Qual foi o marco histórico brasileiro que gerou a preocupação com a segurança e saúde do trabalhador?

Muitos se questionam sobre como surgiu a saúde e segurança no território brasileiro, uma área em que pouco se falava, mas que em suma sempre esteve presente desde os primórdios da história da humanidade quando se teve o conhecimento do homem como um ser dotado e modificador dos meios da humanidade.

As atividades de origem laborativa surgiram junto ao homem por um viés da sua capacidade de raciocínio intelectual junto ao seu destino.

Sabemos que o homem sendo um ser dotado de conhecimento partiu da atividade predatória evoluindo para a fase da agricultura, depois da fase de pastoreio avançou para o artesanato até chegar a era industrial.

Logo depois da chegada da Revolução Industrial Inglesa na segunda metade do século XVIII (considerada um marco para a evolução industrial mundial), teve nesse momento uma grande expansão do homem fazendo o uso de máquinas a vapor, tendo como principal consequências positivas um aumento significativo nas atividade industriais.

O Início

Foi a partir da modernização das máquinas e do homem como um ser curioso fazendo o uso das mesmas que as condições no ambiente de trabalho se tornaram totalmente inóspitas para os trabalhadores. Havia muito calor, sem nenhum tipo de ventilação e uma grande escala de umidade.

Não havia como as fábricas daquela época ofertar melhores condições para aos seus trabalhadores, como até hoje no século moderno muitas empresas não oferecem.

As máquinas daquela época ofereciam os mais variados tipos de riscos para os funcionários. A situação no ambiente de trabalho ficou tão feia que os trabalhadores começaram a reclamar exigindo no mínimo condições mais humanizadas no ambiente de trabalho.

Brasil 1930 

Indo de encontro ao nosso cenário brasileiro, podemos ver por volta de 1930 a nossa revolução industrial.

Ainda que já tivéssemos toda aquela experiência adquirida dos países anteriores mais evoluídos em seus ambientes de trabalho.

O Brasil ainda assim atravessou um mar de esfoliações nas condições do trabalho. O que fez com que o Brasil ficasse conhecido em 1970 como sendo campeão de acidentes no trabalho.

Foi somente depois de ganhar esse título de maior acidente do trabalho que a legislação brasileira no sentido de amenizar o crescente número de acidentes e doenças no ambiente de trabalho surgiu a preocupação com a saúde  e segurança do trabalho.

Surgimento e Evolução dos Regulamentos de Saúde e Segurança do trabalhador

Depois de várias apelações por parte da população inglesa relacionada as condições nos ambientes de trabalho, logo no início do século XIX foram feitos os primeiros regulamentos que tinham como objetivo a proteção da vida dos trabalhadores.

Logo após a Inglaterra, no ano de 1802 foi editada a lei chamada se “Lei de Saúde e Moral dos Aprendizes” que tinha como objetivo a proibição dos menores de 9 anos de idade, os mesmos já não poderiam mais trabalhar, estabelecendo também uma jornada de trabalho de 12 horas, adotando medidas de ventilações para as fábricas, dentre outras coisas.

Brasil

No cenário brasileiro, como de costume foi um dos últimos. A legislação relacionada a segurança e saúde no trabalho teve início com o decreto de 3.724/1919 que estabelecia as diversas obrigações relacionadas ao ambiente de trabalho, e acidentes que viessem a ocorrer, obrigações essas que incluíam desde indenizações e ações judiciais.

Logo no ano de 1943, entrou em vigor a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

É evidente que nesse longo espaço de tempo há inúmeros outros registos de documentações legais que visavam a integridade física do trabalhador, porém citamos apenas os mais importantes para o Marco da proteção do trabalhador.

Logo no ano de 1978, o Ministério do Trabalho e Emprego realizou a publicação da Portaria 3.214/78 que aprovou também as comunidades normas Regulamentadoras – NRs, conhecidas como sendo a bíblia do técnico de segurança brasileiro.

Atualmente podemos dizer que a saúde e a proteção da integridade física e mental são um dos direitos fundamentais por qualquer trabalhador previstos na constituição brasileira.

Para que haja uma certa garantia desse direito, o estado obriga o empregador a realizar a redução dos riscos existentes no ambiente de trabalho, adotando as normas preventivas de segurança do trabalho.” (Constituição Federal Brasileira, artigo 7º, inciso XXII).

Qual foi o marco histórico brasileiro que gerou a preocupação com a segurança e saúde do trabalhador?


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"Todo o Homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social".

Declaração Universal dos Direitos do Homem.

A criação da CLT

Dia 1º de maio de 2013 a Consolidação das Leis do Trabalho completa 70 anos. A CLT foi criada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e sancionada pelo presidente Getúlio Vargas, durante o período do Estado Novo. A Consolidação foi assinada pelo então presidente no Estádio de São Januário (Club de Regatas Vasco da Gama), que estava lotado para comemorar o feito. Dois anos antes, em 1941, Getúlio havia assinado a criação da Justiça do Trabalho, no mesmo local e mesmo dia do ano.

A Consolidação unificou toda a legislação trabalhista então existente no Brasil e foi um março por inserir, de forma definitiva, os direitos trabalhistas na legislação brasileira. Seu objetivo principal é regulamentar as relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas. Ela surgiu como uma necessidade constitucional, após a criação da Justiça do Trabalho.

Em janeiro de 1942 o presidente Getúlio Vargas e o ministro do trabalho, Alexandre Marcondes Filho, trocaram as primeiras ideias sobre a necessidade de fazer uma consolidação das leis do trabalho. A intenção inicial foi criar a "Consolidação das Leis do Trabalho e da Previdência Social".

Versão em PDF: CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO em PDF

Foram convidados para fazer parte da empreitada os juristas José de Segadas Viana, Oscar Saraiva, Luís Augusto Rego Monteiro, Dorval Lacerda Marcondes e Arnaldo Lopes Süssekind. Na primeira reunião ficou definido que a comissão seria dividida em Trabalho e Previdência, e que seriam criadas duas consolidações diferentes.

Entre as fontes materiais da CLT, podem ser citadas três. Em primeiro lugar, as conclusões do 1º Congresso Brasileiro de Direito Social, realizado em maio de 1941, em São Paulo, para festejar o cinquentenário da Encíclica Rerum Novarum, organizado pelo professor Cesarino Júnior e pelo advogado e professor Rui de Azevedo Sodré. A segunda foram as convenções internacionais do trabalho. A terceira, a própria Encíclica Rerum Novarum (em português, "Das Coisas Novas"), o documento pontifício escrito pelo Papa Leão XIII a 15 de Maio de 1891, como uma carta aberta a todos os bispos sobre as condições das classes trabalhadoras.

Os pareceres dos consultores jurídicos Oliveira Viana e Oscar Saraiva, aprovados pelo ministro do Trabalho, também foram importantes. O código foi ainda fortemente inspirada na Carta del Lavoro, do governo de Benito Mussolini, na Itália.

Em novembro de 1942, foi apresentado o anteprojeto da CLT, publicado posteriormente no Diário Oficial, para receber sugestões. Após estudar o projeto, Getúlio Vargas deu-o aos co-autores, nomeando-os para examinar as sugestões e redigir o projeto final, assinado em 1º de maio de 1943.

Dois fatores tornaram a CLT um código de vanguarda para a época em que foi instituída: a ebulição dos movimentos sindicais dos operários na cidade de São Paulo, inspirados pelos imigrantes anarquistas vindos da Itália, e o fato do Brasil ser, à época, um país predominantemente agrário. De acordo com especialistas, o código foi visionário, ao antecipar a urbanização do país.

Os direitos trabalhistas no Brasil

As discussões sobre direitos de trabalhadores e as formas de solução de conflitos entre patrões e empregados no Brasil, tiveram início com o fim da escravidão, em 1888.

O fim da exploração da mão de obra gratuita e as consequentes contratações de serviços assalariados impulsionaram os debates que, na época, já eram assuntos em voga na Europa, que vivia os efeitos da Revolução Industrial. Foi justamente o processo de mecanização dos sistemas de produção implantado na Inglaterra no século XVIII que desencadeou os movimentos em defesa dos direitos dos trabalhadores. Na medida em que a máquina substituía o homem, um exército de desempregados se formava.

As fábricas funcionavam em condições precárias, os trabalhadores eram confinados em ambientes com péssima iluminação, abafados e sujos. Os salários eram muito baixos e a exploração de mão de obra não dispensava crianças e mulheres, que eram submetidos a jornadas de até 18 horas por dia, mas recebiam menos da metade do salário reservado aos homens adultos.

Foi em meio a este difícil cenário que eclodiram as greves e revoltas sociais. Começavam, então, as lutas por direitos trabalhistas. Os empregados das fábricas formaram as trade unions (espécie de sindicatos), que desencadearam movimentos por melhores condições de trabalho. Tais manifestações serviram de inspiração para a formação de movimentos organizados de operários brasileiros.

No Brasil, desde a abolição da escravatura, a fase embrionária da consolidação dos direitos trabalhistas perdurou por quatro décadas. As primeiras normas de proteção ao trabalhador surgiram a partir da última década do século XIX. Em 1891, o Decreto nº 1.313 regulamentou o trabalho de menores. De 1903 é a lei de sindicalização rural e de 1907 a lei que regulou a sindicalização de todas as profissões. A primeira tentativa de formação de um Código do Trabalho, de Maurício de Lacerda, é de 1917. No ano seguinte foi criado o Departamento Nacional do Trabalho. E em 1923 surgia, no âmbito do então Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, o Conselho Nacional do Trabalho.

Mas foi após a Revolução de 1930, com a subida ao poder de Getúlio Vargas, que a Justiça do Trabalho e a proteção dos direitos dos trabalhadores realmente despontaram. Em 26 de novembro daquele ano, por meio do Decreto nº 19.433, foi criado o Ministério do Trabalho. No governo Vargas foram instituídas as Comissões Mistas de Conciliação para os conflitos coletivos e as Juntas de Conciliação e Julgamento para os conflitos individuais.

Nas Constituições

O passo decisivo para a criação da justiça trabalhista no Brasil, que passou a aplicar a Consolidação das Leis do Trabalho, veio com a Constituição de 1934 (artigo 122), mas sua regulamentação só ocorreu em 1940 (Decreto 6.596). A Constituição Federal de 1934 incluiu a Justiça do Trabalho no capítulo "Da Ordem Econômica e Social". A função a ela atribuída era de resolver os conflitos entre empregadores e empregados. Inicialmente integrada ao Poder Executivo, foi transferida para o Poder Judiciário, o que suscitou acirrados debates entre parlamentares da época, sobretudo no que diz respeito ao seu poder normativo.

A carta constitucional de 1934 trouxe avanços sociais importantes para os trabalhadores: instituiu o salário mínimo, a jornada de trabalho de oito horas, o repouso semanal, as férias anuais remuneradas e a indenização por dispensa sem justa causa. Sindicatos e associações profissionais passaram a ser reconhecidos, com o direito de funcionar autonomamente. Da mesma forma, a Constituição de 1937 também consagrou direitos dos trabalhadores.

A Assembleia Constituinte de 1946, convocada após o fim da ditadura de Getúlio Vargas, acrescentou à legislação uma série de direitos antes ignorados: reconhecimento do direito de greve, repouso remunerado em domingo e feriados e extensão do direito à indenização de antiguidades e à estabilidade do trabalhador rural. Outra conquista importante da época foi a integração do seguro contra acidentes do trabalho no sistema da Previdência Social.

A Constituição Federal de 1967 trouxe mais mudanças: aplicação da legislação trabalhista aos empregados temporários; a valorização do trabalho como condição da dignidade humana; proibição da greve nos serviços públicos e atividades essenciais e direito à participação nos lucros das empresas. Limitou a idade mínima para o trabalho do menor, em 12 anos, com proibição de trabalho noturno; incluiu em seu texto o direito ao seguro-desemprego (este, porém, só foi realmente criado em 1986) e a aposentadoria para a mulher após 30 anos de trabalho, com salário integral. Fez previsão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), da contribuição sindical e do voto sindical obrigatório.

Com o fim do regime militar e a promulgação da Constituição de 5 de outubro de 1988 pela Assembleia Nacional Constituinte, dá-se início a uma nova era na vida dos trabalhadores brasileiros. A nova carta, considerada a mais democrática de todas, reforça, em seu artigo 114, § 2º, a legitimidade do poder normativo da Justiça do Trabalho.

Dentre os muitos avanços propostos pela Constituição Cidadã, como foi denominada, destaca-se a proteção contra a despedida arbitrária, ou sem justa causa; piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho prestado; licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias, licença-paternidade; irredutibilidade salarial e limitação da jornada de trabalho para 8 horas diárias e 44 semanais. Destaque-se, também, a proibição de qualquer tipo de discriminação quanto a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.

A Constituição de 88, que hoje vigora, ao incorporar direitos trabalhistas essenciais, inéditos à época no texto constitucional e já incorporados definitivamente ao cotidiano das relações formais de trabalho, cumpriu com seu mister de assegurar aos brasileiros direitos sociais essenciais ao exercício da cidadania. A palavra "trabalho", que na concepção antiga tinha o sentido de sofrimento e esforço, ganhou, assim, uma roupagem social, relacionada ao conceito de dignidade da pessoa humana. CLT 70 anos : você também vive essa história

Qual foi o marco histórico brasileiro que gerou a preocupação com a segurança e saúde do trabalho?

No Brasil, a legislação sobre segurança e saúde no trabalho iniciou com o Decreto 3.724/1919 que estabeleceu as obrigações resultantes dos acidentes de trabalho, incluindo indenizações e ações judiciais. Posteriormente, em 1943, entrou em vigor, a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Qual foi o marco da segurança do trabalho?

ONDE COMEÇA A SEGURANÇA DO TRABALHO O marco da segurança do trabalho em si se deu no ano de 1700 na Itália com a publicação de Bernardino Ramazzini, De morbis Artificium Diatriba. Esta obra descreve doenças relacionadas a 50 profissões e por seu trabalho ele é considerado o Pai da Medicina do Trabalho.

Como surgiu a preocupação com a saúde e a segurança do trabalho?

No Brasil, a história da segurança do trabalho começa em 1919, quando surgiu a Lei n° 3724 com as primeiras regulamentações sobre acidentes de trabalho no país. Em 1943, o presidente Getúlio Vargas iniciou o processo de direitos trabalhistas com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Quando foi o surgimento da segurança do trabalho no Brasil?

Origem do tema: saiba como surgiu a segurança do trabalho Tudo teve início com a CIPA originada durante o governo do presidente Getúlio Vargas, em 1944. Com ela, as primeiras iniciativas decisivas para a implantação da prevenção de acidentes do trabalho no Brasil foram criadas.

Qual a informação mais antiga sobre a preocupação com a segurança do trabalho?

A historia da segurança do trabalho começa com a informação mais antiga sobre a preocupação com a segurança do trabalho que está registrada num documento egípcio. O papiro Anastacius V fala da preservação da saúde e da vida do trabalhador e descreve as condições de trabalho de um pedreiro.

Como se deu a evolução de segurança do trabalho no Brasil?

Como foi a chegada da segurança do trabalho no Brasil?.
1923: Foi criada a caixa de aposentadorias e pensões;.
1930: Criação do Ministério do Trabalho;.
1943: Criação da CLT;.
1966: Criação da FUNDACENTRO – que tinha como objetivo promover segurança dos trabalhadores com foco no desenvolvimento humano e sustentável;.