O tombamento de bens materiais e imateriais é uma das maneiras de manter vivas as riquezas, memórias e histórias de um país. Quando um bem é tombado, ele passa a estar, a partir de então, sob a proteção integral do poder público e não pode ser destruído ou descaracterizado. Show
Com uma diversidade de povos e manifestações culturais, o Brasil possui uma infinidade de tombamentos. Por aqui, qualquer pessoa física ou jurídica pode entrar com o pedido de tombamento de um bem que acredite ser de importância para a cultura local ou nacional. A partir daí, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) abre um processo de tombamento daquele item, que será objeto de estudos e análises técnicas aprofundadas. Entenda como funciona esse processo: Pedido de tombamentoQualquer cidadão brasileiro pode solicitar o tombamento de monumentos, cidades históricas, edificações e outros bens materiais. O pedido deve ser registrado junto aos órgãos responsáveis pela preservação do patrimônio. Em caso do pedido de tombamento federal, a proposta deverá ser encaminhada à superintendência do Iphan no estado onde o bem está localizado, à presidência do Iphan ou mesmo ao Ministério da Cultura, em Brasília. Quando a proposta for para tombamento estadual ou municipal, o interessado deverá se dirigir ao governo estadual ou à prefeitura municipal de sua cidade. Junto ao pedido, o requerente deve anexar o máximo de informações possível, assim como fotos. O documento deve ser assinado e conter o endereço do remetente. Como identificar um potencial patrimônio?“É importante que se observe o significado daquele bem, seja local, para a cidade ou estado, ou federal, no caso dos pedidos de tombamento nacional”, esclarece a coordenadora do Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização do Iphan, Celma Souza. Ela explica que, no âmbito federal, esse significado deve ser amplo, ter relação com a construção do País ou dos povos que o formam. “Essa influência pode estar ligada aos processos econômicos, de ocupação ou educacionais, por exemplo, mas precisa ser ampla. Caso contrário, ela pode solicitar o tombamento no âmbito local ou estadual, o que terá o mesmo peso e valor.”
IdentificaçãoUma vez que o pedido de tombamento é protocolado no Iphan ou órgãos locais, a próxima etapa é a de identificação, na qual é feito um estudo aprofundado sobre o potencial patrimônio, com metodologias diversas: inventários, dossiês, pesquisa bibliográfica, busca por arquivos históricos etc. Especialistas fazem um levantamento cuidadoso sobre o estado de conservação do bem. A partir desses estudos, vem a decisão se o bem é pertinente para ser inscrito no Livro do Tombo. O dono, seja público ou privado, é notificado (pelo Diário Oficial da União ou por "outro meio de ampla possibilidade de conhecimento") sobre a o tombamento e pode recorrer. Saiba mais: Cidades tombadas pelo Patrimônio Histórico valorizam turismo no Brasil
ReconhecimentoApós os estudos e análises técnicas, o processo de tombamento passa pela análise do conselho consultivo, do qual fazem parte representantes de vários segmentos da sociedade civil. O membro, cuja área de atuação tenha a ver com o bem a ser tombado, torna-se o relator do processo. “Se for uma edificação, será um arquiteto; se for um acervo, será alguém relacionado a museus e assim por diante”, explica Celma Souza. O relator do processo visita o bem a ser tombado e elabora um parecer, apresentado aos outros membros. O conselho consultivo decide, em votação, a favor ou contra o tombamento. O proprietário é novamente notificado. O processo passa pela homologação do ministro da cultura e depois é encaminhado aos livros de tombamento. Fonte: Governo do Brasil, com informações do Iphan Qual é o órgão federal responsável pela preservação de bens patrimoniais tombados no Brasil?O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura que responde pela preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro.
Que órgãos são responsáveis pelo tombamento?O tombamento pode ser feito pela União, por intermédio do Iphan, pelos governos estaduais, por meio de suas instituições responsáveis pela área, ou pelas administrações municipais, segundo leis específicas ou a legislação federal.
Quem é o responsável pela conservação e restauração de imóvel tombado?A Lei do Tombamento (Decreto-Lei 25, de 1937) poderá estabelecer a responsabilidade solidária da União e do proprietário (pessoa natural ou empresa) de imóvel tombado para conservação desse patrimônio.
O que é o Iphan?Página - IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
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