Para muitas pessoas, é fácil confundir-se com a placa de proibido estacionar. Não é à toa que a multa para esse tipo de infração é uma das mais aplicadas no país.
A sinalização de proibido estacionar faz parte da legislação de trânsito, regida pelo Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Porém, mesmo com o reforço do Manual Brasileiro de Sinalização Vertical de Regulamentação, aprovado pela Resolução nº 180/2005 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é comum surgirem dúvidas de onde começa e onde termina a indicação de proibido parar e estacionar.
Esse é o seu caso? Continue a leitura para entender quando e onde é proibido estacionar segundo a legislação. Acompanhe!
Entenda onde é proibido estacionar segundo a legislação
Por meio do Artigo 181, a CTB define onde o estacionamento é proibido. Veja a seguir.
Acostamentos
Sem que existam motivos de força maior, com exceção de falha mecânica ou acidente, estacionar em acostamentos é proibido e gera multa com infração leve.
O motorista soma 3 pontos na CNH, paga multa no valor de R$ 88,38 e fica sujeito à medida administrativa de remoção do veículo.
Distante do meio-fio
Estacionar o veículo entre 50 centímetros a 1 metro afastado da guia da calçada também é considerado infração leve. O motorista soma 3 pontos no prontuário da CNH, deve pagar multa no valor de R$ 88,38, além de ter seu veículo guinchado.
Já estacionar distante da guia da calçada a mais de 1 metro é uma infração grave, soma 5 pontos na CNH do condutor e gera multa no valor de R$ 195,23. O condutor também fica sujeito à remoção do veículo.
Em frente à garagem
É uma infração média, que gera multa no valor de R$ 130,16 e soma 4 pontos à CNH do motorista, que ainda fica sujeito à aplicação de medida administrativa de remoção do automóvel.
Em fila dupla, em cruzamento, sobre viadutos, pontes ou túneis
Estacionar nessas condições acarreta infração grave, com a soma de 5 pontos no prontuário da CNH do condutor e multa no valor de R$ 195,23, e a medida administrativa é a remoção do carro.
Em esquinas
A menos de 5 metros do alinhamento da rua é uma infração média, que rende a soma de 4 pontos na CNH do motorista, gera multa no valor de R$ 130,16 e tem como medida administrativa a remoção do veículo.
Em pontos de ônibus
É uma infração média, que soma 4 pontos à CNH do condutor, gera multa no valor de R$ 130,16, além de ter a remoção do veículo como medida administrativa.
Na contramão da via
Estacionar o automóvel na contramão da rua é uma infração média, que soma 4 pontos ao prontuário da CNH do condutor e gera multa no valor de R$ 130,16.
Sobre a ciclovia e a faixa de pedestre
Essa infração acontece quando o condutor estaciona o veículo:
- em parte da calçada
- ao lado ou sobre canteiros centrais
- em divisores de pista de rolamento
- sobre a faixa de pedestres
- sobre marcas de canalização
- em ciclovias
- em ciclofaixas
- em gramados ou jardins públicos
Essa é uma infração grave, que soma 5 pontos na CNH do motorista, além de multa no valor de R$ 195,23.
Na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento
Estacionar em uma dessas condições é uma infração gravíssima, que soma 7 pontos na CNH do condutor, além de multa no valor de R$ 293,47, o automóvel pode ser removido como medida administrativa.
Em vaga reservada a idosos ou a pessoas com deficiência
Além de ser um ato que revela pouca empatia com o próximo, estacionar em vagas reservadas a idosos ou pessoas com deficiência é uma infração gravíssima, que gera multa no valor de R$ 293,47 e soma 7 pontos na CNH do condutor.
O motorista ainda fica sujeito à remoção do veículo como medida administrativa. Vale reforçar que, para estacionar em vaga especial, é necessário ter credencial que comprove tal condição.
Saiba qual a diferença entre a placa de proibido estacionar e parar
O Anexo I do CTB explica a diferença entre as placas de proibido estacionar e parar. Acompanhe.
“ESTACIONAMENTO – imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
[…]
PARADA – imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.”
Conhecer essas diferenças é fundamental para evitar multas e, também, acidentes.
Entenda como interpretar a placa de proibido estacionar com início e término
Em algumas localidades do país, as placas de proibido estacionar trazem as palavras “início” e “término”, que sinalizam a restrição ou não de estacionar a partir do ponto onde a placa está.
Quando a indicação não é evidente, entende-se que não é possível estacionar em toda a área daquela quadra ou quarteirão.
As placas R-6a e R-6c são responsáveis pela sinalização da proibição de estacionamento em determinada área da via pública. O que as difere é a placa R6-c. Além de proibir o estacionamento, impede também a parada no local.
Viu como é importante saber onde é proibido estacionar segundo a legislação? Além de evitar o pagamento de multas, a soma de pontos na CNH e a remoção do veículo, seguir a legislação ainda afasta o risco de acidentes, que podem causar grandes transtornos.
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