Definido como um evento inesperado e infeliz que ocorre durante a execução de trabalho a serviço de uma empresa, o acidente de trabalho pode resultar em lesões corporais que vão desde um pequeno corte até consequências mais sérias — como perda de membros e redução da capacidade do trabalhador.
Esses problemas mais graves podem fazer com que o trabalhador precise ser afastado de suas funções por incapacidade de continuar a desempenhar as tarefas com segurança e eficiência. Essa é uma condição que pode ser tanto temporária como permanente, entenda a diferença entre cada tipo a seguir:
Incapacidade temporária
A incapacidade temporária é caracterizada por uma condição reversível. Neste caso, o profissional precisa ficar afastado apenas durante o período necessário para que ele se recupere do acidente.
Nos primeiros 15 dias do afastamento, a empresa deverá pagar ao segurado o valor integral do seu salário. Após esse período, é necessário passar por uma perícia junto à Previdência Social para avaliar as condições clínicas do paciente. Para isso, o problema deve ter se iniciado em decorrência ou durante o exercício das funções empregatícias do segurado, não sendo válido para eventos preexistentes.
Incapacidade permanente
A incapacidade permanente pode ocorrer de duas formas: parcial ou total. No primeiro caso, o indivíduo pode se recuperar da lesão ou doença ocupacional, mas ficará com sequelas que reduzirão sua capacidade de trabalho. A incapacidade total ocorre quando o profissional se torna incapaz de desempenhar qualquer tipo de atividade laboral.
Para os casos de sequelas, o acidentado terá direito a receber um benefício chamado auxílio-acidente durante seu período de recuperação. Em casos mais severos, é necessário requerer uma aposentadoria por invalidez.
Retirado do site do Blog Tuiuti. Disponível em: <Definido como um evento inesperado e infeliz que ocorre durante a execução de trabalho a serviço de uma empresa, o acidente de trabalho pode resultar em lesões corporais>.
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