A qualidade das condi��es de trabalho � um dos factores fundamentais para o sucesso de um sistema produtivo. Nesse �mbito, a melhoria da produtividade e da competitividade das empresas portuguesas passa, necessariamente, por uma interven��o no sentido da melhoria das condi��es de trabalho.
A transposi��o da Directiva Comunit�ria n�. 89/391/CEE para o ordenamento jur�dico portugu�s, pelo Decreto-Lei n�. 441/91, de 14 de Novembro, veio:
Dotar o pa�s de refer�ncias estrat�gicas de um quadro jur�dico global, com vista � cria��o de condi��es de trabalho que assegurassem a efectiva preven��o de riscos e doen�as profissionais;
Dar cumprimento integral �s obriga��es decorrentes da ratifica��o da Conven��o n� 155 da Organiza��o Internacional do Trabalho, sobre Seguran�a, Sa�de dos Trabalhadores e Ambiente de Trabalho;
Institucionalizar formas eficazes de participa��o e di�logo de todos os interessados nesta mat�ria;
Subsequentemente, muitos diplomas foram publicados, destacando-se o Decreto-Lei n�. 109/2000 de 30 de Junho, que veio redefinir o regime de organiza��o e funcionamento das actividades de Seguran�a, Higiene e Sa�de do Trabalho (SHST), anteriormente estabelecido pelo Decreto-Lei n�. 26/94, de 1 de Fevereiro e ratificada pela Lei n�. 7/95, de 29 de Mar�o.
A regulamenta��o destas actividades nas empresas levantou quest�es relacionadas com a qualifica��o dos T�cnicos de Seguran�a e Higiene do Trabalho e do seu papel nas organiza��es. Estes profissionais ter�o como miss�o planear, implementar, coordenar e controlar as actividades de gest�o da preven��o e de protec��o contra riscos profissionais, em conson�ncia com o sistema de Certifica��o, obrigat�rio desde 30 de Agosto de 2000.
O Decreto-Lei n�. 100/2000, de 30 de Junho, veio dar cumprimento ao disposto na Lei-Quadro (Decreto-Lei n�. 441/91, de 14 de Novembro), estabelecendo normas de acesso � certifica��o Profissional e Homologa��o dos Cursos de seguran�a e Higiene.
O reconhecimento dos T�cnicos Superiores de Seguran�a e Higiene no Trabalho pressup�e a aquisi��o e o desenvolvimento de compet�ncias, nos termos previstos naquele diploma legal, de modo a garantir a pr�tica de elevados padr�es de excel�ncia numa �rea de import�ncia crescente para a qualidade como a Seguran�a e a Higiene no Trabalho.
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Fonte: Intedya Portugal
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Blog / Empresas / O que é a Higiene e Segurança no Trabalho e quais as implicações para a empresa?
As empresas são responsáveis por proporcionar um ambiente de trabalho seguro para os colaboradores. A higiene e saúde no trabalho procura reduzir os riscos profissionais, identificando e minimizando fatores que podem, eventualmente, afetar o ambiente dos colaboradores. A segurança no trabalho sensibiliza os colaboradores e procura eliminar as condições inseguras, prevenindo os acidentes de trabalho.
De acordo com a legislação em vigor (lei n.º 102/2009 de 10 de setembro), a responsabilidade de ter higiene e segurança no trabalho aplica-se:
- A todos os ramos de atividade, setores privado, cooperativo e social;
- Aos trabalhadores por conta de outrem e respetivos empregadores;
- Aos trabalhadores independentes;
- Aos serviços domésticos;
- Ao trabalho prestado sem subordinação jurídica (o prestador de trabalho encontra-se na dependência económica do beneficiário da atividade).
Regras Gerais de Higiene e Segurança do Trabalho
A Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro enumera as regras gerais que devem ser cumpridas pelos empregadores:
- assegurar o exercício da atividade em condições de segurança e de saúde (de acordo com os princípios gerais de prevenção);
- disponibilizar informação e formação adequadas para que os colaboradores possam desenvolver a atividade em condições de segurança e de saúde;
- adotar medidas e instruir os trabalhadores para que possam cessar atividade em caso de perigo grave e/ou iminente;
- adotar medidas de primeiros socorros e de combate a incêndio e evacuação, identificando os colaboradores responsáveis pela sua aplicação;
- Vigiar a saúde dos colaboradores em função dos riscos a que estes se encontram potencialmente expostos;
- observar as prescrições legais, gerais e específicas, de segurança e saúde a serem aplicadas na empresa;
- suportar os encargos com a organização e funcionamento do serviço de segurança e saúde do trabalho e respetivas medidas de prevenção.
Por sua vez, os colaboradores têm as seguintes obrigações:
- cumprir as instruções definidas pelo empregador;
- zelar pela sua saúde e segurança, assim como dos outros que possam ser afetados pelas suas ações ou omissões no trabalho;
- utilizar corretamente máquinas, equipamentos, materiais e substâncias perigosas de trabalho, assim como meios e equipamentos de proteção coletiva e individual;
- comunicar imediatamente quaisquer avarias e deficiências que possam originar perigo ou defeitos encontrados nos sistemas de proteção;
- adotar medidas previamente estabelecidas para situações de perigo grave e/ou iminente;
- comparecer aos exames determinados pelo médico do trabalho.