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Economia 09/04/2018 09:33:00 41,2 mil acessos
1. INTRODUÇÃOO Direito é uma ciência inexata, nem sempre a soma de dois e dois são quatro. É dotada de tantas variantes, doutrinas, jurisprudências, circunstâncias agravantes e atenuantes conforme cada caso especifico. Poder-se-ia dizer que o Direito é praticamente uma ciência metafisica. O celebre jurista brasileiro Miguel Reale (REALE, 1978), define o Direito como um fato, um valor e uma norma.
A cerca de 30 anos atrás, um fato muito comum acontecia em nosso país, que eram as frequentes tentativas de pequenos golpes no comércio, praticado tanto por comerciantes quanto por consumidores. Tais fatos, altamente reprovados pela sociedade, prejudicava também todo o Brasil, por isso, o Congresso Nacional, por determinação da Carta Magna de 1988, criou o CDC – Código de Defesa do Consumidor, que é objeto de estudo deste documento, qual passa a expor. 1. DESENVOLVIMENTO1.1 O QUE É O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDORConhecido como CDC, o Código de Defesa do Consumidor é um dispositivo jurídico que visa entregar à população consumidora, algumas garantias e direitos, na pretensão de que se evite abusos por parte dos fornecedores face aos consumidores. O código define normas de proteção e defesa do consumidor; o legislador estabelece estas normas, como sendo de ordem pública e de interesse social. É uma lei de eficácia programática, pois a Constituição de 1988, art. 5º inciso XXXII, preconiza a criação de normas protetivas ao consumidor, portanto, cerca de dois anos após a promulgação da carta cidadã, o então presidente da República, Fernando Collor de Melo, sancionou o CDC. O código traz definições de grande importância para o entendimento técnico, diferenciando de forma legal produto, serviço, consumidor e fornecedor:
O atendimento às necessidades dos consumidores é direito tutelado pelo Estado, visando, nos termos art. 4º, respeito: a dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo. 1.2 ORIGENS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDORDesde a chegada da família real no Brasil, momento em que o país realmente começa a existir e se desenvolver, até os anos 80, do século XX; comum era, entrar num estabelecimento, pegar um determinado produto, sem saber quanto vale, data de fabricação ou validade, sem ter informações nutricionais (no caso de alimentos), sem direito a devoluções. Ou o consumidor aceitava tal condição ou simplesmente não consumia, ficando a mercê da sorte, se um familiar ou a si próprio não teria intoxicação alimentar por comprar um pão vencido. Com base nesse cotidiano, o legislador constituinte decidiu dar ao consumidor, uma certa garantia, já que é o menos favorecido na relação jurídica fática, então, que pelo menos, a lei lhe proporcionasse alguma proteção. Todo o CDC é baseado por princípios protetivos que, conforme a jurisprudência[1] do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT, 2017) são:
Assim preconizam os princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor. O legislador, compreendendo a posição frágil e delicada do consumidor, diante das empresas detentoras de tanto poder, decidiu outorgar poderes àqueles, que representam a hipossuficiência da relação jurídica de consumo. Hipossuficiente significa “lado mais fraco”, “menor suficiente”, “carente de autossuficiência”. Assim, passa ter alguma “arma” para se defender dos eventuais prejuízos, e, poder olhar de igual para igual, aqueles que são os fornecedores. 1.3 IMPORTÂNCIA DO CDC NO COTIDIANOComo narrado anteriormente, o CDC é um instrumento que proporciona equilíbrio nas relações jurídicas de consumo, haja vista, até o final da década de 80 (aproximadamente 30 anos atrás), os consumidores sujeitarem-se a qualquer vontade dos fornecedores. Não havia dispositivo legal que permitisse que órgãos intermediassem as relações conflitantes, que em casos extremos, convertiam-se em demandas judicias. Não era em todos os casos, tendo em vista a notória morosidade da justiça brasileira, ainda mais no tempo em que não via a ferramenta da internet, o que tornou os processos muito mais céleres. Como as pessoas com menor poder financeiro tinham dificuldades ao acesso à justiça, somente os casos mais vultuosos, ou os mais flagrantes terminavam sob a toga magistrada. Neste sentido, a luz do CDC outorgou poderes ao PROCON, tópico especifico tratado a seguir.
Razão Social Total de Reclamações
Defeito/Risco à saúde e segurança 1.1 ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E AO CONSUMIDOREm que pese a legislação brasileira ter um quinhão protetivo, preservando e salvaguardando os direitos dos consumidores, há algumas pessoas que visam, ardilosamente, prevalecer-se desses direitos, cometendo fraudes, estelionatos, entre outros delitos típicos do comércio. Segundo o site do Procon, as tentativas de fraudes aumentaram 7,5 % no ano de 2016 em comparação a 2015. Por isso, algumas associações empresarias e lojistas, unem-se para manter um cadastro, onde podem confirmar as autenticidades e pontuação comercial de seus clientes, visando uma proteção antigolpes, que são as entidades conhecidas como SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), sob responsabilidade das organizações empresariais regionais. Também há o CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos do Banco Central). Serviço disponibilizado pelo Banco Central do Brasil, sem ônus, bastando nome ou algum documento do cliente para consulta. Por fim, o Serasa Expirian, é uma empresa privada reconhecida pelo próprio CDC como uma entidade de caráter público (art. 43 do CDC). Mantem um dos maiores bancos de dados do mundo com o cadastro de empresas e consumidores, realiza alguns serviços gratuitos a pessoas físicas como consulta de pontuação no comercio e verificação de restrições creditícias. 2. CONCLUSÃOO CDC é uma lei complementar à Constituição de 88 e complementa com primazia e brilhantismo a nossa Carta Maior. Nunca antes na história das constituições brasileiras, desde a Constituição Imperial de 1824 assim como as constituições republicanas, houve uma preocupação com direitos sociais. Nunca houve uma proteção aqueles com menor poder aquisitivo. O legislador constituinte, junto com a nação, sobreviveu ao período nefasto do governo totalitarista militar, observador das grandes desigualdades sociais, inovou nas leis nacionais, trazendo um novo ramo do direito. Considerando o conceito do direito por Reale, o fato e os valores já ocorriam na sociedade brasileira; os constituintes apenas promulgaram o direito, fazendo a norma. É inimaginável o país sem este código, seria um retrocesso aos tempos do Brasil Colônia uma entrega do pescoço ao algoz, um retorno nostálgico e horrendo ao imperialismo. A simples ideia de extingui-lo por alguns o acusarem de ser ineficaz é abissal e deve ser rechaçada de prima face, haja vista que um dispositivo legal, dotado de uma vanguarda ímpar, jamais deve ter sua eficácia questionada, mas sim, constantemente aprimorada. REFERÊNCIAS Obras Citadas_______________. Curso teórico e prático de direito empresarial. Rio de Janeiro: GZ Editora, 2015. BRASIL. Código de Defesa do Consumidor. Brasília: Imprensa Nacional, 1990. DINIZ, M. H. Compêndio de Introdução à Ciência do Direito. São Paulo: Saraiva, 1993. LUCCA, N. D. Direito do consumidor. São Paulo: Quartier, 2008. MIRANDA, M. B. Fundamentos teóricos e práticos de Direito do Consumidor. São Paulo: Direito do Brasil Publicações, 2010. NUNES, L. A. R. Curso de direito do consumidor. São Paulo: Saraiva, 2015. PROCON/SC. Cadastro de Reclamação Fundamentada. Site do PROCON Santa Catarina, Florianópolis, 10 março 2016. Disponivel em: <http://www.procon.sc.gov.br/>. Acesso em: 30 ago. 2017. REALE, M. Estudos de Filosofia e Ciência do Direito. São Paulo: Saraiva, 1978. SIDOU, J. M. O. Proteção do consumidor. Rio de janeiro: Forense, 1977. TJDFT. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, Brasília/DF, 13 Agosto 2017. Disponivel em: <http://www.tjdft.jus.br/institucional/jurisprudencia/jurisprudencia-em-foco/cdc-na-visao-do-tjdft-1/principios-do-cdc>. Acesso em: 13 Agosto 2017. [1] Jurisprudência: Miguel Reale conceitua o termo como: "a forma de revelação do Direito que se processa através do exercício da jurisdição, em virtude de uma sucessão harmônica de decisões dos tribunais". Para Maria Helena Diniz jurisprudência é: “(...) é o conjunto de decisões uniformes e constantes dos tribunais, resultante da aplicação de normas a casos semelhantes, constituindo uma norma geral aplicável a todas as hipóteses similares e idênticas. É o conjunto de normas emanadas dos juízes em sua atividade jurisdicional. ” Publicado por Guilherme Kazapi Possui graduação em Processos Gerenciais pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci (2017). Pós Graduação em Administração de Pessoas pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci (2018). Gestor Condominial. Especialização em gestão de Pessoas pelo Sebrae SC e CRA-RJ. Consultor de dados, estatísticas, cálculos em geral com ênfase cálculos trabalhistas. Tem experiência na área de Direito do Trabalho, atuando principalmente nos seguintes temas: Departamento Pessoal, Administração, Recursos Humanos, Gestão de Pessoas. Especialista em Excel Avançado e programação em VBA, MOS Master graduado pela Microsoft. Destaque profissional CRA-SC 2018. O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro. Qual é a importância do Código de Defesa do Consumidor para o cliente e para empresa?Trata-se de um conjunto de normas com função social, visto que seu objetivo central é definir e garantir o cumprimento dos direitos dos clientes, parte considerada como mais vulnerável em uma relação de consumo. Existem muitos conteúdos disponíveis para os consumidores a respeito dos direitos resguardados pelo CDC.
Qual a importância do Código de Defesa do Consumidor?O CDC traz uma série de medidas protetivas que visam resguardar e garantir os direitos dos consumidores, mas, sobretudo, procura estabelecer uma relação harmoniosa e equilibrada entre fornecedores e consumidores, como forma - principalmente - de fomentar o mercado de produtos e serviços.
Qual é a importância do Código de Defesa do Consumidor para o cliente para Emresa?Apesar do seu nome, o Código de Defesa do Consumidor não trata apenas dos direitos de quem compra, mas também de quem vende, assim como seus deveres. Seu principal objetivo é regular a relação entre as duas partes, garantindo que ninguém saia com algum tipo de prejuízo por má-fé dessa relação.
Qual o princípio mais importante do Código de Defesa do Consumidor?O princípio da boa-fé objetiva é um dos standards mais importante do Código de Defesa do Consumidor. Por esse princípio, o que se espera é que os contratantes mantenham uma conduta ética de comportamento, atuando com honestidade, lealdade e probidade durante a fase pré-contratual, contratual e pós-contratual.
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