Qual a diferença entre crime de injúria racial e crime de racismo?

Qual a diferença entre crime de injúria racial e crime de racismo?

(Imagem: Arte Migalhas)

O respeito a diversidade racial é um tema importante e que vem sendo cada vez mais discutido em diversas esferas sociais no mundo todo.

No entanto, é preciso esclarecer qual a diferença entre o crime de racismo e o de injúria racial, pois trata-se de condutas diferentes que frequentemente são confundidas.

Neste artigo, vamos esclarecer a diferença entre essas condutas tipificadas na legislação brasileira, tanto no aspecto da conduta do agente, quanto das penas aplicáveis.

Crime de Injúria racial

O crime de injúria racial está previsto no Código Penal brasileiro, no artigo 140, § 3º, veja:

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

...

§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:       

Pena - reclusão de um a três anos e multa.       

A injúria racial está prevista na legislação brasileira como uma forma qualificada do crime de injúria.

Nesses casos, portanto a pena é maior e não se confunde com o crime de racismo, previsto na lei 7.716/89, a qual define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

A tipificação do crime de injúria racial acontece quando há ofensa à dignidade de alguém, com base em características referentes à raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência.

A pena nesse caso é de 1 a 3 anos de reclusão.

Crime de Racismo

O crime de racismo, por sua vez, está previsto na lei 7.716/89, conhecida como Lei do Racismo.

Esta lei prevê diversas condutas tipificadas como racismo, para citar um exemplo, veja o disposto no 5º da lei:

Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

Pena: reclusão de um a três anos.

Vale ressaltar que, a lei 9.459/97 acrescentou os termos etnia, religião e procedência nacional, de forma a aumentar a proteção jurídica para outras formas de intolerância.

A primeira diferença são as penas que são bem mais severas do que as aplicáveis ao crime de injúria racial.

O objetivo da lei é preservar Direitos Fundamentais constitucionalmente previstos, como a promoção do bem-estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Neste cenário, a principal diferença entre os dois crimes é a conduta do agente, que na injúria racional ofende alguém por motivos de raça, cor etc. e no racismo a ofensa tem caráter coletivo, não sendo possível determinar o número de pessoas atingidas.

Conclusão

Tanto o crime de racismo quanto o de injúria racial, são semelhantes, mas possuem penas e gravidade totalmente distintas.

Ambos os crimes constituem um desrespeito à Constituição Federal.

Continue acompanhando nossos artigos e fique por dentro do que acontece de mais importante no mundo jurídico no Brasil.

Recentemente o humorista Eddy Jr foi vítima de injúria racial. No caso concreto, também foi possível verificar a presença do crime de racismo. Afinal, você sabe qual a diferença?

Sobre os fatos, segundo notícia do site O Estadão de São Paulo, o comediante expôs nas redes sociais ataques racistas que sofreu de uma vizinha, a mulher branca se recusou a dividir o elevador com ele e, nas imagens, apareceu proferindo diversas injúrias.

As injúrias proferidas pela mulher foram no seguinte teor:

 “Macaco, imundo, feio, urubu, neguinho, um perigoso que não merece morar aqui, uma pessoa que oferece riscos para os moradores desse condomínio. (Injúria Racial)

“Foi isso tudo que eu tive que ouvir ontem por ser preto”, expôs o humorista em suas redes sociais.

Ademais, a mulher impediu o humorista de subir no mesmo elevador que ela, dizendo: “Cai fora, macaco”. Ela chegou a dizer que chamaria a polícia caso Eddy se aproximasse. (Racismo)

Dito isto, passemos a distinção entre os crimes de injúria e racismo.

O código penal tipifica o crime de INJÚRIA QUALIFICADA POR PRECONCEITO DE COR, mais conhecido como injúria racial, no rol dos crimes contra a honra, art. 140, §3º. Tal dispositivo assim aduz:

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

(...)

§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

Pena - reclusão de um a três anos e multa.

Conforme se extrai do excerto acima transcrito, a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém se valendo de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, já o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Ou seja, na injúria racial, o agressor profere palavras ofensivas a vítima, uma pessoa determinada, de forma que o crime é contra uma pessoa específica.

Em geral, o crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima, conforme verificado nos fatos narrados alhures sobre o comediante Eddy Jr.

Daí porque o legislador, no parágrafo único do capítulo V do Código Penal, condicionou o crime de injúria racial, tornando-o crime de ação pública condicionada a representação e não mais de ação privada. É o que aduz o CP, art. 145:

(...)

Parágrafo único.  Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código.

Porém, no crime de racismo, o criminoso segrega ou incita ódio de forma geral, sendo a vítima indeterminada, pois trata-se de toda uma coletividade de pessoas. Ele está previsto na Lei n. 7.716/1989 e implica em conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade, referindo-se, geralmente, a crimes mais amplos. Nesses casos, a ação é pública incondicionada.

Ainda cabe uma ressalva, a lei n. 7.716/1989 (Lei do Racismo) traz um rol exemplificativo do crime de racismo, sendo uma das formas típicas de racismo o fato de “Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos”, art. 11, com pena de reclusão de um a três anos.

Nesse sentido, é evidente que o caso do humorista Eddy se molda exatamente na tipificação do art. 11 da referida lei, pois foi impedido de entrar no elevador pelo fato ser negro. Nessa situação, ela estava ofendendo a honra de toda a coletividade negra, apesar da ofensa ter sido dirigida diretamente ao Eddy.  

Finalmente, vale destacar que a 1ª Turma Criminal do TJDFT manteve uma condenação por crime de racismo de um homem que se autodenomina “skinhead” (cabeça raspada) e que fez apologia ao racismo contra judeus, negros e nordestinos em página da internet. De acordo com os desembargadores, que mantiveram a condenação à unanimidade, “o crime de racismo é mais amplo do que o de injúria qualificada, pois visa atingir uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça”.

Qual é o significado de injúria racial?

Injúria Racial é ofender alguém com base em sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. O Código Penal, em seu artigo 140, descreve o delito de injúria, que consiste na conduta de ofender a dignidade de alguém, e prevê como pena, a reclusão de 1 a 6 meses ou multa.

Qual a punição para o crime de injúria racial?

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) uma proposta que inclui agravantes para o crime de injúria racial, cuja pena é aumentada de 1 a 3 anos de reclusão para de 2 a 5 anos. O texto, um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4.566/2021, segue para sanção.

O que é racismo de acordo com a lei?

A Lei 7.716/89, conhecida com Lei do Racismo, pune todo tipo de discriminação ou preconceito, seja de origem, raça, sexo, cor, idade.

O que é a injúria?

Injuriar - atribuir palavras ou qualidades negativas, xingar. Caluniar -é dizer de forma mentirosa que alguém cometeu crime. Para a ocorrência do crime decalunia é essencial que haja atribuição falsa de crime.