A partir do dia 10/09, terça-feira, os serviços gratuitos de Emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Cadastro do Requerimento para Recebimento do Seguro Desemprego, disponíveis no SINE Itaúna, somente serão oferecidos após agendamento prévio e online.
A medida tem como objetivo aperfeiçoar o gerenciamento da fila de atendimentos na Agência de Trabalho, além de equilibrar a oferta e demanda dos serviços.
Essa iniciativa, já realidade em várias cidades do estado, visa atender recomendação do Governo de Minas Gerais e da Prefeitura de Itaúna para aperfeiçoamento dos processos de atendimento ao público e assim oferecer um serviço público ágil e eficiente para o cidadão.
Serviço
Para realizar o agendamento, o usuário deverá acessar um dos seguintes sites:
- //www.mg.gov.br/conteudo/geral/agendamento-online
- //cidadao.mg.gov.br
Para localizar estes sites, o usuário deverá pesquisar, em seu site de busca favorito, os seguintes termos: agendamento online ou cidadão mg, respectivamente.
O agendamento também poderá ser realizado pelo aplicativo MG app, disponível na App Store para dispositivos iOS e na Google Play para dispositivos ANDROID.
Mais informações podem ser obtidas presencialmente no SINE Itaúna, ou pelo 3241-3366.
Serviços disponíveis na Unidade de Atendimento Integrado - UAI
COM_CONTENT_ARTICLE_INFOA Uai Três Corações disponibiliza os seguintes serviços à população:
- Confecção da Carteira de Identidade (1ª e 2ª vias);
- Atestado de antecedentes criminais;
- Inscrição e emissão do CPF;
- Intermediação de mão de obra;
- Seguro desemprego;
- Serviços do IPSEMG;
- SEJUSP/NAF – Núcleo de Assistência à Família;
- Minas Fácil (MEI, Alvarás, CNPJ);
- SEDESO – Auxílio Brasil;
- Emissão do CIPTEA – Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista;
- Recadastramento de servidores inativos.
Agendamento na UAI Três Corações
Os cidadãos que desejam agendar o atendimento na Unidade de Atendimento Integrado – Uai, de Três Corações, podem utilizar 03 formas:
1ª: acessar o site: www.mg.gov.br/agendamento, escolher o serviço desejado e seguir os
passos para conclusão do agendamento. Para este procedimento é necessário que o cidadão, que irá realizar o agendamento, possua uma conta gov.br cadastrada.
2ª: através do aplicativo MGApp que pode ser baixado na loja de aplicativos (Android e IOS). Para este procedimento é necessário que o cidadão, que irá realizar o agendamento, possua uma conta gov.br cadastrada.
3ª : comparecer na UAI, localizada na Avenida Deputado Renato Azeredo, nº 1048, no Bairro Nossa Senhora Aparecida e fazer o
agendamento através do Terminal de Auto Atendimento, onde haverá um servidor para orientar o cidadão, bem como a relação de documentos necessários para o serviço desejado.
Lembrando que os atendimentos serão realizados, somente, com agendamento prévio.
Horário de funcionamento
De segunda a sexta-feira das 08h às 17h.
Três Corações, 27 de Junho de 2022
SECOM - Prefeitura de Três Corações
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Iniciar
- O que é?
O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).
Vídeo tutorial: como utilizar o serviço digital "Solicitar o Seguro-Desemprego":
- Quem pode utilizar este serviço?
Trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que:
a) não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.
b) receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
· pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
· pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
· cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
c) não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
- Etapas para a realização deste serviço
- Solicitar o seguro-desemprego
Você deve fazer o pedido por meio um dos meios listados abaixo.
Canais de prestação
Aplicativo móvel :
Com o uso de um celular conectado à internet, por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital:
Versão ANDROID
Versão IOS
E-mail :
E-mails corporativos das Superintendências Regionais do Trabalho.
trabalho.(uf)@economia.gov.br.
Em cada unidade da federação basta trocar a designação uf pela sigla correspondente. Em São Paulo, por exemplo o e-mail é .
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Você deve ter:
- Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa)
- Número do CPF
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
- Acompanhar a liberação do seguro-desemprego
Você pode acompanhar a liberação de seu benefício pelo portal gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. É possível verificar o valor e a quantidade de parcelas, bem como as datas de liberação do benefício.
Canais de prestação
Aplicativo móvel :
Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital: Android ou IOS
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
- Receber seguro-desemprego
O trabalhador terá direito ao valor da sua parcela a cada trinta dias se forem atendidos os critérios estabelecidos em lei.
Canais de prestação
Web :
O recebimento será feito na seguinte ordem, por meio de:
a) depósito em conta e banco informados pelo próprio trabalhador;
b) depósito em conta poupança de titularidade do trabalhador identificada na CAIXA;
c) depósito em conta poupança social digital da CAIXA;
Presencial :
Caso o trabalhador não tenha informado os dados de conta e banco ou não possua conta poupança na CAIXA, o recebimento será feito por meio de:
d) terminais de auto-atendimento, lotéricas e casas de conveniência da CAIXA com o cartão cidadão;
e) agências da CAIXA, com apresentação de documento de identificação e número de CPF.
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Observações:
Web :
1. A conta bancária ou poupança informada deve ser de titularidade do trabalhador, não é admitida conta salário ou conjunta.
2. Para depósito na conta, deve ser registrado corretamente o nº do banco, da agência e da conta do trabalhador.
3. Caso o trabalhador não informe os dados bancários para depósito, caso os dados estejam incorretos ou a conta apresente impedimentos para o depósito, a CAIXA está autorizada a disponibilizar o benefício, na sequência descrita nas letras (b), (c), (d) e (e)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
- Solicitar o seguro-desemprego
- Outras Informações
Quanto tempo leva?
Entre 31 e 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contatá-lo através do teleatendimento no número 158.
Caso você ainda possua alguma dúvida, veja a página de Perguntas Frequentes.
Legislação
Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.
Resolução do Codefat Nº 467, de 21 de dezembro de 2005
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Ouvidoria
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço