Marcos Bergamasco - Agência Phocus
Isaías Lopes da Cunha
A profissão contábil foi regulamentada pelo Decreto-Lei n° 9.295, de 25 de abril de 1946, no qual disciplinou o exercício e as prerrogativas profissionais do contador e do técnico em contabilidade. Em homenagem a essa conquista, a data 25 de abril foi designado como “Dia do Profissional da Contabilidade”.
A contabilidade é uma ciência que estuda, registra e controla o patrimônio das entidades privada e pública, fornecendo informações econômicas e financeiras essenciais à tomada de decisões pelos administradores. A contabilidade pública, por sua vez, “é um dos ramos mais complexos da ciência contábil, e tem por objetivo captar, registrar, acumular, resumir e interpretar os fenômenos que afetam as situações orçamentárias, financeiras, patrimoniais” das entidades públicas (Kohama, 2000, p.50).
A atividade contábil, pela sua grandeza e importância, se fundamenta em princípios, leis e normas infralegais emanadas de autoridades tributárias e de órgãos reguladores que disciplinam determinados setor ou segmentos da atividade econômica (RFB, MPAS, STN, BACEN, CVM e SUSEP).
Nesse sentido, a contabilidade aplicada ao setor público é regida pelos artigos 83 e seguintes da Lei nº 4.320/64, a qual tem, entre outras, as seguintes finalidade: (i) evidenciar perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados; (ii) realizar ou superintender a tomada de contas dos agentes responsáveis por bens ou dinheiros públicos; (iii) (iv) controlar os direitos e obrigações oriundos de ajustes ou contratos da Administração Pública; (v) registrar os débitos e créditos da Administração Pública com individualização do devedor ou do credor; (vi) evidenciar os fatos ligados à administração orçamentária, financeira e patrimonial, mediante prévio dos créditos orçamentários, a despesa empenhada, a despesa realizada e as dotações disponíveis, das obrigações e operações financeiras e dos bens patrimoniais.
Com a convergência das normas de contabilidade pública às Normas Internacionais de Contabilidade, o foco da contabilidade deixa de ser o orçamento e passa a ser o patrimônio, trazendo os impactos e desafios para organizações públicas, tais como: (i) reconhecimento das receitas e despesas pelo regime de competência; (ii) realização de depreciação, amortização e exaustão do ativo não circulante, (iii) realização de provisões para as despesas com pessoal, perdas ou contingências; iv) implantação e manutenção de sistema custos.
Para esse exercer esse sacerdócio, a legislação requer habilitação profissional específica e amplo conhecimento multidisciplinar em matemática, economia, administração e direito (tributário, do trabalho, previdenciário e empresarial). Por isso, o contador é o profissional habilitado para registrar, analisar, controlar e evidenciar os atos e fatos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
Desta feita, o contador é o agente que materializa e/ou verifica a conformidade dos atos de gestão orçamentária e financeira no Sistema de Contabilidade, mesmo que sejam executados por servidores dos Sistemas de Planejamento e Orçamento, Tributação e Administração Financeira, bem como instrumentaliza e organiza a prestação de contas dos administradores públicos ao Tribunal de Contas e ao Poder Legislativo.
Atualmente, os profissionais da contabilidade, especialmente os contadores estão vinculados às carreiras das áreas finalísticas (Saúde, SEMA, DETRAN etc.) ou à carreira da “Área Meio da Administração Pública”, no cargo de Analista Administrativo – Perfil Profissional Contador, regido pela Lei nº 10.052/2014 que não lhe asseguram prerrogativas funcionais e profissionais.
Pela complexidade e relevância das funções da contabilidade, é indispensável o fortalecimento do Sistema de Contabilidade do Governo do Estado e a valorização profissional dos contadores públicos, por meio da criação da Contadoria Geral do Estado e da carreira de Contador do Estado, assegurando-lhes prerrogativas e retribuições equivalentes às das carreiras de estado.
Nesse contexto, tramita uma Proposta de Medida Provisória no MPOG de fortalecimento dos órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Contabilidade e de Custos do Poder Executivo Federal, estruturando o Sistema de Contabilidade Federal e criando a carreira de contador público visando atender os Acórdãos nº 2.351/2006 e nº 1.979/2002, do Plenário do TCU.
No âmbito do Estado de Mato Grosso, a Presidente do CRC/MT, contadora Silvia Cavalcanti, em uma ação proativa em prol da valorização profissional da classe contábil, reuniu com o Governador Pedro Taques para tratar sobre a criação da carreira de contador do Estado, bem como, em audiência com o Presidente do TCE/MT, Conselheiro Waldir Teis, pediu apoio à aprovação da proposta de criação da carreira de contador público.
Portanto, a estruturação do Sistema de Contabilidade do Estado e a valorização dos contadores públicos será um marco na gestão pública estadual, pois estes profissionais exercem uma função essencial, necessária e indispensável, na gestão fiscal, transparência e fiscalização dos recursos públicos a cargo dos órgãos de controle, porque sem informações contábeis não há controle orçamentário, financeiro e patrimonial.
* Isaias Lopes da Cunha. É Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. E-mail: