Quanto ao tempo e ao lugar do crime o Código Penal adotou a teoria da?

O que é o “Tempo do Crime” e qual a sua importância no Direito Penal? Tempo do Crime é o marco adotado para estabelecer o momento (tempo) do cometimento de um crime.

Consoante artigo 4º do código penal, “Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado“. Nos sistemas penais é possível adotar a teoria da atividade na qual o que importa é o momento da conduta (omissiva ou comissiva) delituosa, pouco importando em que momento se deu o resultado. 

Entenda a teoria do resultado

Há também a teoria do resultado na qual retira-se a importância do momento da conduta e o que importará é o momento em que se deu o resultado, ou seja, a consumação. Por fim, existe ainda a teoria mista ou da ubiquidade que adota as duas teorias anteriores ao mesmo tempo. 

Conforme leitura do artigo 4º supracitado, fica evidente que o Código Penal pátrio adotou a teoria da atividade, neste sentido, importa o momento da conduta comissiva ou omissiva para a prática de fato definido como crime. 

Assim, Rogério Greco em seu Curso de Direito Penal 2010, “Pela teoria da atividade, tempo do crime será o da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Para essa teoria, o que importa é o momento da conduta, comissiva ou omissiva, mesmo que o resultado dela se distancie no tempo“.

Mas qual a importância prática de se adotar esta teoria é estabelecer o momento do crime? 

No momento da conduta, é aplicada a lei em vigor, exceto se no momento resultado outra lei penal mais benéfica incidir sobre o fato; em casos de crimes permanentes, a lei que incidirá será aquela em vigor quando cessar o estado de permanência, ainda que seja lei mais severa (considera-se que a ação ou omissão está ocorrendo durante a permanência); a imputabilidade ou inimputabilidade do agente é avaliada em consonância com o momento da conduta, assim, por exemplo, se Mévio comete o fato tipificado como crime presente no artigo 157 do código penal (roubo) 1 (um) dia antes de completar 18 (dezoito) anos, no dia seguinte já considerado maior, prevalecerá a inimputabilidade ao tempo do crime (momento da atividade), ou seja, Mévio não cometeu crime (menores de 18 não cometem crime).

A importância do Tempo do Crime ainda se verifica quando da incidência da extratividade da lei penal. A extratividade da lei penal é composta de ultratividade e retoratividade, a primeira se dá quando a lei penal mesmo já revogada continua a regular fatos ocorridos ao tempo de sua vigência, já a segunda ocorre quando retroage para atingir fatos ocorridos antes da sua vigência. 

Maior importância é com relação a ultratividade, uma vez que uma lei poderá estar em vigor durante o cometimento de um fato definido como crime, entretanto lei nova poderá dar um tratamento ainda mais rigoroso para os que praticarem tais condutas, neste sentido, deverá ser a lei anterior mais benéfica ultrativa continuando a regular os fatos ocorridos ao tempo da sua vigência, prevalecendo a irretroatividade da novatio legis in pejus. Neste mesmo sentido Cleber Masson em seu Código Penal Comentado 2013, “Pode ocorrer ainda a ultratividade da lei mais benéfica, que se verifica quando o crime foi praticado durante a vigência de uma lei, posteriormente revogada por outra prejudicial ao agente. Subsistem, no caso, os efeitos da lei anterior, mais favorável”.

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Existem casos em que o resultado proveniente da conduta criminosa pode ocorrer em local diverso de onde ocorreu a conduta/ ação.

Imagine, por exemplo, que um indivíduo, em São Paulo, envia, pelo correio, uma bomba para seu desafeto que está na Argentina. A bomba, ao chegar no destino (Argentina), explode, levando o destinatário ao óbito.

Pergunta-se: “o local do crime é o local da ação/ conduta ou o local do resultado?“.

Para tentar explicar esse tema, surgiram 3 teorias:

  1. Teoria da atividade (ou teoria da ação);
  2. Teoria do resultado;
  3. Teoria da ubiquidade.

A teoria da atividade destaca que o lugar do crime é o lugar da ação/ omissão, pouco importando o local do resultado.

A teoria do resultado, em contraposição, aponta que o lugar do crime será o lugar do resultado, pouco importando o local da ação/ conduta.

Por fim, a teoria da ubiquidade esclarece que o lugar do crime será o local da ação/ omissão e o local do resultado.

Sobre o tema, observe o que dispõe o art. 6° do Código Penal:

Art. 6º – Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

Portanto, o Brasil, quanto ao lugar do crime, adota a teoria da ubiquidade.

Entretanto, é importante repisar que, quanto ao tempo do crime, o Brasil adota a teoria da atividade.

Isso significa que, em relação ao tempo do crime, considera-se o momento da ação/ omissão (conduta), conforme art. 4° do Código Penal:

Art. 4º – Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

É também importante destacar que não se pode confundir o local do crime (Direito Penal) com a competência para julgar o crime (Processo Penal).

No processo penal, quando falamos em competência, adotamos a teoria do resultado, conforme art. 70 do Código de Processo Penal:

Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

Atente-se ao seguinte detalhe…

A teoria da ubiquidade é valida para os denominados crimes à distância.

Crime a distância é um crime em que há ação/ omissão em um local e resultado real ou potencial em outro local, sendo que deve ocorrer em países distintos.

Aplica-se a teoria da ubiquidade para evitar a impunidade do indivíduo que pratica o crime com conduta (ação/ omissão) OU resultado dentro do Brasil.

Quando falamos de competência, contudo, não falamos de crime a distância, mas sim de crimes plurilocais.

Crimes plurilocais são crimes que abrangem mais de um local, porém, todos estão dentro do mesmo País.

Por fim, é importante destacar que, no âmbito da competência dos Juizados Especiais, aplica-se a teoria da atividade.

Observe o que dispõe o art. 63 da lei 9.099:

Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

Bibliografia

Rogério Greco. Código Penal Comentado. 2022

O texto foi revisado de acordo com as mais recentes alterações legislativas, a exemplo da Lei nº 14.110, de 18 de dezembro de 2020, que alterou o art. 339, para dar nova redação ao crime de denunciação caluniosa; da Lei nº 14.132, de 31 de março de 2021, que acrescentou o art. 147-A ao Código Penal, criando o delito de perseguição; da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispôs sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos; da Lei 14.197, de 1º.09.2021, que revogou a Lei de Segurança Nacional e dispôs sobre os crimes contra o Estado Democrático de Direito; além da rejeição aos vetos do Pacote Anticrime, publicado em 29 de abril de 2021, entre outras.

Saiba mais…

André Estefam e Victor Eduardo Rios Gonçalves. Direito Penal Esquematizado – Parte Geral – 2022.

Os autores oferecem uma análise pormenorizada dos princípios e das normas que regem o Direito Penal, bem como examinam as variantes doutrinárias sobre cada um dos temas e informação sobre o entendimento adotado pelos Tribunais Superiores. A metodologia empregada na obra, com tabelas, quadros e questões de concursos permite que o leitor tenha acesso a mais completa e atualizada teoria.A obra é indicada para os candidatos às provas de concursos públicos e para os alunos de graduação, com doutrina, legislação e jurisprudência em sintonia com as grandes tendências da atualidade e na linha dos concursos públicos de todo o País.

Saiba mais…

André Estefam e Victor Eduardo Rios Gonçalves. Direito Penal Esquematizado – Parte Especial – 2022.

Essa obra aborda a Parte Especial do Código Penal por meio de linguagem clara e com projeto gráfico que auxilia na compreensão do texto, mostrando-se como ferramenta útil aos concurseiros, estudantes e profissionais da área. A metodologia empregada na obra, com tabelas, quadros e questões de concursos permite que o leitor tenha acesso a mais completa e atualizada teoria. A obra é indicada para os candidatos às provas de concursos públicos e para os alunos de graduação, com doutrina, legislação e jurisprudência em sintonia com as grandes tendências da atualidade e na linha dos concursos públicos de todo o País.

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Quanto ao lugar do crime o Código Penal adotou a teoria?

A teoria do lugar do crime adotada no Brasil é a teoria da ubiquidade, expressa no art. 6º do CP, que dita que será considerado lugar do crime tanto o lugar da ação ou omissão quanto o lugar em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

Qual é a teoria adotada pelo Código Penal vigente?

A teoria adotada pelo Código Penal foi a monista, estabelecendo-se a existência de apenas um crime e a responsabilidade de todos os que concorrem para a sua prática.