Quais são os profissionais que compõem o Serviço Especializado em Engenharia e Medicina do Trabalho?

27 de fevereiro de 2017

A SESMT significa Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, sendo regulamentado pela norma regulamentadora nº 04 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Confira as atribuições do SESMT a seguir.

O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT tem como objetivo promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.

Conforme os Quadros I e II da NR-04, ou seja, a gradação do risco da atividade principal e o número total de empregados do estabelecimento, o SESMT poderá ser formado por: Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho.

Veja também: “O papel do SESMT nas empresas”

O item 4.12 da NR-04 estabelece as atribuições do SESMT da seguinte forma:

Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:

a) aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;

b) determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, de acordo com o que determina a NR 6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija;

c) colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea “a”;

d) responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos;

e) manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5;

f) promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente;

g) esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando os em favor da prevenção;

h) analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s);

i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo o empregador manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho;

j) manter os registros de que tratam as alíneas “h” e “i” na sede dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou facilmente alcançáveis a partir da mesma, sendo de livre escolha da empresa o método de arquivamento e recuperação, desde que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e entendimento de seu conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas anuais dos dados correspondentes às alíneas “h” e “i” por um período não inferior a 5 (cinco) anos;

l) as atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho são essencialmente prevencionistas, embora não seja vedado o atendimento de emergência, quando se tornar necessário. Entretanto, a elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades.

SESMT e CIPA

Conforme o item 4.13 da NR-04, dispõe que:

Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão manter entrosamento permanente com a CIPA, dela valendo-se como agente multiplicador, e deverão estudar suas observações e solicitações, propondo soluções corretivas e preventivas, conforme o disposto no subitem 5.14.1. da NR 5.

Destacando que o subitem 5.14.1. da NR-05, especifica que:

A documentação indicada no item 5.14 deve ser encaminhada ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria, quando solicitada.

A documentação referida acima, trata-se dos documentos referentes ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleição, de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, devendo ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

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Quais são os profissionais que compõem o Serviço Especializado em Engenharia e Medicina do Trabalho?

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São profissionais que compõem o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho?

Médico do Trabalho..
Engenheiro de Segurança do Trabalho..
Enfermeiro do Trabalho..
Técnico de Segurança do Trabalho..
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho..

São profissionais que compõem o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho de acordo com a NR 4?

Os profissionais integrantes do SESMT são os responsáveis pela elaboração, planejamento e aplicação dos conhecimentos de engenharia de segurança e medicina do trabalho nos ambientes laborais, visando garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores.

Quais são os profissionais que compõe a segurança do trabalho ou Medicina do Trabalho?

Quais são os profissionais da área de saúde ocupacional que integram o SESMT?.
Médico do Trabalho. ... .
Enfermeiro do Trabalho. ... .
Técnico em Enfermagem do Trabalho. ... .
Ergonomista. ... .
Técnico em Segurança do Trabalho. ... .
Auxiliar de Enfermagem e Segurança no Trabalho. ... .
Engenheiro de Segurança do Trabalho. ... .
Ginástica laboral..

Quem são os integrantes e como é composta a equipe de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho?

Conforme os Quadros I e II da NR-04, ou seja, a gradação do risco da atividade principal e o número total de empregados do estabelecimento, o SESMT poderá ser formado por: Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em ...