As duas categorias de empresas que crescem exponencialmente ano a ano no Brasil, o MEI e a ME, microempresa individual e microempresa respectivamente, ainda geram algumas dúvidas quanto às suas diferenças.
É importante entender que dependendo da atividade exercida, pode ser mais vantajoso se formalizar pelo MEI, devido aos impostos mais baixos e agora também com o aumento do faturamento anual, mas é preciso entender o seu nicho de atuação para buscar o melhor formato para o seu negócio.
Neste artigo você vai encontrar todas as informações e tirar suas dúvidas sobre as duas categorias que representam o microempreendedor brasileiro: MEI e ME. Confira!
Principais diferenças entre MEI e ME
Quando pensamos na diferença crucial entre as categorias, o faturamento anual é que chama a atenção e pode ser um fator determinante. O limite faturamento mei bruto é de 81 mil reais por ano, enquanto o da Microempresa é um pouco maior, e chega a R$ 360 mil. Isso já é um grande definidor para a escolha quando se está abrindo um negócio, mas além do faturamento, podemos notar outras diferenças entre empresa ME e MEI, como:
Atividades
Para ser MEI existe uma lista de atividades específicas para participar da categoria. É preciso ver quem pode ser MEI para então entender se é possível adequar a sua empresa às atividades. Já no caso da ME, existem diferentes categorias que definem os tipos de microempresa.
Formalização
O cadastro para ser MEI é simples, pode ser feito pela internet no Portal do Empreendedor, sem burocracia. Já para abrir uma Me é um pouco mais complexo, pois precisa de contrato social.
Contabilidade
Uma ME deve cumprir com todas as obrigações contábeis de uma empresa, e por isso, tem que manter o registro da contabilidade mensal com as entradas e saídas de produtos e serviços.
O MEI não precisa de valores da operação já que paga imposto em valor fixo. Um dos direitos do MEI já que torna o gerenciamento e a relação com o governo mais simples.
Impostos
Os impostos MEI são na verdade um valor fixo mensal que varia de acordo com a atividade que o profissional exerce, seja ela no comércio, serviço ou indústria. Na ME é pago um valor que tem base na receita ou faturamento do período.
Funcionários
Nesse quesito a diferença é grande entre uma categoria e a outra. O MEI pode contratar um funcionário pelo salário mínimo ou piso da categoria.
No caso das MEs que atuam na área de comércio, é possível contratar até 9 funcionários. O número ainda aumenta para o setor da indústria, que pode contratar até 19.
Nota fiscal
Enquanto para Mei não existe cobrança, o ME paga um percentual para cada nota emitida.
Direitos
Os direitos do MEI incluem aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio doença, auxílio maternidade mei, entre outros. Já o ME, pode aposentar-se também por tempo de contribuição.
Para não ter mais dúvidas: o que é MEI e o que é ME
Para esclarecermos todas as dúvidas entre os tipos de empresa, segue um comparativo entre as duas categorias:
Microempreendedor Individual (MEI)
O que é MEI?
O Microempreendedor Individual foi criado para formalizar a atividade do trabalhador autônomo que fatura até R$81 mil ao ano.
Quem pode ser MEI?
Todas as atividades profissionais que fazem parte da categoria estão listadas no site do Portal do Empreendedor. Empresários que participam de outras empresas como titular, sócio ou administrador não podem ser MEI.
Como funciona a abertura do MEI?
Para se formalizar como MEI é bem simples, basta acessar o Portal do Empreendedor e abrir um CNPJ pela própria página, seguindo os passos do portal. Depois é só manter o Documento de Arrecadação Simplificado (DAS) em dia.
Atividades que geralmente se formalizam pelo MEI:
A lista de atividades MEI é enorme, e a cada ano mais profissionais são integrados. Mas de maneira geral, se inserem como MEI profissionais liberais que fornecem serviços ou até mesmo venda de produtos, como é o caso de quem abre uma loja virtual no e-commerce.
Microempresa (ME)
O que é ME?
Microempresa é um formato de pessoa jurídica que é utilizado por negócios que tem faturamento bruto de até R$ 360 mil por ano.
Quem pode ser ME?
Qualquer empresa individual ou pessoa jurídica que tenha faturamento dentro do limite estipulado pode fazer parte dessa categoria.
Como funciona uma ME?
Para formalizar seu negócio como Microempresa é preciso ver quantos sócios têm a empresa e escolher em qual das 4 categorias ela se encaixa:
- O empresário é a categoria dos empreendedores com firmas individuais, como artistas, músicos, mecânicos, representantes comerciais, etc.
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é quando o empreendedor trabalha sozinho, sem sócio e tem o capital de pelo menos 100 vezes o valor de um salário mínimo.
- Na sociedade simples é obrigatório ter um sócio e serve para empreendedores que prestam atendimento a cidadãos comuns, como por exemplo: médicos, dentistas, advogados, etc.
- Sociedade Empresária acontece quando uma equipe se junta para circulação de produtos e serviços. Pode ser dividida em dois tipos:
- Sociedade Limitada: empreendimentos de pequenos e médios portes;
- Sociedade Anônima: para negócios de grande porte e, portanto, não faz parte das MEs.
Na tabela a seguir é possível identificar as principais características e deixa mais claro a diferença entre MEI e ME:
Categoria | MEI | ME |
Limite de faturamento | R$ 81 mil | R$ 360 mil |
Formalização | Online e gratuito pelo Portal do Empreendedor. Não precisa de contrato social. | Precisa de contrato social, alvará, registros e licenças do corpo de bombeiros, etc. |
Atividades | Mais de 460 atividades permitidas. Lista disponível no Portal do Empreendedor. | – Empresário – Sociedade Empresária – Sociedade Simples – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. |
Gestão financeira | Gestão simples, o próprio empreendedor pode dar conta. | Gestão mais complicada em que é aconselhado o auxílio de um contador. |
Número de Funcionários | até 1 funcionário. | De 9 até 19 funcionários, dependendo da área de atuação. |
Direitos | – Aposentadoria por invalidez ou idade – Auxílio doença – Licença maternidade | – Aposentadoria por invalidez, idade ou tempo de contribuição – Auxílio doença – Licença maternidade |
Regime tributário | O sistema do Simples Nacional cuida da tributação | O empreendedor tem três opções: |
Impostos | INSS é pago pelo DAS que corresponde a 5% do salário mínimo. ICMS e ISS. | PIS e COFINS, CPP, CSLL, PASEP, IRPJ, ISS, ICMS e IPI. |
Notas Fiscais | Não existe cobrança para a categoria. O MEI pode emitir nota fiscal. | É cobrado um percentual por cada nota fiscal emitida. Emissão obrigatória sendo crime não emitir nota fiscal. |
Quando devo migrar de MEI para ME?
Antes de migrar mei para me, é preciso entender a diferença entre o faturamento:
Menor do que 20%
Se o faturamento bruto ultrapassar o limite de 20%, não é preciso fazer a migração.
Mas o MEI tem que fazer um pedido na página do SIMEI para ter acesso a uma arrecadação complementar referente ao excesso de faturamento, que só é emitida após a declaração anual do MEI.
Maior do que 20%
Nesse caso, o empresário com faturamento excedente precisa acessar o site do SIMEI e fazer um procedimento de desenquadramento da categoria.
Em São Paulo, por exemplo, o MEI deve ir à Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) com a solicitação que ele pegou no site do SIMEI para realizar o procedimento.
Vale lembrar que quando migra de MEI para ME, o recolhimento de impostos muda seguindo a regra geral do Simples Nacional. Isso significa que a cobrança será feita de forma retroativa, ou seja, o empresário tem que pagar o ajuste desde o início do ano em que houve o excesso de faturamento para se enquadrar na nova categoria.
Se o caso não for fazer vendas online, o empreendedor também pode fazer a sua escolha entre MEI e ME, conforme o seu desejo de faturamento anual. Mas se o objetivo é vender pelo e-commerce, basta só contratar um sistema de gestão como o Bling para conectar o seu negócio e vender mais.
Conclusão
As diferenças entre MEI e ME ainda geram dúvidas na maioria das pessoas. Isso porque as categorias são bastante próximas, mas de maneira geral, o que vai fazer o empreendedor tomar a decisão por qual categoria deseja seguir é o faturamento que almeja para o negócio.
Se é empreendedor de primeira viagem, a dica é começar como MEI para testar o mercado e depois ampliar os negócios e migrar de categoria para ME.