Quem ganha 3.000 paga quanto de INSS?

ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO DO INSS EM 2022: REGRAS, QUANTO O TRABALHADOR VAI PAGAR E COMO CALCULAR O VALOR DE DESCONTO EM FOLHA

Quem ganha 3.000 paga quanto de INSS?

Quem ganha 3.000 paga quanto de INSS?

Com o reajuste anual do salário-mínimo e do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os valores das contribuições mensais dos trabalhadores à Previdência mudaram em 2022. Esses novos valores estão de acordo com as alíquotas de contribuição que estão em vigor desde 2020.

É por meio da contribuição ao INSS que o trabalhador se mantém assegurado e garante direitos previdenciários, como por exemplo aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença, entre outros.

Vale lembrar que a forma de cálculo passou a ser progressiva desde a novembro de 2019. Ou seja, não é mais aplicada uma alíquota única sobre o salário do trabalhador, conforme o total da renda mensal do trabalho. Assim, quem ganha mais, vai pagar mais, e aqueles que ganham menos, vão pagar menos, como definiu a Secretaria de Previdência.

As alíquotas de contribuição são aplicadas em cada faixa de salário, até o teto do INSS, que é o valor máximo que pode ser recebido pelo trabalhador. Em 2022, o teto do INSS está em R$ 7.087,22.

O novo cálculo da contribuição vale para os trabalhadores da iniciativa privada empregados, inclusive domésticos, e avulsos (que prestam serviços para empresas, mas não têm carteira assinada).

Confira todas as regras ao longo do texto.

Quem ganha 3.000 paga quanto de INSS?
Com as novas alíquotas de contribuição ao INSS, quem ganha mais, paga mais, quem ganha menos, paga menos.

1) COMO FICOU A TABELA COM AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO AO INSS EM 2022?

De acordo com o reajuste anual para aposentados e beneficiários do INSS, ficou decidido que as novas alíquotas de contribuição valem sobre os salários a partir de fevereiro de 2022. Com o aumento do salário-mínimo para R$ 1.212,00, a tabela também sofreu reajuste. Confira no gráfico abaixo:

Quem ganha 3.000 paga quanto de INSS?
Infográfico criado em 21/01/2022.

2) COMO FUNCIONAM AS ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS?

Diferentemente de como era antes da reforma da Previdência, agora NÃO aplica-se as alíquotas de contribuição sobre todo o salário.

A nova regra diz que as alíquotas são progressivas, ou seja, paga mais quem ganha mais. Sendo assim, aplica-se cada percentual apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, o que pode fazer com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos (a chamada alíquota efetiva) seja diferente.

Só para exemplificar: digamos que um trabalhador receba o salário de R$ 1.500,00. Logo, de acordo com a nova regra das alíquotas de contribuição, esse trabalhador pagará:

  • 7,5% sobre a primeira faixa de contribuição, que é R$ 1.212,00 (ou seja, R$ 90,90);
  • Mais 9% sobre R$ 288,00 (valor que sobrou do salário do trabalhador após passar a primeira faixa: R$ 1.500,00 – R$ 2.212.00), que resulta no valor de R$ 25,92.
  • Assim, soma-se o valor obtido nesse cálculo (R$ 90,90 + R$ 25,92) e, no total, a taxação lhe custará o valor efetivo de R$ 116,82.
  • Para achar a alíquota efetiva, divide-se o valor efetivo pelo salário do trabalhador (116,82 ÷ 1.500,00), o equivalente a 7,78% do seu salário.

Ainda não entendeu? Então, tenha atenção ao exemplo detalhado a seguir:

Digamos que um trabalhador ganhe o salário de R$ 3.000,00, por exemplo. Para calcular o valor de contribuição ao INSS, é preciso seguir o passo a passo a seguir:

A) localizar a faixa salarial a que o trabalhador se encontra

No exemplo citado, o salário do trabalhador encontra-se na terceira faixa (R$ 2.427,36 a R$ 3.641,03). Ou seja, de acordo com a regra, aplica-se a alíquota de contribuição de 12% sobre o salário de R$ 3.000,00 do trabalhador.

B) separar a alíquota aplicada do valor da primeira faixa salarial

A primeira faixa é de valores de até um salário-mínimo (R$ 1.212,00).

Acontece que ainda não chegou ao valor de R$ 3.000,00. Então, aplica-se a alíquota aplicada da primeira faixa, que é de 7,5%, ao valor do salário-mínimo atual.

7,5% de R$ 1.212,00 = R$ 90,90.

C) separar a alíquota aplicada do valor da segunda faixa salarial

A segunda faixa é de valores entre R$ 1.212,00 a R$ 2.427,35.

Mas ainda não chegou à faixa de salário correspondente ao R$ 3.000,00 que o trabalhador ganha. Logo aplica-se a alíquota aplicada na segunda faixa, que é de 9%.

No caso, a alíquota aplicada é de 9% sobre R$ 1.215,35 (diferença entre o máximo e o mínimo dessa faixa de salário).

9% de R$ 1.215,34 = R$ 109,38.

D) separar a alíquota aplicada do valor da terceira faixa salarial

A terceira faixa é de valores entre R$ 2.427,36 a R$ 3.641,03.

Finalmente chegamos à faixa de salário correspondente ao que o trabalhador ganha. Assim, usa-se a alíquota aplicada na quarta faixa, que é de 12%.

No entanto, o salário do trabalhador é R$ 3.000,00. Ou seja, aplica-se a alíquota aplicada sobre o valor que sobrou do salário trabalhador após passar pelas duas primeiras faixas.

No caso, a alíquota aplicada é de 12% sobre R$ 572,66 (diferença entre R$ 3.000,00 e R$ 2.427,36).

12% de R$ 572,66 = R$ 68,72.

E) somar os valores separados nos itens B, C e D: R$ 90,90 + R$ 109,38 + R$ 68,72 = R$ 269,00. Esse será o valor da contribuição ao INSS do trabalhador

Para calcular a alíquota efetiva, basta fazer o cálculo a seguir: valor da contribuição dividido pelo valor do salário (R$ 269,00 ÷ R$ 3.000,00 = 0,8966, ou seja, 8,97% de alíquota efetiva.

Cabe ressaltar que no caso de salários acima do teto do INSS (R$ 7.087,22, em 2022), a contribuição será a mesma para todos, pois as alíquotas incidem apenas até o valor do teto.

3) ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO DE AUTÔNOMOS, DONAS DE CASAS E OUTROS

Para salários de contribuição igual ao valor do salário-mínimo, valem as mesmas regras que já em vigor:

  • Para o contribuinte individual (código 1163): categoria que abrange autônomos que prestam serviços para pessoas físicas. O recolhimento é de 11% sobre o valor do salário-mínimo, ou seja, R$ 133,32 ao mês;
  • Para o contribuinte individual (código 1406): categoria que abrange estudantes, donas de casa e desempregados. O recolhimento pode ser de 20% do salário-mínimo até 20% do valor do teto do INSS (R$ 7.087,22, em 2022);
  • Ao contribuinte individual (código 1007): categoria que abrange autônomos que prestam serviços para pessoas físicas. O recolhimento pode ser de 20% do salário-mínimo até 20% do valor do teto do INSS (R$ 7.087,22, em 2022);
  • Ao contribuinte individual (código 1120): categoria que abrange autônomos que prestam serviços para pessoas jurídicas. O recolhimento pode ser de 20% do salário-mínimo até 20% do valor do teto do INSS (R$ 7.087,22, em 2022);
  • Para contribuinte facultativo e baixa renda (código 1929): essa categoria é destinada aos contribuintes inscritos no CadÚnico e com renda familiar inferior a dois salários-mínimos. A contribuição é de 5% sobre o valor do salário-mínimo, ou seja, R$ 60,60 ao mês;
  • Para contribuinte facultativo (código 1473): nessa categoria, entram pessoas que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados, por exemplo. A contribuição é de 11% sobre o valor do salário-mínimo, ou seja, R$ 133,32 ao mês.

4) COMO FICA A CONTRIBUIÇÃO DO MEI EM 2022?

As contribuições mensais dos Microempreendedores Individuais (MEI) também foram reajustadas por conta do aumento do salário-mínimo de R$ 1.100,00 para R$ 1.212,00.

A forma de pagamento é através das guias do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS). A contribuição em 2022 é de 5% sobre o valor do salário-mínimo, ou seja, R$ 60,60 ao mês, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), se desenvolver atividades de comércio e indústria, mais R$ 5 de Imposto Sobre Serviços (ISS), se for prestador de serviços. O valor pode chegar a R$ 66,60 ao mês.

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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Quem ganha R$ 3000 paga quanto de INSS?

12% sobre R$ 572,66 (valor que sobrou do salário da segurada após passar pelas duas faixas: R$ 3.000,00 – R$ 1.212,00 – R$ 1.215,34), que corresponde a uma contribuição de R$ 68,72.

Quem ganha 3.500 quanto paga de INSS?

Entre R$ 1.100,01 e R$ 2.203,48 – 9% Entre R$ 2.203,49 e R$ 3.305,22 – 12% Entre R$ 3.305,23 e 6.433,57 – 14%

Quanto tenho que pagar de INSS para receber 3 salários?

Exemplo 3.

Quanto tenho que contribuir para me aposentar com 3 salários?

Terceira hipótese: contribuições como contribuinte individual (três salários-mínimos. Se José também fizer o pagamento com uma alíquota de 20%, só que agora sobre três salários-mínimos (R$ 3.636,00 em 2022), o seu resultado será o seguinte: José paga 20% sobre três salários-mínimos; 20% de R$ 3.636 = R$ 727,20.