Para baixar e instalar o programa do Imposto de Renda você deve acessar o site da Receita Federal e ir na sessão destinada ao IR. Nessa parte do site, basta procurar o tópico download do programa e baixar a versão do programa desejada. Você também pode adiantar todas essas etapas, acessando este link da Receita Federal.
Além disso, é possível baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” disponível para dispositivos móveis. Neste caso, o contribuinte deve procurar na loja de aplicativos do seu dispositivo.
2. Documentos para declarar Imposto de RendaNa hora de fazer a sua declaração, ter todos os documentos necessários em mãos pode agilizar e descomplicar o processo. Portanto, tenha atenção à lista completa de documentos:
- Documento de identificação com CPF e RG.
- Comprovante de endereço atualizado.
- Número do título de eleitor (opcional).
- Número do recibo da declaração do ano anterior, se existir.
- Para contribuintes autônomos, número de cadastro no INSS (PIS ou NIT).
- Dados da conta bancária para recebimento da restituição de imposto, quando for o caso.
- Informes de rendimento: salarial, do banco e de investimentos.
- Comprovantes de recebimentos de outras rendas, como aluguel, por exemplo.
- Documentos que comprovam a compra e venda de bens e direitos.
- Documentos de dependentes.
- Informe de rendimentos e extrato de previdência privada.
- Comprovantes de despesas médicas.
- Documentação de imóveis e veículos.
- Informe de rendimentos da Previdência Social.
Para tirar o extrato do Imposto de Renda é preciso acessar o programa ou aplicativo da Receita Federal e procurar o Extrato da DIRPF, apresentando os códigos de acessos e as informações pessoais de cada contribuinte.
4. Como fazer declaração de Imposto de Renda isento?Até 2007, o contribuinte que estava no grupo de pessoas isentas da declaração do Imposto de Renda era obrigado a enviar uma declaração de isenção. Contudo, a partir de 2008 essa obrigatoriedade deixou de existir. Dessa forma, se você não não se enquadra em nenhum critério de obrigatoriedade, não precisa declarar.
5. O que é DARF do Imposto de Renda e como emitir?O Documento de Arrecadação de Receitas Federais, ou simplesmente DARF, é o documento emitido para a cobrança do Imposto de Renda. Após o preenchimento de todos os dados na declaração do imposto, o programa da Receita Federal apresenta o valor a ser pago de imposto e um caminho para que o contribuinte consiga emitir o DARF.
6. O que é DARF do Imposto de Renda e como emitir?O contribuinte que não declarar o Imposto de Renda sofre consequências diretas em seu CPF. A situação do CPF fica pendente de regularização, o que impede a realização de operações financeiras, prestação de concursos públicos, emissão de passaporte e outros trâmites legais.
Além disso, há uma multa para atraso da declaração do Imposto de Renda. A multa pelo atraso corresponde a 1% ao mês sobre o valor do imposto, tendo como valor mínimo R$165,74 e com limite máximo de 20% do valor total do imposto devido pelo contribuinte.
7. Como consultar o recibo do IRPF?Para consultar o recibo do IRPF, ou demonstrativo de Imposto de Renda, é necessário acessar o portal E-CAC, no site da Receita Federal. Para isso, o contribuinte deve ter em mãos os dados de acesso do programa e seus documentos pessoais.
8. Como declarar doação no Imposto de Renda?O contribuinte que está recebendo a doação deve incluir o valor na ficha "Rendimentos Isentos e Não tributáveis", determinando o nome e o número de CPF do doador, e o valor recebido.
Por outro lado, o contribuinte que está fazendo a doação deve colocar as informações na ficha de "Doações Efetuadas". Neste caso, também é preciso informar os dados pessoais de quem está recebendo a doação e informar o tipo de doação, sendo em espécie ou em bens.
9. Como calcular o Imposto de Renda com dependentes?Se o contribuinte possui dependentes declarados no seu Imposto de Renda, tem direito à dedução de R$2.275,08 do imposto, por cada dependente. Para ter direito a essa dedução, basta incluir o dependente, informando seus dados pessoais.
Além disso, é possível incluir os gastos passíveis de dedução também dos dependentes, desde que estejam em nome do contribuinte que está declarando o Imposto de Renda.
Blog do modalmais
10 de janeiro - 2022 Por modalmais
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 começou no dia 1º de março. O prazo para enviar é até até as 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília.
Leitura: 3 min.
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 começa no dia 1º de março. O prazo para enviar é até as 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília.
A declaração de Imposto de Renda é uma obrigação de (quase) todos os brasileiros.
Seu objetivo? Informar à Receita Federal sobre os rendimentos obtidos por pessoas físicas e jurídicas, em um determinado período fiscal – 1 ano, contado de janeiro a dezembro.
No decorrer do ano, cada cidadão e empresa paga o imposto de renda sobre os seus ganhos, conforme as alíquotas aplicáveis a cada caso. Na declaração, é hora de validar as informações e mostrar para o governo que você está com seus pagamentos em dia.
Antes de qualquer coisa, saiba que nem todos são obrigados a fazer a declaração de Imposto de Renda. Aos que são, devem ser respeitadas as datas exigidas para o preenchimento e envio do documento.
Se você está começando a investir agora, fique sabendo que sua declaração de IR vai ficar um pouco mais complexa. Isso porque você precisa declarar todos os rendimentos obtidos com as suas aplicações – sejam elas em renda fixa, sejam em renda variável.
Você pode, também, declarar prejuízos, o que vai reduzir seu valor total tributável.
Dúvidas sobre Imposto de Renda
Como saber se tenho que declarar imposto de renda?
A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022 é obrigatória nas seguintes condições:
Renda
- Recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Operações Bolsa de Valores
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Além disso, também tem de declarar quem:
- Conquistou propriedade de bens ou direitos até 31/12/2021, inclusive terra nua, e o valor chegou ou passou a quantia de R$ 300.000,00;
- Se tornou residente no Brasil e permaneceu como tal até 31/12/21.
Comprei ações preciso declarar?
Sim. Todo o investidor pessoa física que negociou ações e que realizou a apuração de lucros em Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas deve declarar a posição dos papéis no último dia do ano, independente do volume.
Onde encontro o informe de rendimentos modalmais?
Importante: o Informe de Rendimentos referente ao ano de 2021 está disponível em nosso site.
Confira o passo a passo e um guia prático para que você encontre o IRPF na área logada do site:
1. Acesse sua área logada do site;
2. Clique na aba “Meu dinheiro”;
3. Clique em “Informe de Rendimentos”;
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