Antecedentes da constituição
Em 1º de janeiro de 1822, D. Pedro recebeu um manifesto escrito por Bonifácio e subscrito por toda a junta paulista.
Bonifácio alertava que o governo português queria impor um sistema de escravidão ao Brasil. Disse ainda que os paulistas estavam:
“prontos a derramar a última gota do seu sangue e a sacrificar todas as suas posses para não perder o adorado príncipe”.
Os jornais da época chegaram a publicar essa carta para o conhecimento da população. Assim, a sociedade civil mobilizou-se para que D. Pedro permanecesse no Brasil.
Leopoldina, esposa de D. Pedro, também estava contra as cortes portuguesas. Em suas cartas, demonstrava ser favorável à Independência e que queria ser a imperatriz do Brasil.
Tanto José Bonifácio quanto Leopoldina desejavam a permanência de Pedro no Brasil. Ambos acreditavam que se o príncipe retornasse a Lisboa, o país não seria capaz de resistir ao furor revolucionário.
- Patriarca da Independência, tutor de Dom Pedro II, redator da Constituição, José Bonifácio acumulou diversos papéis importantes na história brasileira. Conheça sua biografia.
No dia 9 de janeiro de 1822, D. Pedro, do Paço Imperial, dirigiu-se ao público para proclamar sua permanência no país, no que ficou conhecido como “Dia do Fico”. Foi um forte símbolo que representava que o Brasil já não era mais de Portugal.
José Bonifácio concluiu que havia esgotado as possibilidades de conciliação. Ele considerou inevitável que o destino do Brasil envolvesse a ruptura com a coroa portuguesa.
Ele então enviou um mensageiro para entregar a D. Pedro a carta que o informava da decisão pela Independência, que ele e Leopoldina haviam arquitetado no Conselho.
Tendo recebido a carta, D. Pedro arrancou a braçadeira azul e branca que simbolizava Portugal e atirou-a no chão dizendo:
“Tirem suas braçadeiras, soldados! Viva a Independência, a liberdade e a separação do Brasil!”
O príncipe desembainhou sua espada, no que foi seguido pelos militares; os paisanos tiraram o chapéu, e D. Pedro disse:
“Pelo meu sangue, pela minha honra, pelo meu Deus, juro fazer a liberdade do Brasil! Brasileiros! A nossa divisa de hoje em diante será – INDEPENDÊNCIA OU MORTE!”
Após o gesto de Dom Pedro, o Brasil alcançou sua independência e passou a construir a nova nação e suas instituições.
Assembleia Constituinte de 1823
- Como foi o processo de independência? E como ele influenciou na elaboração de uma nova constituição para o Brasil? Veja a opinião do especialista no assunto Luiz Philippe de Orleans e Bragança:
Os meses que sucederam à Independência foram marcados pela busca dos brasileiros pelo reconhecimento da liberdade. Os Estados Unidos foram os primeiros a fazê-lo, pois queriam afastar a influência inglesa na América Latina.
Portugal foi o último a reconhecê-lo e, para tanto, exigiu o pagamento de uma indenização de dois milhões de libras esterlinas.
Outra medida para consolidar a independência foi criar um arcabouço jurídico no Império brasileiro para depois elaborar uma Constituição.
Em 1823, foi instalada no Rio de Janeiro a Assembleia Nacional Constituinte. Cada província (nome dos estados na época) enviou seus representantes.
- O Primeiro Reinado foi um período de estruturação do novo Estado brasileiro. Veja como foi construída a nação brasileira.
Na abertura dos trabalhos da Constituinte, Dom Pedro I, já coroado imperador do Brasil, disse:
"Espero que a Constituição, que façais, mereça a minha imperial aceitação, seja tão sábia, e tão justa, quanto apropriada à localidade, e à civilização do povo brasileiro”.
Dom Pedro I, aliado ao projeto de poder desenhado por José Bonifácio de Andrade e Silva, defendia a formação de um grande império que garantisse a unidade territorial brasileira, evitando a fragmentação ocorrida na América Espanhola.
Os constituintes, então, iniciaram seus trabalhos, e um dos temas em destaque foi o poder do imperador.
Definiu-se a tripartição tradicional dos poderes: poder executivo, legislativo e judiciário, independentes e harmônicos entre si.
Nas discussões dos deputados da Constituinte, havia dois partidos e três correntes políticas em disputa:
- o Partido Português: grupo que defendia a instalação de uma monarquia aos moldes europeus, absolutista e centralizada;
- o Partido Brasileiro: grupo que contava com duas tendências, a saber, os liberais e os conservadores. Os liberais defendiam um regime federativo, democrático e, em alguns casos, até a instalação de um regime republicano; enquanto os conservadores eram favoráveis à instalação de uma monarquia constitucional parlamentar.
- Liberais e conservadores, qual a diferença entre eles e o que defendem? Conheça as características destas correntes de pensamento.
Apesar dos esforços e das disputas dos deputados, Dom Pedro I levou a constituinte para outros rumos.
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Quais são as características da Constituição de 1824?
- Para o professor Paulo Rezzutti, a Constituição de 1824 representou um grande avanço para a nação brasileira. Confira este trecho da nossa série “Brasil — A Última Cruzada”:
Insatisfeito com as propostas dos parlamentares da Constituinte, Dom Pedro I convocou o exército e fechou a assembleia. Muitos deputados que a compunham foram exilados, e Dom Pedro reuniu 100 deputados para criar um novo projeto de Constituição.
Assim, juntamente com seus aliados, Dom Pedro I promulgou a Constituição de 1824, no dia 25 de março.
As principais características dela são:
- o estabelecimento de um regime constitucional, democrático, parlamentar e censitário;
- a quadripartição dos poderes, quais sejam, o legislativo, o executivo, o judiciário e o moderador;
- a instituição do catolicismo como religião oficial;
- a liberdade religiosa, sendo o culto não católico apenas doméstico;
- a manutenção do regime de padroado, que permitia a ingerência do imperador nos assuntos da Igreja;
- o estabelecimento do voto censitário que funciona da seguinte forma:
- homens, maiores de 25 anos e pagadores de impostos votam nas eleições paroquiais;
- nas eleições paroquiais são eleitos os eleitores das eleições provinciais;
- para ser eleito eleitor provincial é necessário uma renda anual de 100 mil réis;
- os eleitores podem eleger deputados e senadores, para se candidatar a estes cargos é necessário uma renda de, respectivamente, 200 mil e 400 mil réis.
- o direito à educação básica é patrocinado e assegurado pelo Estado;
- a manutenção do sistema escravista e da economia agroexportadora;
- o direito à liberdade de expressão;
- a garantia da condição de cidadão e dos seguintes direitos civis e políticos: a liberdade, a segurança individual e a propriedade;
- a Constituição foi outorgada por Dom Pedro I e a junta constituinte que ele escolheu.
A Constituição de 1824 foi considerada uma das mais avançadas da época. Benjamin Constant, famoso intelectual francês, elogiou os artigos propostos por Dom Pedro.
Nenhuma constituição da época, sobretudo considerando a de regimes monárquicos, levava em conta tantos direitos individuais e liberdades garantidas aos cidadãos.
O projeto de constituição brasileira foi uma síntese das constituições da França e dos Estados Unidos.
Outro importante fator de sua elaboração era a compreensão de que o Brasil necessitava de um governo centralizado e unitário para perdurar.
Alguns artigos fizeram com que Dom Pedro I fosse elogiado pela modernidade de sua proposta.
Quais os principais artigos da Constituição de 1824?
- Artigo 179: assegurava os direitos individuais dos cidadãos, como o direito à educação básica, à liberdade de expressão, à propriedade privada, à liberdade de culto e à segurança;
- Artigo 6: definia quem são os cidadãos brasileiros que podem gozar dos direitos constitucionais, a saber, em geral aqueles nascidos no Brasil, ou filhos de pais brasileiros nascidos em terras estrangeiras, portugueses com certo tempo de residência no Brasil e estrangeiros naturalizados;
- Título 3º que é composto pelos artigos 9 ao 12: definiam o regime político brasileiro: como já explicado anteriormente, vale dizer, uma monarquia constitucional parlamentar;
- Capítulo VI, que contempla os artigos 90 a 97: definiam o regime eleitoral brasileiro, que é censitário, ou seja, depende da renda para participação, e que envolve as eleições paroquiais, depois provinciais, para os cargos de deputado e senador.
Mas os artigos que mais chamam a atenção, são os referentes ao poder moderador.
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Constituição de 1824 e o poder moderador
“O poder moderador ao longo de toda a história do Brasil é muito pouco usado”, Paulo Rezzutti
O Poder Moderador cabia exclusivamente ao imperador. Era uma prerrogativa que servia para conciliar conflitos entre os demais poderes, e não era algo constantemente utilizado por Dom Pedro I.
Com este poder ele podia:
- convocar assembleias;
- dissolver a Câmara dos Deputados;
- nomear e demitir ministros de Estado;
- suspender magistrados;
- perdoar ou impor penas;
- conceder anistias.
Tudo isto visando exclusivamente o bem do Estado brasileiro.
Confira o artigo da Constituição de 1824 que trata especificamente do poder moderador (o texto segue a grafia original da época):
“CAPÍTULO I.
Do Poder Moderador.
Art. 98. O Poder Moderador é a chave de toda a organisação Politica, e é delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação, e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da Independencia, equilibrio, e harmonia dos mais Poderes Políticos.
Art. 99. A Pessoa do Imperador é inviolavel, e Sagrada: Elle não está sujeito a responsabilidade alguma.
Art. 100. Os seus Titulos são "Imperador Constitucional, e Defensor Perpetuo do Brazil" e tem o Tratamento de Magestade Imperial.
Art. 101. O Imperador exerce o Poder Moderador
I. Nomeando os Senadores, na fórma do Art. 43.
II. Convocando a Assembléia Geral extraordinariamente nos intervalos das Sessões, quando assim o pede o bem do Império.
III. Sancionando os Decretos, e Resoluções da Assembléia Geral, para que tenham força de Lei: Art. 62.
IV. Aprovando, e suspendendo interinamente as Resoluções dos Conselhos Provinciaes: Arts. 86, e 87.
V. Prorrogando, ou adiando a Assembléia Geral, e dissolvendo a Câmara dos Deputados, nos casos, em que o exigir a salvação do Estado; convocando imediatamente outra, que a substitua.
VI. Nomeando, e demitindo livremente os Ministros de Estado.
VII. Suspendendo os Magistrados nos casos do Art. 154.
VIII. Perdoando, e moderando as penas impostas e os Réus condenados por Sentença.
IX. Concedendo Amnistia em caso urgente, e que assim aconselhem a humanidade, e bem do Estado.”
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