REPÚBLICA SINDICAL DO BRASIL
O BRASIL TEM 16.293 SINDICATOS E ESTADOS UNIDOS POSSUI 130, ou seja, ou nós somos muito bons ou muito ruins.
De acordo com o Ministério do Trabalho, há neste momento no Brasil um total de 16431 sindicatos, sendo 11257 de trabalhadores e 5174 de empregadores, fora as confederações, federações e centrais sindicais. Esse excessivo volume de sindicatos é
sustentado pela “contribuição” (imposto) sindical, recolhida obrigatoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano.
Segundo VEJA (26/10/16), existem no Brasil 16.293 sindicatos registrados no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais do Ministério do Trabalho, 125 vezes maior que o número de sindicatos nos Estados Unidos, onde essas entidades não passam de 130. 1.714 sindicatos foram criados desde 2010, o último ano do governo
Lula.
Somente em 2016, os sindicatos receberam 3,5 bilhões de reais retirados a força de trabalhadores e empregadores. E detalhe, dinheiro do povo brasileiro, sem que houvesse qualquer prestação de contas e sem qualquer fiscalização por parte do Tribunal de contas
Fonte: //www.ilisp.org/ 23/01/17
Desde 1943, todos os brasileiros com carteira assinada pagam, uma vez por ano, o imposto sindical. Não há nenhuma informação sobre a transferência desse dinheiro, que
chega ao governo e vai para sindicatos de trabalhadores e empresários. Agora, uma luz pode surgir no fim do túnel.
De abril de 2008 a abril de 2015, o governo federal repassou R$ 1 bilhão para centrais sindicais. Sim: num período de de 7 anos, seis centrais (cinco entre 2012 e 2014) receberam, ao todo, um bilhão de reais do governo federal. Nenhum centavo desse volume foi fiscalizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por uma razão muito simples: a Lei 11.648 foi sancionada pelo
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em abril de 2008 com veto presidencial ao artigo que previa a fiscalização dos recursos pelo TCU.
Entre 1943 e 2008, o imposto sindical foi recolhido pelo governo federal e repartido com sindicatos (que ficam com 60%), federações (15%) e confederações (5%) sindicais. O restante, 20%, ficava no caixa do Ministério do Trabalho e servia para financiar as atividades do ministério. O imposto sindical foi criado por Getúlio Vargas para financiar os
sindicatos: ele é recolhido no mês de março, todos os anos, de todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil.
Desde 2008, GOVERNO PETISTA, a lei autorizou o repasse de 10% para as centrais sindicais. Todas as entidades continuaram com suas parcelas, mas o Ministério do Trabalho viu sua parcela ser dividida pela metade. Anualmente, portanto, o governo tem repassado dinheiro às centrais sindicais. Quanto mais sindicatos e mais trabalhadores tem uma central mais dinheiro ela
recebe. Assim, as três centrais que mais recebem dinheiro são justamente as três maiores do Brasil: a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Força Sindical e a União Geral dos Trabalhadores (UGT). As demais são Nova Central (NCST), a Central de Trabalhadores do Brasil (CTB) e, desde o início deste ano, a Central de Sindicatos Brasileiros (CSB). O leitor do blog conhece bem o que foi feito para fazer a CSB entrar nesse bolo.
Detalhe: entre 2008 e 2011, a informação sobre o repasse às
centrais – e às centrais apenas – era pública. Bastava encontrar no site do Ministério do Trabalho. A partir de 2012, a informação sumiu. As demais – sobre sindicatos, federações, confederações – nunca foram públicas.
Ou seja, nunca na história deste país houve tanta farra com o dinheiro público.
Durval Sgarioni – advogado
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CONVEN��O COLETIVA DE TRABALHO - CCT
Conven��o Coletiva de Trabalho - CCT � o acordo de car�ter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos das categorias econ�micas e profissionais estipulam condi��es de trabalho aplic�veis, no �mbito das respectivas representa��es, �s rela��es individuais de trabalho.
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - ACT
A CLT estabelece que o acordo coletivo de trabalho � o acordo de car�ter normativo, pelo qual o sindicato profissional celebra com uma ou mais empresas da correspondente categoria econ�mica, condi��es de trabalho aplic�veis no �mbito da empresa ou das empresas acordantes �s respectivas rela��es de trabalho.
SINDICATO - FEDERA��ES - CONFEDERA��ES
Sindicato � a associa��o sindical de primeiro grau de trabalhadores pertencentes a uma mesma categoria profissional, com intuito de resguardar seus interesses econ�micos e laborais, bem como a representatividade e a defesa desta categoria de trabalhadores.
A Constitui��o Federal assegura a organiza��o sindical e, de acordo com as Leis do Trabalho, � livre a associa��o no Brasil para fins defesa e coordena��o dos interesses econ�micos ou profissionais de todos os que exer�am a mesma atividade ou profiss�o.
FEDERA��ES E CONFEDERA��ES
Al�m dos sindicatos, associa��o de primeiro grau, h� tamb�m as associa��es de grau superior, que s�o as federa��es e as confedera��es.
As federa��es e confedera��es poder�o ser constitu�das quando em n�mero n�o inferior a:
Federa��es: no m�nimo, 5 (cinco) sindicatos que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou de profiss�es id�nticas, similares ou conexas;
Confedera��es: no m�nimo, 3 (tr�s) federa��es de sindicatos.
CATEGORIA PROFISSIONAL
Categoria Profissional � o conjunto de empregados que, em virtude do exerc�cio de uma mesma atividade de trabalho ou profiss�o, possuem interesses jur�dicos e econ�micos pr�prios e coincidentes.
S�o consideradas categorias profissionais os metal�rgicos, os contadores, os advogados, os comerci�rios, os engenheiros e etc.
ENQUADRAMENTO SINDICAL
ABRANG�NCIA TERRITORIAL
REAJUSTE SINDICAL
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