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Quando nos deparamos com o tema personalidade civil, devemos distinguir pessoa natural da pessoa jurídica, então façamos isso de modo prático, sendo que devemos entender que a personalidade jurídica é a aptidão para que as pessoas físicas e jurídicas contraiam obrigações.
1. Pessoa Física ou Natural
A personalidade natural ocorre a partir do nascimento com vida, mas a lei protege, desde a concepção, os direitos do nascituro. Os direitos do nascituro, entretanto, estão condicionados ao nascimento com vida, ou seja, se nascer morto, os direitos eventuais que viria a ter estarão frustrados.
O nascituro é um ser em expectativa, tendo em vista ainda não ter personalidade. Sendo um titular de direitos eventuais, aplica-se ao nascituro o previsto no artigo 130 do Código Civil , que permite ir a juízo a fim de que se tomem precauções em relação aos seus direitos.
Capacidade
A capacidade, é elemento da personalidade e também medida jurídica da personalidade. Temos dois tipos de capacidade:
Incapacidade
O incapaz é aquele que não pratica sozinho nenhum ato da vida jurídica. Assim como há duas espécies de capacidade, também há dois tipos de incapacidade:
Extinção da Pessoa Natural
O artigo 6º do Código Civil, termina com a existência da pessoa natural com a morte (morte real), presumindo-se esta quanto aos ausentes nos casos dos artigos 37 a 39 e 1.784 do Código Civil.
A morte natural ocorre com a parada do sistema cardiorrespiratório e a cessação das funções vitais do indivíduo, atestada por médico, ou na falta de especialista, e duas testemunhas.
Como nem sempre que a pessoa falece, é possível encontrar o corpo, para se constatar a parada do sistema cardiorrespiratório, não encontramos os requisitos da morte natural, assim o Código Civil elenca algumas hipóteses em que é possível que a morte seja presumida.
A doutrina chama a declaração de ausência de “morte presumida”. Seus efeitos, no entanto, diferem-se da morte real, tendo em vista só atingirem a esfera patrimonial.
Pode haver morte presumida sem a decretação de ausência em duas situações (artigo 7º do Código Civil):
I – se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II – se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
fonte: //p2evolunteer.com/volunteer-information/how-to-join/As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado. São entidades que a lei confere personalidade, permitindo sua capacitação, sujeitando-se a direitos e obrigações.
A principal característica é atuar na vida jurídica com personalidade distinta dos indivíduos que a compõem.
Requisitos para a constituição da pessoa jurídica
Para a constituição da pessoa jurídica, são necessários três elementos:
– Vontade humana;
– Registro;
– Autorização do Governo.
Quanto à classificação, as pessoas jurídicas, se classificam em:
– Pessoas Jurídicas de Direito Público Externo:
– Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno da administração direta
– Pessoas Jurídicas de Direito Privado:
Extinção da pessoa jurídica
fonte: //suzukicars.club/adesivo/adesivo-puxe-empurre-para-porta-de-vidro.htmlSão formas de extinção:
– convencional;
– legal;
– administrativa.
A dissolução convencional é deliberada pelos seus membros, pois da mesma forma que a vontade pode criar o ente, pode decidir por extingui-lo.
A dissolução legal como o próprio nome traz, se dá em razão da lei, sobretudo, o ordenamento reprime certos tipos de pessoas jurídicas. Exemplo: finalidade belicosa.
A dissolução administrativa ocorre quando as pessoas jurídicas precisam de aprovação ou autorização do Poder Público. Em caso de atos nocivos ao bem público, a autorização pode ser cassada.
Que tal ler os dispositivos do Código Civil sobre esse tema?
Os artigos ao 1º ao 78, CC traz a letra de lei seca, que é a forma que os concursos adoram cobrar.
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Quer um plus interligado a esse assunto? Então fique com nosso blog sobre capacidade e incapacidade, nem preciso te falar que é um tema muito cobrado nos concursos…
Capacidade e Incapacidade
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