Quando pode estacionar em guia rebaixada?
1- O art. 181, IX do C.T.B. “Estacionar o veículo: onde houver guia de calçada (meio fio) rebaixada destinada a entrada ou saída de veículos,”. ... Neste caso, caso haja veículo estacionado impedindo referido acesso, cabe infração e medidas administrativas conforme prevista no art.
É proibido estacionar em calçada rebaixada?
O artigo 181, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro estabelece, como infração de trânsito de natureza média, sujeita à penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo, a conduta de “Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos”.
Pode estacionar na calçada da minha casa?
A maioria dos condutores sabe que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos é proibido. ... “Não há no CTB nenhuma prerrogativa para que o proprietário estacione nesse local.
O que é calçada rebaixada?
Portanto, a guia da calçada é rebaixada com o objetivo de entrada e saída de veículos. Consequentemente impedir a entrada, ou saída, de um veículo ao interior de um imóvel é infração. Se esse rebaixamento existe e o objetivo é esse, impedir a livre entrada e saída é passível de sanção, conforme prevê o Art.
Pode estacionar em guia rebaixada de comércio?
Todo e qualquer comércio que tiver um espaço de recuo com, no mínimo, 5 metros pode rebaixar a guia e criar um estacionamento, mas não existe nenhum respaldo legal que garanta a esse comerciante a possibilidade de tornar esse estacionamento privado.
Pode estacionar em rebaixamento de passeio?
Não. De acordo com a Polícia Militar e a assessoria de imprensa da Guarda Municipal, se estiver óbvio que não se trata mais de uma entrada e/ou saída de veículo (e obviamente sendo uma área de estacionamento permitido), o motorista pode estacionar sem medo de ser multado.
É proibido estacionar na frente da minha casa?
Dessa maneira, para a sua segurança e a dos demais cidadãos que utilizam a via pública, é importante que não exista nada que atrapalhe a livre circulação de motoristas e pedestres. Ainda que seja a calçada da sua casa, pode causar algum tipo de transtorno, portanto, é proibido por Lei.
Pode estacionar do outro lado da garagem?
O Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que estacionar onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos é infração média.
Onde houver guia de calçada Meio-fio rebaixada destinada a entrada ou saída de veículos?
A maioria dos condutores sabe que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos é proibido.
Qual a penalidade por estacionar na Calçada?
- A penalidade é mais cara que o valor da multa por estacionar na calçada porque o veículo em movimento, além de atrapalhar a circulação de pedestres, causa grande perigo. A exceção é, conforme o já citado inciso V do artigo 29 do CTB, quando o veículo está entrando ou saindo de uma garagem , imóvel ou área especial de estacionamento.
Onde se encaixa a multa por estacionar na Calçada?
- E onde se encaixa a multa por estacionar na calçada nisso? O que acontece é que a calçada faz parte da via, conforme o artigo 2º do CTB:
Qual o lugar onde o veículo poderia estacionar na Calçada?
- Afinal, o único lugar onde um veículo poderia estacionar na calçada é na área destinada à circulação das pessoas, o passeio. Vale observar que há uma infração semelhante no artigo seguinte do CTB, o 182, porém com penalidade mais branda.
Será que você vai rebaixar as calçadas na garagem?
- Desse modo, se você ou os vizinhos rebaixarem as calçadas sem que tais rebaixamentos sirvam de acesso a uma garagem, só gastarão dinheiro à toa, pois os demais motoristas poderão continuar estacionando ali.