ATRIBUI��ES DO CONGRESSO NACIONAL
Cabe ao Congresso Nacional, com a san��o do Presidente da Rep�blica, dispor sobre todas as mat�rias de compet�ncia da Uni�o, especialmente sobre:
� sistema tribut�rio, arrecada��o e distribui��o de rendas;
� plano plurianual, diretrizes or�ament�rias, or�amento anual, opera��es de cr�dito, d�vida p�blica e emiss�es de curso for�ado;
� fixa��o e modifica��o do efetivo das For�as Armadas;
� planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;
� limites do territ�rio nacional, espa�o a�reo e mar�timo e bens do dom�nio da Uni�o;
� incorpora��o, subdivis�o ou desmembramento de �reas de Territ�rios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas;
� transfer�ncia tempor�ria da sede do Governo Federal;
� concess�o de anistia;
� organiza��o administrativa, judici�ria, do Minist�rio P�blico e da Defensoria P�blica da Uni�o e dos Territ�rios e organiza��o judici�ria e do Minist�rio P�blico do Distrito Federal;
� cria��o, transforma��o e extin��o de cargos, empregos e fun��es p�blicas;
� cria��o e extin��o de Minist�rios e �rg�os da administra��o p�blica;
� telecomunica��es e radiodifus�o;
� mat�ria financeira, cambial e monet�ria, institui��es financeiras e suas opera��es;
� moeda, seus limites de emiss�o, e montante da d�vida mobili�ria federal.
Compet�ncias Exclusivas
� da compet�ncia exclusiva do Congresso Nacional:
� resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrim�nio nacional;
� autorizar o Presidente da Rep�blica a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que for�as estrangeiras transitem pelo territ�rio nacional ou nele permane�am temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
� autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da Rep�blica a se ausentarem do Pa�s, quando a aus�ncia exceder a quinze dias;
� aprovar o estado de defesa e a interven��o federal, autorizar o estado de s�tio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
� sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delega��o legislativa;
� mudar temporariamente sua sede;
� julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da Rep�blica e apreciar os relat�rios sobre a execu��o dos planos de governo;
� fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, inclu�dos os da administra��o indireta;
� zelar pela preserva��o de sua compet�ncia legislativa em face da atribui��o normativa dos outros Poderes;
� apreciar os atos de concess�o e renova��o de concess�o de emissoras de r�dio e televis�o;
� escolher dois ter�os dos membros do Tribunal de Contas da Uni�o;
� aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
� autorizar referendo e convocar plebiscito;
� autorizar, em terras ind�genas, a explora��o e o aproveitamento de recursos h�dricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
� aprovar, previamente, a aliena��o ou concess�o de terras p�blicas com �rea superior a dois mil e quinhentos hectares.
JU�ZO DE IMPEDIMENTO
Compete privativamente � C�mara dos Deputados autorizar, por dois ter�os (2/3) de seus membros, a instaura��o de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da Rep�blica e os Ministros de Estado (art. 51, I CF/1988).
Nos crimes de responsabilidade do Presidente da Rep�blica e dos Ministros de Estado, a C�mara dos Deputados � tribunal de pronuncia e o Senado Federal, tribunal de julgamento.
Admitida a acusa��o contra o Presidente da Rep�blica, por dois ter�os da C�mara dos Deputados, ser� ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infra��es penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade (art. 86 da CF/1988).
Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da Rep�blica nos crimes de responsabilidade (art. 52, I da CF/1988).
No caso de condena��o, o Senado por iniciativa do presidente fixar� o prazo de inabilita��o do condenado para o exerc�cio de qualquer fun��o p�blica.
BASES
Constitui��o Federal/1988, artigos 48 a 50, Lei 1.079/1950 e os citados no texto.