– abr 26, 2022
Da Redação, com informações da Agência Brasil | Foto: David Fanuel via Unsplash
Neste domingo, 24, a Lei 10.436/2002, que reconhece a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como uma das línguas oficiais do país, completa 20 anos.
Para marcar a data, foi criado o Dia Nacional da Língua Brasileira de Sinais (Libras), visando comemorar essa forma de comunicação utilizada pela comunidade surda, que constitui também importante ferramenta para a inclusão social.
De acordo com o grupo educacional Uníntese, a história da Língua Brasileira de Sinais remonta a meados do século 19. Foi nessa época que o imperador Dom Pedro II convidou o francês Ernest Huet a vir ao Brasil adaptar à realidade brasileira o modelo de linguagem de sinais que era usado na França.
A partir daí, foi desenvolvida a Língua Nacional de Sinais.
A Diocese de São Carlos, através da Pastoral da Inclusão, tem aberto as portas para incluir na Igreja e na sociedade os irmãos com deficiência e surdos.
Siga a Pastoral da Inclusão, nas Redes Sociais:
Instagram: @pastoraldainclusaosc
Facebook: Pastoral da Inclusão – Diocese de São Carlos
Canal youtube: Pastoral da inclusão São Carlos
Whatsapp: 16 99392-9950
Lei nº 10.436 – Lei da Libras, é considerada uma das leis mais importantes para a comunidade surda brasileira. A partir dela, a Língua Brasileira de Sinais passou a ganhar mais visibilidade no país, sendo desenvolvidas diversas ações com o objetivo de torná-la cada vez mais acessível. Para saber todos os detalhes
sobre essa e demais leis de fundamental necessidade para os surdos no Brasil, confira nosso conteúdo.
Lei nº 10.436 – Como Surgiu?
A lei nº 10.436 – Lei de Libras, embora tenha sido publicada em 2002, começou a ser desenvolvida no ano de 1993, por meio de um projeto de lei. Nesse projeto, o grande intuito era conceder para a Língua Brasileira de Sinais o reconhecimento como língua oficial no Brasil.
É importante ter claro que a Libras em nada tem relação com a Língua Portuguesa, já que as línguas de sinais possuem regras próprias e estrutura diferenciada.
Este é um dos motivos pelos quais o reconhecimento da Libras é tão importante, possibilitando o avanço quanto ao ensino dessa língua de sinais.
O que diz a Lei nº 10. 436?
Para entender a Lei nº 10.436 – Libras é importante estar por dentro do que ela diz. Inicialmente, é preciso saber que essa lei apresenta 5 artigos.
Em cada um deles estão diretrizes de suma importância para a comunidade surda brasileira. Vejamos quais são e o que dizem.
1º Artigo da Lei nº 10.436
Conteúdo da lei
É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais – Libras e outros recursos de expressão a ela associados.
Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais – Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.
Considerações
Esse artigo, já no seu início, manifesta o reconhecimento fornecido à Libras. Além disso, ele esclarece de forma objetiva sobre as diferenças da Língua Brasileira de Sinais com relação ao português.
O artigo em questão deixa claro que a Libras apresenta uma estrutura independente e estrutura gramatical própria.
Isso significa que a Língua Brasileira de Sinais deve ser classificada como um idioma próprio e independente, sem nunca ser um simples desdobramento da Língua Portuguesa.
2º Artigo da Lei nº 10.436
Conteúdo da lei
Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais – Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.
Considerações
Essa parte da lei traz de forma clara o apoio oferecido no que se refere à difusão da Libras. Esse artigo foi de grande contribuição para o desenvolvimento e adoção de estratégias relevantes para tornar a comunicação para surdos mais acessível.
3º Artigo da Lei nº 10.436
Conteúdo da lei
As instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor.
Considerações
Nessa parte da Lei nº 10.436 – Lei de Libras é trazida uma questão de suma importância para as pessoas que apresentam surdez. Trata-se do atendimento quanto aos serviços de saúde, que devem ser oferecidos de forma adequada às necessidades típicas de alguém que é surdo.
4º Artigo da Lei nº 10.436
Conteúdo da lei
O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais – Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais – PCNs, conforme legislação vigente.
Parágrafo único. A Língua Brasileira de Sinais – Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.
Considerações
Nesse artigo, fica especificada a importância da lei de Libras no que se refere à formação dos profissionais atuantes nos campos da educação e da fonoaudiologia.
Essa preocupação quanto à abrangência do ensino de Libras é um dos aspectos mais relevantes para favorecer o acesso a uma efetiva comunicação para as pessoas surdas.
Também é possível observar que essa parte da lei fala sobre a disponibilização de profissionais com formação em Libras na área educacional.
Esse fator é de suma importância para que, por meio da educação, seja possível promover uma sociedade mais inclusiva em todas as áreas.
5º Artigo da Lei nº 10.436
Conteúdo da lei
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Considerações
Esse artigo menciona a data na qual essa lei passou a vigorar (24 de abril de 2002). Com isso, esse período marca um momento importante na história da Libras, trazendo o reconhecimento pelo qual a comunidade surda lutou por anos.
Outras importantes conquistas da Libras
Além da lei nº 10.436 – Lei de Libras, outras importantes conquistas foram obtidas pela comunidade surda por meio da legislação. Vejamos quais foram.
2010 – Lei nº 12.319
Essa lei foi criada em 1 de setembro de 2010. Ela trata a respeito da regulamentação da profissão de tradutor e intérprete da Libras. Essa lei trouxe grandes benefícios quanto ao ensino e disseminação da Língua Brasileira de Sinais em todo território nacional.
2008 – Lei nº 11.796
Essa lei importante no campo da Libras foi publicada em 29 de outubro de 2008. O objetivo dela foi de instituir o Dia Nacional dos Surdos no Brasil. Dessa forma, ficou definido que no dia 26 de setembro de cada ano deve ser comemorado o Dia Nacional dos Surdos.
2003 – Portaria nº 3.284
Publicada em 7 de novembro de 2003, o objetivo dessa Portaria consiste em definir diretrizes objetivas no que se refere aos requisitos necessários para acessibilidade de portadores de deficiência à instrução nos processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições.
Depois de saber sobre a Lei nº 10.436 – Lei de Libras, veja nossos demais conteúdos com temas de grande relevância para a comunidade surda no Brasil e no mundo.
Imagens: blog.estudarparaoab.com.br / definicao.net