (Aviso de Recebimento) no momento da postagem.

26. Como faço para cancelar um Telegrama que acabei de enviar?

Uma vez enviado telegrama não poderá ser cancelado ou alterado pois sua transmissão é instantânea.

27. Qual prazo para devolução da encomenda nacional ao remetente?

Não há um prazo definido, na impossibilidade de entrega ao destinatário o objeto será imediatamente inserido no fluxo postal para devolução ao remetente. A devolução pode ser acompanhada no endereço: https://rastreamento.correios.com.br/app/index.php

28. Porque minhas encomendas não estão sendo entregues em minha residência e estão sendo disponibilizadas para retirada em Agência de Correios?

Nos casos em que o CEP de destino esteja temporariamente sem entrega domiciliar, a entrega será efetuada na agência indicada no Aviso de Chegada, que será entregue no endereço do destinatário.

29. O carteiro tentou entregar minha encomenda mas não tinha ninguém para receber, o que acontece agora?

Caso não seja possível entregar o objeto devido à ausência do destinatário, ele é encaminhado para uma agência de Correios para que seja retirado. Ressaltamos que, dependendo da modalidade do serviço contratado pelo remetente, na impossibilidade de entrega devido à ausência do destinatário, o objeto é devolvido imediatamente ao remetente.

30. Porque o meu SEDEX 10 teve 3 tentativas de entrega e está sendo devolvido? Não deveria ficar aguardando retirada em uma agência dos Correios?

Os serviços Premium, SEDEX 10, SEDEX 12 e SEDEX hoje, são devolvidos automaticamente ao remetente após a 3ª tentativa de entrega sem sucesso.

31. Quando a entrega é em coletividade sem portaria e que não tem um responsável (síndico, zelador....), o carteiro deverá chamar em algum apartamento (por meio de campainha, interfone...) para que alguém desça e receba o objeto?

Normalmente, quando não há portaria, o carteiro interfona em um dos apartamentos, cujo morador é o responsável por receber os objetos da coletividade. Se for objeto com serviço mão própria, o carteiro deve interfonar no respectivo apartamento do destinatário para entregar-lhe em mãos.

32. Qual o prazo para o objeto nacional ser encaminhado para refugo?

No caso de devolução ao remetente, quando a entrega for interna, caso o remetente não retire a encomenda no prazo definido, a encomenda permanecerá armazenada em área remota dos Correios por 90 dias corridos. Cumprido este prazo, a encomenda é encaminhada para refugo.

33. Por quanto tempo as informações sobre rastreamento do objeto ficam disponíveis no Portal?

As informações sobre rastreamento do objeto ficam disponíveis na internet por 180 dias.

 34. Os Correios aceitam documentos digitais para comprovação de identidade?

Sim. Os documentos digitais como E-Título, CNH-e e Identidade Digital serão aceitos para fins de comprovação de identidade pelos Correios. Ressaltamos que no documento digital deverá constar fotografia que não gere dúvida quanto a identidade do portador. O cliente deve acessar o aplicativo digital na frente do atendente, não pode ser print do RG Digital.

35. Como faço para deixar de receber as notificações do SMS?

Se você não deseja receber SMS dos Correios sobre rastreamento de objetos, envie a palavra "PARE" do seu telefone celular para o número 28591 ou responda o SMS recebido com a palavra "PARE".

Se você não deseja receber SMS dos Correios sobre divulgação dos nossos produtos e serviços, envie a palavra "PARE" do seu telefone celular para o número 28446 ou responda o SMS recebido com a palavra "PARE"

Fonte: Central de Atendimento dos Correios
Atualizado em: 13/09/2022

O que fazer quando o objeto não é encontrado na base dos Correios?

O status “objeto não encontrado na base de dados dos correios” significa que os Correios receberam, porém ainda não foi feito o registro da sua mercadoria no sistema.

Como saber se o código de rastreamento é falso?

Se o seu código de rastreio é dos Correios, você pode estar verificando se ele está correto vendo se o mesmo observa um padrão de 13 dígitos, que geralmente vem na seguinte configuração: XX000000000XX.

Como saber se meu objeto ainda está no correio?

Para realizar a consulta utilizando o número do CPF ou CNPJ é preciso fazer um cadastro no site dos Correios. Feito isto, ao entrar na página da empresa, basta digitar os números no campo “Acompanhe seu objeto”.

Como saber se o objeto foi postado?

Rastrear uma encomenda ou correspondência postada nos Correios é um processo fácil a partir do código de rastreamento. O site oficial do serviço fornece dados como a data em que o objeto foi postado, a localização atual do pacote e uma estimativa sobre quando a entrega será realizada.