O calendário do Auxílio Emergencial foi divulgado, desde o último sábado, pela Caixa Econômica Federal com objetivo de ajudar trabalhadores a receberem suas parcelas de até R$ 1.000, como definido pela lei.
Dessa forma, confira como consultar esse auxílio emergencial e receber as parcelas pagas.
AUXÍLIO EMERGENCIAL 2022
O Auxílio Emergencial é um benefício destinado aos diversos trabalhadores em situação de pobreza ou extrema pobreza, com o objetivo de reduzir as consequências causadas pela pandemia do coronavírus, que afetou diversos setores trabalhistas, como os de caminhoneiros e taxistas.
QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO EMERGENCIAL 2022? QUEM RECEBE O AUXÍLIO EMERGENCIAL DE R$1.000?
Quem tem direito ao auxílio emergencial no valor de R$1.000 são os caminhoneiros, que foi instituído, desde junho de 2022, pelo aumento imprevisível dos preços de combustíveis, petróleo e seus derivados.
Os caminhoneiros que podem receber esse auxílio, previsto pela CAIXA, são os motoristas que contêm:
- CPF e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) regulares;
- Cadastro no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até o dia 31 de maio de 2022;
- Cadastro ativo pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) – Ministério da Infraestrutura;
- Atendam os critérios da Portaria Interministerial MTP/INFRA N° 6, do dia 1° de agosto de 2022. (Acesse AQUI)
VALOR DO AUXÍLIO EMERGENCIAL 2022
O valor do benefício para caminhoneiros tem pagamento mensal, previsto pela CAIXA, de parcela igual a R$1.000.
No mês de setembro, os caminhoneiros já receberam o total de três parcelas, totalizando R$3.000.
QUANDO EU RECEBO O AUXÍLIO EMERGENCIAL 2022? QUE DIA CAI O AUXÍLIO EMERGENCIAL?
Para receber o auxílio emergencial 2022, os trabalhadores precisam se atentar às datas de pagamento divulgadas.
Em setembro, a CAIXA divulgou o calendário do auxílio emergencial para caminhoneiros, destacando o dia 24 de setembro como o dia para receber a 3° parcela do benefício.
O auxílio emergencial para caminhoneiros tem expectativas de duração até 17 de dezembro.
CALENDÁRIO AUXÍLIO EMERGENCIAL PARA CAMINHONEIROS ; TABELA AUXÍLIO EMERGENCIAL PARA CAMINHONEIROS
Veja a tabela com o calendário do Auxílio Emergencial para caminhoneiros, divulgado pela CAIXA:
- CONSULTA DATAPREV: CONSULTE AQUI O AUXÍLIO EMERGENCIAL 2022
- Liberada CONSULTA do AUXÍLIO EMERGENCIAL na NOVA DATAPREV
- AUXÍLIO EMERGENCIAL DATAPREV: CONSULTE AQUI se vai receberá R$ 600 ou R$ 3.000 e o calendário do AUXÍLIO EMERGENCIAL
CONSULTA AUXÍLIO EMERGENCIAL PARA CAMINHONEIROS
Caso os trabalhadores queiram tirar dúvidas sobre o pagamento ou consultar o Auxílio Emergencial para Caminhoneiros, é possível ligar para a Central de Atendimento Alô Trabalho, no número 158, e no Atendimento CAIXA ao Cidadão, pelo número 111.
O aplicativo CAIXA Tem também é uma possibilidade de acessar o benefício, além do Portal Emprega Brasil ou o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
6.2.1 Qual o prazo para realizar a restituição voluntária?
Em até 60 (sessenta) dias do recebimento da comunicação ou notificação. O beneficiário poderá optar pelo pagamento em parcela única, à vista, ou em parcelas mensais.
6.2.2 Como fazer o pagamento?
O pagamento será efetuado no VEJAE, por meio da plataforma PagTesouro, que disponibiliza as seguintes formas de pagamento:
- Pix;
- Cartão de crédito; ou
- Boleto bancário
(GRU Simples).
6.2.3 Posso parcelar o valor?
Sim. Poderá ser parcelado em até 60 (sessenta) vezes, sendo que o valor da parcela não poderá ser inferior ao valor da GRU cobrança (R$ 50,00 – cinquenta reais).
6.2.4 Depois do pagamento realizado a situação aparece “aguardando confirmação do pagamento”. Por quê?
Essa mensagem significa que o sistema está aguardando a confirmação do pagamento realizado no banco.
6.2.5 Esqueci de realizar o pagamento de alguma parcela. Como posso regularizar a minha situação?
A “parcela vencida” não impede o pagamento das parcelas subsequentes. O pagamento das parcelas vencidas poderá ser realizado ao final do parcelamento, em parcela única, à vista.
Atenção! Três parcelas em atraso acarretará o cancelamento do parcelamento. No caso em que o parcelamento for menor do que três parcelas, o não pagamento de qualquer uma delas também cancelará o parcelamento. O saldo restante poderá ser pago em parcela única, à vista, em até 45 dias. Caso o cidadão não quite o valor em aberto, será considerado inadimplente.
6.2.6 Posso quitar o saldo se tiver um parcelamento ativo?
Sim. Acesse o portal VEJAE e escolha a opção “pagar” e a opção “pagamento em parcela única”. O sistema buscará automaticamente apenas o saldo restante para o pagamento.
6.2.7 É possível antecipar o pagamento de alguma parcela?
Sim. Após a confirmação do pagamento da parcela do mês corrente, a próxima parcela é liberada para pagamento.