IMPOSTO DE RENDA PESSOA F�SICA - IRPF 2022
As pessoas f�sicas brasileiras dever�o prestar contas � Receita Federal, apurando o imposto de renda devido segundo as normas do Regulamento do Imposto de Renda.
Anualmente, dever�o entregar a declara��o de seus rendimentos e bens, pagando o imposto devido ou apurando a restitui��o, se houver.
S�o tribut�veis pelo IRPF os rendimentos (como sal�rios, benef�cios e remunera��o por servi�os prestados), ganhos de capital, juros e outras rendas (como alugu�is e direitos autorais) ou proventos (como aposentadoria).
ALCANCE
As pessoas f�sicas domiciliadas ou residentes no Brasil, titulares de disponibilidade econ�mica ou jur�dica de renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive rendimentos e ganhos de capital, s�o contribuintes do imposto de renda, sem distin��o da nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou profiss�o.
S�o tamb�m contribuintes as pessoas f�sicas que perceberem rendimentos de bens de que tenham a posse como se lhes pertencessem, de acordo com a legisla��o em vigor.
OBRIGATORIEDADE
Est� obrigada a apresentar a Declara��o de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exerc�cio de 2022 a pessoa f�sica residente no Brasil que, no ano-calend�rio de 2021:
I) Recebeu rendimentos tribut�veis sujeitos ao ajuste anual na declara��o, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, n�o assalariado, proventos de aposentadoria, pens�es, alugu�is, atividade rural;
II) Recebeu rendimentos isentos, n�o tribut�veis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
III) Realizou em qualquer m�s do ano-calend�rio:
- aliena��o de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito � incid�ncia do imposto; ou opera��es em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV) Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2021, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00;
V) Passou � condi��o de residente no Brasil e encontrava-se nessa condi��o em 31 de dezembro.
VI) Relativamente � atividade rural, com o preenchimento do Demonstrativo da Atividade Rural:
- obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50; ou
- pretenda compensar, no ano-calend�rio de 2021 ou posteriores, preju�zos de anos calend�rio anteriores ou do pr�prio ano-calend�rio de 2020;
VII) optou pela isen��o do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de im�veis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisi��o de im�veis residenciais localizados no Pa�s, no prazo de 180 dias contados da celebra��o do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei n� 11.196, de 21 de novembro de 2005;
VIII - recebeu aux�lio emergencial para enfrentamento da emerg�ncia de sa�de p�blica de import�ncia internacional decorrente da doen�a causada pelo Coronav�rus identificado em 2019 (Covid-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tribut�veis em valor anual superior a R$ 22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos).
Dispensa
A pessoa f�sica que se enquadrou em qualquer das hip�teses previstas nos itens I a VIII acima fica dispensada de apresentar a declara��o se constar como dependente em declara��o apresentada por outra pessoa f�sica, na qual sejam informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
PRAZO EM 2022
As declara��es do IRPF/2022, geradas pelo programa devem ser apresentadas no per�odo de 7 de mar�o a 31 de maio de 2022 (prazo definido pela IN RFB 2.077/2022), pela Internet..
Veja tamb�m, no Guia Tribut�rio Online:
- Acr�scimo Patrimonial a Descoberto
- Aplica��es em Planos VGBL e PGBL
- Atividades Rurais das Pessoas F�sicas � Tributa��o pelo IR
- Atestado de Resid�ncia Fiscal
- Aut�nomos Estabelecidos em um Mesmo Local
- Cadastro de Pessoa F�sica (CPF)
- Carn�-Le�o
- Criptomoedas ou Moedas Virtuais
- Declara��o Anual de Isento
- Declara��o de Ajuste Anual
- Declara��o de Rendimentos - Esp�lio
- Declara��o Simplificada
- Dedu��es de Despesas - Livro Caixa - Profissional Aut�nomo
- Dedu��es do Imposto de Renda Devido - Pessoas F�sicas
- Dedu��es na Declara��o Anual
- Dependentes para Fins de Dedu��o do Imposto de Renda
- Equipara��o da Pessoa F�sica � Pessoa Jur�dica
- Ganho de Capital Apurado por Pessoa F�sica
- Im�vel Cedido Gratuitamente
- Isen��es do Ganho de Capital - Pessoa F�sica
- Pens�o Aliment�cia
- Permuta de Im�veis
- Redu��o no Ganho de Capital da Pessoa F�sica
- Rendimentos de Bens em Condom�nio
- Rendimentos Isentos ou N�o Tribut�veis
- Tabela de Atualiza��o do Custo de Bens e Direitos
- Usufruto
Prepare-se para a Declara��o do IRPF/2022 atrav�s das obras: